Modelo de Contestação à Desclassificação de Crime de Infanticídio para Homicídio Doloso Qualificado

Publicado em: 17/02/2025 Direito Penal Processo Penal
Contestação apresentada pela defesa de A. J. dos S. em ação penal, pleiteando a manutenção da tipificação do crime como infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, em virtude da influência do estado puerperal. A peça argumenta contra o pedido do Ministério Público de desclassificação para homicídio doloso qualificado (art. 121, §2º, I, do CP), com base nos laudos periciais e princípios constitucionais, como a soberania do Tribunal do Júri (CF/88, art. 5º, XXXVIII, \"c\"). Inclui fundamentação jurídica, análise de fatos, jurisprudência relevante e requerimentos específicos.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ____________

Processo nº _____________

PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileira, solteira, doméstica, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF sob o nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação penal em epígrafe, apresentar sua CONTESTAÇÃO à pretensão do Ministério Público de desclassificar o crime de infanticídio (CP, art. 123) para homicídio doloso qualificado (CP, art. 121, §2º, I), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A acusada, A. J. dos S., no dia __/__/____, após o parto de seu filho, em estado puerperal, cometeu o ato que resultou na morte do recém-nascido. A defesa não nega a prática do ato, mas sustenta que este foi cometido sob a influência do estado puerperal, conforme previsto no CP, art. 123, que caracteriza o crime de infanticídio.

O Ministério Público, no entanto, pleiteia a desclassificação do crime para homicídio doloso qualificado (CP, art. 121, §2º, I), sob o argumento de que o estado puerperal não teria influenciado a conduta da acusada. Contudo, tal alegação não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes nos autos, especialmente nos laudos periciais e depoimentos colhidos.

DO DIREITO

O crime de infanticídio está previsto no CP, art. 123, que dispõe: "Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após". Trata-se de crime próprio, cuja tipificação exige a comprovação da influência do estado puerperal sobre a conduta da agente.

O estado puerperal é uma condição fisiológica e psicológica que ocorre no período imediatamente após o parto, caracterizada por alterações hormonais, emocionais e físicas que podem comprometer a capacidade de discernimento da mulher. A doutrina e a jurisprudência reconhecem que o estado puerperal pode reduzir a culpabilidade da agente, justificando a aplicação do tipo penal específico de infanticídio.

No caso em análise, os laudos periciais confirmam que a acusada encontrava-se em estado puerperal no momento dos fato"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação Penal em que se discute a tipificação do crime praticado pela ré, A. J. dos S., após o parto de seu filho, que resultou na morte do recém-nascido. O Ministério Público pleiteia a desclassificação do crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, para homicídio doloso qualificado, nos termos do art. 121, §2º, I, do Código Penal. A defesa, por sua vez, alega que o fato foi cometido sob a influência do estado puerperal, cabendo a manutenção da tipificação como infanticídio.

Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, toda decisão judicial deve ser devidamente fundamentada.

O crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, exige, para sua configuração, a comprovação de que a conduta foi praticada sob a influência do estado puerperal. O estado puerperal é uma condição reconhecida pela doutrina e pela jurisprudência, caracterizada por alterações físicas e psicológicas que comprometem o discernimento da mulher após o parto.

Analisando os autos, observa-se que os laudos periciais juntados ao processo confirmam que a ré encontrava-se, à época dos fatos, sob a influência do estado puerperal. Além disso, os depoimentos colhidos corroboram a tese defensiva de que a ré agiu sob forte influência das alterações emocionais e hormonais decorrentes do parto.

Por outro lado, o pleito ministerial de desclassificação para homicídio doloso qualificado não encontra amparo nos elementos probatórios. A presunção de que a ré teria plena capacidade de discernimento no momento do fato é afastada pelos laudos periciais, que confirmam o estado puerperal.

É importante ressaltar que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, garantida pelo art. 5º, XXXVIII, \"c\", da Constituição Federal, deve ser respeitada. Compete ao Conselho de Sentença analisar as circunstâncias do caso concreto e decidir sobre a tipificação do crime.

Decisão

Diante do exposto, com fundamento no art. 123 do Código Penal e no art. 5º, XXXVIII, \"c\", da Constituição Federal, voto no sentido de:

  1. Mantida a tipificação do crime como infanticídio (CP, art. 123), reconhecendo a influência do estado puerperal sobre a conduta da ré;
  2. Garantido o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri, respeitando-se a soberania dos veredictos;
  3. Indeferido o pleito do Ministério Público de desclassificação para homicídio doloso qualificado (CP, art. 121, §2º, I).

Assim, julgo procedente o pedido da defesa para manter a tipificação do crime como infanticídio e determinar o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Conclusão

É como voto.

Local e data.

________________________________
Nome do Magistrado
Cargo


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