Modelo de Contestação à Ação Revisional de Alimentos em Itacoatiara/AM com pedido de indeferimento da majoração com base no CCB/2002, art. 1.699 e análise do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade

Publicado em: 20/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de contestação apresentada pelo requerido em ação revisional de alimentos proposta pelo menor representado por sua genitora, pleiteando o indeferimento da majoração da pensão alimentícia por ausência de comprovação de alteração financeira relevante, destacando fundamentos legais do Código Civil, CPC e jurisprudência do STJ, além do pedido de produção de provas e audiência de conciliação.
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CONTESTAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Itacoatiara – Estado do Amazonas

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

T. A. de S., brasileiro, solteiro, entregador autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Itacoatiara/AM, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Advogado, nº 100, Centro, Itacoatiara/AM, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS movida por V. E. S. de S., menor impúbere, representado por sua genitora L. S. dos S., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Itacoatiara/AM, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por V. E. S. de S., representado por sua genitora L. S. dos S., em face de T. A. de S., visando à majoração do valor da pensão alimentícia de 20% para 30% do salário-mínimo vigente, sob alegação de aumento das necessidades do menor e suposta melhora na condição financeira do requerido, que atualmente exerce atividade de entregador autônomo, sem vínculo formal de emprego ou empresa registrada em seu nome.

A parte autora fundamenta o pedido no CCB/2002, art. 1.699 e na Lei 5.478/1968, art. 15, alegando que o valor atual de R$ 242,04 não é suficiente para suprir as necessidades do alimentando, requerendo a majoração para R$ 363,60. O requerido, por sua vez, enfrenta dificuldades financeiras, auferindo renda mensal variável entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00, sendo impossível arcar com valor superior ao já fixado sem comprometer sua própria subsistência.

4. PRELIMINARES

Inexistência de alteração substancial da capacidade financeira do alimentante

Não restou demonstrada nos autos qualquer alteração relevante na situação financeira do requerido que justifique a majoração dos alimentos, conforme exige o CCB/2002, art. 1.699. A ausência de prova inequívoca da melhora da condição econômica do alimentante constitui óbice à pretensão revisional, devendo a ação ser julgada improcedente nesse ponto.

5. DOS FATOS

O requerido, T. A. de S., sempre cumpriu integralmente com a obrigação alimentar fixada em 20% do salário-mínimo, atualmente equivalente a R$ 242,04. Ressalta-se que, ao contrário do alegado, o requerido não possui empresa registrada em seu nome, exercendo atividade de entregador autônomo, sem vínculo empregatício, com renda mensal instável e limitada, variando entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00.

O valor atualmente pago já representa parcela significativa de sua renda, sendo o limite máximo que pode suportar sem comprometer sua própria subsistência. O binômio/trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade deve ser observado, de modo a garantir a subsistência digna tanto do alimentando quanto do alimentante, conforme orientação consolidada na jurisprudência pátria.

Ademais, não houve demonstração efetiva de aumento substancial das necessidades do menor que justifique a majoração pretendida, tampouco de melhora na situação financeira do requerido. A genitora não logrou êxito em comprovar gastos extraordinários ou acréscimo relevante nas despesas do alimentando.

6. DO DIREITO

6.1. DA IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS SEM ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA

O CCB/2002, art. 1.699 dispõe que, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Assim, a revisão dos alimentos pressupõe a efetiva comprovação de alteração na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando.

O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor, que deve demonstrar a ocorrência de fatos novos aptos a justificar a revisão. No presente caso, não há qualquer elemento concreto que comprove aumento das necessidades do alimentando em patamar que justifique a majoração pretendida, tampouco melhora na condição financeira do requerido.

6.2. DO TRINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE

A fixação e eventual revisão dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. O valor da pensão não pode ser fixado em patamar que inviabilize a subsistência do alimentante, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a análise desse trinômio é matéria emine"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação Revisional de Alimentos proposta por V. E. S. de S., menor impúbere, representado por sua genitora L. S. dos S., em face de T. A. de S., visando à majoração do valor da pensão alimentícia de 20% para 30% do salário-mínimo vigente. O autor alega aumento das necessidades do alimentando e suposta melhora na condição financeira do requerido, que exerce atividade de entregador autônomo.

O requerido apresentou contestação arguindo inexistência de alteração substancial em sua capacidade financeira, bem como ausência de comprovação de aumento nas necessidades do alimentando. Argumenta ainda que o valor atualmente fixado já representa parcela significativa de sua renda, não havendo possibilidade de majoração sem comprometer sua própria subsistência.

Encerrada a instrução processual, vieram os autos para julgamento.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

A CF/88, art. 93, IX, dispõe que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Assim, passo à devida fundamentação.

O pedido revisional está amparado no CCB/2002, art. 1.699, que prevê a possibilidade de majoração dos alimentos caso sobrevenha mudança na situação financeira das partes ou nas necessidades do alimentando. O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, compete ao autor.

A fixação e a revisão dos alimentos devem observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), bem como a proteção integral da criança e do adolescente (CF/88, art. 227).

2. Da Prova dos Autos

Na hipótese, verifica-se que o autor não logrou êxito em comprovar alteração substancial nas necessidades do alimentando, tampouco melhora relevante na condição financeira do alimentante. O requerido demonstrou, por meio de prova documental, que aufere renda mensal variável entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00, exercendo atividade de entregador autônomo, sem vínculo formal de emprego ou empresa registrada em seu nome.

O valor atualmente pago, correspondente a 20% do salário-mínimo, já representa parcela considerável da renda do requerido, sendo compatível com sua possibilidade de pagamento e com as necessidades do alimentando, conforme os elementos de prova apresentados.

Ressalte-se que não foram trazidos aos autos elementos concretos que demonstrem aumento significativo das despesas do menor, nem tampouco foram comprovados gastos extraordinários. A genitora não juntou documentos hábeis a evidenciar modificação relevante na condição do alimentando.

3. Do Trinômio Necessidade – Possibilidade – Proporcionalidade

Conforme jurisprudência consolidada (REsp Acórdão/STJ; AgInt no REsp Acórdão/STJ), a majoração da pensão alimentícia só se justifica diante de alteração relevante na situação financeira das partes ou nas necessidades do alimentando, o que não se verifica no presente caso.

Deve-se garantir o direito à proteção integral do menor, mas não se pode olvidar a necessidade de resguardar também a subsistência digna do alimentante, nos termos do que dispõe o CCB/2002, art. 1.703 e a jurisprudência do STJ.

4. Da Irrepetibilidade dos Alimentos

Importante ressaltar que a majoração de alimentos sem respaldo em alteração fática comprovada pode gerar enriquecimento sem causa, além de comprometer a efetividade da prestação alimentar.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de majoração dos alimentos, mantendo-se o valor atualmente fixado em 20% do salário-mínimo, equivalente a R$ 242,04 (duzentos e quarenta e dois reais e quatro centavos), por ausência de comprovação de alteração relevante na condição financeira das partes ou nas necessidades do alimentando.

Considerando a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária, se for o caso.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação do Conhecimento/Recurso

Conheço do pedido, pois presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Não há preliminares ou nulidades a reconhecer. Quanto a eventuais recursos interpostos, fica ressalvado o direito das partes de recorrer da presente sentença, nos termos da legislação vigente.

V. Conclusão

É como voto.

 

Itacoatiara/AM, 29 de junho de 2024.

_______________________________________
Magistrado(a)


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