Modelo de Contestação à Ação Revisional de Alimentos em Itacoatiara/AM com pedido de indeferimento da majoração com base no CCB/2002, art. 1.699 e análise do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade
Publicado em: 20/05/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de Itacoatiara – Estado do Amazonas
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
T. A. de S., brasileiro, solteiro, entregador autônomo, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Itacoatiara/AM, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Advogado, nº 100, Centro, Itacoatiara/AM, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS movida por V. E. S. de S., menor impúbere, representado por sua genitora L. S. dos S., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Y, nº Z, Bairro W, Itacoatiara/AM, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por V. E. S. de S., representado por sua genitora L. S. dos S., em face de T. A. de S., visando à majoração do valor da pensão alimentícia de 20% para 30% do salário-mínimo vigente, sob alegação de aumento das necessidades do menor e suposta melhora na condição financeira do requerido, que atualmente exerce atividade de entregador autônomo, sem vínculo formal de emprego ou empresa registrada em seu nome.
A parte autora fundamenta o pedido no CCB/2002, art. 1.699 e na Lei 5.478/1968, art. 15, alegando que o valor atual de R$ 242,04 não é suficiente para suprir as necessidades do alimentando, requerendo a majoração para R$ 363,60. O requerido, por sua vez, enfrenta dificuldades financeiras, auferindo renda mensal variável entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00, sendo impossível arcar com valor superior ao já fixado sem comprometer sua própria subsistência.
4. PRELIMINARES
Inexistência de alteração substancial da capacidade financeira do alimentante
Não restou demonstrada nos autos qualquer alteração relevante na situação financeira do requerido que justifique a majoração dos alimentos, conforme exige o CCB/2002, art. 1.699. A ausência de prova inequívoca da melhora da condição econômica do alimentante constitui óbice à pretensão revisional, devendo a ação ser julgada improcedente nesse ponto.
5. DOS FATOS
O requerido, T. A. de S., sempre cumpriu integralmente com a obrigação alimentar fixada em 20% do salário-mínimo, atualmente equivalente a R$ 242,04. Ressalta-se que, ao contrário do alegado, o requerido não possui empresa registrada em seu nome, exercendo atividade de entregador autônomo, sem vínculo empregatício, com renda mensal instável e limitada, variando entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00.
O valor atualmente pago já representa parcela significativa de sua renda, sendo o limite máximo que pode suportar sem comprometer sua própria subsistência. O binômio/trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade deve ser observado, de modo a garantir a subsistência digna tanto do alimentando quanto do alimentante, conforme orientação consolidada na jurisprudência pátria.
Ademais, não houve demonstração efetiva de aumento substancial das necessidades do menor que justifique a majoração pretendida, tampouco de melhora na situação financeira do requerido. A genitora não logrou êxito em comprovar gastos extraordinários ou acréscimo relevante nas despesas do alimentando.
6. DO DIREITO
6.1. DA IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS SEM ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA
O CCB/2002, art. 1.699 dispõe que, “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”. Assim, a revisão dos alimentos pressupõe a efetiva comprovação de alteração na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentando.
O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, incumbe ao autor, que deve demonstrar a ocorrência de fatos novos aptos a justificar a revisão. No presente caso, não há qualquer elemento concreto que comprove aumento das necessidades do alimentando em patamar que justifique a majoração pretendida, tampouco melhora na condição financeira do requerido.
6.2. DO TRINÔMIO NECESSIDADE – POSSIBILIDADE – PROPORCIONALIDADE
A fixação e eventual revisão dos alimentos deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. O valor da pensão não pode ser fixado em patamar que inviabilize a subsistência do alimentante, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a análise desse trinômio é matéria emine"'>...
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