Modelo de Contestação à Ação Monitória com Fundamentação Jurídica no CPC/2015 e Alegação de Insuficiência de Provas e Prescrição
Publicado em: 25/07/2024 Civel SucessãoCONTESTAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________ Contestante: [NOME DO CONTESTANTE] Contestado: [NOME DO CONTESTADO]
PREÂMBULO
[NOME DO CONTESTANTE], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé desta peça, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação monitória proposta por [NOME DO CONTESTADO], com fundamento no artigo 700 e seguintes do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de ação monitória ajuizada pelo autor, que busca o reconhecimento de crédito no valor de R$ __________, alegadamente devido em razão de __________ (descrever a origem do crédito). O autor fundamenta sua pretensão em __________ (descrever os documentos apresentados pelo autor) e requer a conversão do mandado monitório em título executivo judicial.
Ocorre que os documentos apresentados pelo autor são insuficientes para comprovar a existência do crédito alegado, bem como sua exigibilidade. Além disso, há questões relevantes que afastam a pretensão autoral, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do CPC/2015, art. 700, a ação monitória exige a apresentação de prova escrita que demonstre o direito do autor ao crédito pleiteado. No caso em tela, os documentos apresentados pelo autor não atendem a esse requisito, sendo insuficientes para embasar a pretensão monitória.
Ademais, a ausência de comprovação do aceite da dívida pelo réu, seja por assinatura em contrato, seja por qualquer outro meio idôneo, inviabiliza o prosseguimento da ação monitória. Nesse sentido, a jurisprudência é clara ao exigir prova escrita suficiente para a constituição do título executivo, conforme será demonstrado na seção de jurisprudências.
No caso específico de inventários, é importante ressaltar que a habilitação de crédito no procedimento de inventário está condicionada à concordância das partes, conforme disposto no CPC/2015, art. 642 e art. 643. Havendo discordância, como ocorre no presente caso, a questão deve ser remetida às vias ordinárias, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
Além disso, a prescrição dos títulos apresentados pelo autor, nos termos da Le"'>...