1 - TJRJDIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. PROCEDIMENTO INCIDENTAL. DISCORDÂNCIA DO ESPÓLIO. REMESSA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1.
Apelação interposta contra sentença que julgou procedente pedido de habilitação de crédito, reconhecendo o crédito do autor no valor de R$15.600,00 e autorizando sua habilitação no inventário dos réus, com a expedição de certidão de crédito e condenação do espólio nas custas processuais e honorários advocatícios.
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2 - TJRJAGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. COMPROVAÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1.
Insurge-se a agravante contra decisão proferida pelo juízo singular que, em ação indenizatória, indeferiu a gratuidade de justiça à autora agravante. 2. Segundo as regras previstas nos CPC, art. 98 e CPC art. 99, a hipossuficiência financeira para pagamento das despesas processuais tem natureza genérica e se concretiza mediante a simples afirmação dessa qualidade nos autos do processo. 3. O pressuposto para concessão da gratuidade de justiça é a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas e despesas processuais, o que se harmoniza com o direito constitucional de acesso à justiça. 4. A declaração anual de isenção do imposto de renda, é suficiente para comprovar a hipossuficiência financeira da recorrente, especialmente porque não há nos autos elementos suficientes para demostrar a existência de padrão de vida incompatível com o de que declara não ter condições de arcar com as despesas do processo. 5. Restando comprovada, pela documentação acostada aos autos, situação compatível com o estado declarado de insuficiência de recursos, impõe-se a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do CPC, art. 98, sob pena de inviabilizar o acesso à justiça. 6. Provimento do recurso.... ()