Modelo de Contestação à Ação de Usucapião Extraordinária com Impugnação de Justiça Gratuita e Preliminar de Falta de Interesse de Agir

Publicado em: 04/03/2025 CivelProcesso Civil
Contestação apresentada nos autos da Ação de Usucapião Extraordinária proposta por C. de O. G., na qual J. C. N. da C. argumenta a ausência de posse contínua, mansa e pacífica por parte da autora, bem como aponta a venda dos direitos possessórios a terceiro. O documento também inclui impugnação ao pedido de justiça gratuita, alegando falta de comprovação da hipossuficiência econômica, e requer a extinção do processo sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir, além de subsidiariamente pleitear a improcedência da demanda.
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AO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Processo nº 0845220-72.2023.8.12.0001

J. C. N. DA C., brasileiro, casado, serralheiro, filho de E. J. da C. e M. N. de P., nascido aos 06/08/1972, em Rio Branco/MT, portador da Carteira Nacional de Habilitação Registro nº 00000000000, expedida pelo DETRAN/MS, em 08/05/2013, onde consta o Documento de Identidade RG nº 000.000-SSP/MS e CPF. nº 000.000.000-00 (email: [email protected]), residente e domiciliado na cidade de Campo Grande, neste Estado, na Rua Pará, nº 363, São Jorge da Lagoa, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação de Usucapião Extraordinária movida por C. DE O. G., apresentar a presente:

CONTESTAÇÃO

Pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, requerendo, ao final, a total improcedência da demanda.

1. DOS FATOS

A autora, Sra. C. DE O. G., ajuizou a presente ação de usucapião extraordinário, alegando que exerce posse sobre o imóvel objeto da lide, localizado na Avenida Conde de Boa Vista, n°1.188, (lote 15, quadra 74), bairro Jardim Tijuca, Campo Grande - MS, registrado sob a matrícula nº 00.000, Livro n. 2ª, no Cartório de Registro da 2ª circunscrição desta capital, há 17 (dezessete) anos, de forma contínua, mansa e pacífica, com animus domini.

Contudo, a narrativa apresentada pela autora não condiz com a realidade dos fatos, conforme será demonstrado a seguir.

2. DAS PRELIMINARES

2.1 DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR

A autora confessou, em mensagens trocadas via aplicativo de WhatsApp, que vendeu os supostos direitos possessórios sobre o imóvel a terceiro, Sr. Sebastião Pereira, há apenas 1 (um) ano, pelo valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme ata notarial anexada. Tal fato demonstra a inexistência de interesse de agir, uma vez que a autora não possui mais qualquer vínculo com o imóvel objeto da lide.

Requer-se, portanto, o acolhimento da preliminar e a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI.

2.2 DA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

A autora não comprova que atualmente se encontra em situação de pobreza, tendo em vista que os comprovantes de rendimentos apresentados são desatualizados. Requer-se o indeferimento do pedido de justiça gratuita, condenando a autora ao pagamento das custas p"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Processo nº 0845220-72.2023.8.12.0001

Relator: C. M. M. R.

Parte Autora: C. de O. G.

Parte Ré: J. C. N. da C.

Voto

Senhor Presidente e eminentes colegas, trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária ajuizada por C. de O. G. contra J. C. N. da C., com o objetivo de ver reconhecido o domínio sobre o imóvel localizado na Avenida Conde de Boa Vista, nº 0.000, bairro Jardim Tijuca, em Campo Grande/MS, sob a matrícula nº 00.000.

A autora fundamenta seu pedido em alegações de posse contínua, mansa e pacífica, com animus domini, pelo prazo de 17 anos. Contudo, o réu apresentou contestação alegando, entre outros pontos, a ausência de posse atual da autora sobre o imóvel, tendo esta alienado os supostos direitos possessórios a terceiro.

1. Análise dos Fatos e do Direito

Nos termos do art. 1.238 do Código Civil de 2002, para a configuração da usucapião extraordinária, exige-se o exercício de posse contínua, mansa e pacífica, com animus domini, pelo prazo de 15 anos. A autora, entretanto, confessou ter vendido os direitos possessórios a terceiro há apenas 1 ano, conforme ata notarial juntada aos autos, descaracterizando a continuidade da posse e o elemento subjetivo indispensável (animus domini).

Ademais, a ausência de posse atual evidencia a falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, o que configura óbice processual intransponível.

2. Preliminares

2.1 Da Falta de Interesse de Agir

Conforme demonstrado, a autora não mantém vínculo possessório com o imóvel, o que inviabiliza a continuidade do processo. Assim, acolho a preliminar suscitada pelo réu e entendo pela extinção do processo sem resolução de mérito.

2.2 Do Pedido de Justiça Gratuita

A autora não comprovou sua hipossuficiência econômica com documentos atualizados e, considerando a alienação dos direitos possessórios pelo valor de R$ 110.000,00, entendo que não se encontra em situação de pobreza. Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita.

3. Jurisprudência Aplicável

O entendimento jurisprudencial reforça a inexistência do direito pleiteado pela autora:

  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\"A ausência de comprovação da posse contínua, pacífica e com animus domini inviabiliza o reconhecimento da usucapião.\\\"
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \\\"A posse direta exercida pela ré, decorrente de comodato verbal, não anula a indireta exercida pelo autor.\\\"

4. Conclusão

Com base nos fatos apresentados, na legislação aplicável, especialmente o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige decisões devidamente fundamentadas, voto no sentido de:

  1. Extinguir o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015;
  2. Indeferir o pedido de justiça gratuita formulado pela autora;
  3. Condenar a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

É como voto.

Assinatura digital

C. M. M. R.

Relator


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