Modelo de Contestação à ação de regulamentação de visitas envolvendo criança com TEA, defendendo direito paterno à convivência familiar adaptada e fundamentada no melhor interesse do menor conforme CF, ECA e jurisprudên...
Publicado em: 16/06/2025 Processo Civil FamiliaCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de regulamentação de visitas proposta por M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 456, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
A presente demanda versa sobre a regulamentação do direito de visitas do genitor, ora contestante, ao filho menor, L. F. dos S. L., atualmente com 2 anos de idade, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A autora, genitora da criança, alega que, em razão do diagnóstico, não seria possível a permanência do menor com o pai, sob o argumento de que o convívio paterno poderia prejudicar o bem-estar do filho, diante das supostas necessidades especiais e da rotina estruturada exigida pelo tratamento do TEA.
O contestante, por sua vez, sempre buscou participar ativamente da vida do filho, contribuindo para seu desenvolvimento afetivo, emocional e social, respeitando as limitações e necessidades decorrentes do diagnóstico, mas entende que o simples fato de o menor ser portador de TEA não pode servir como impedimento absoluto ao exercício do direito de visitas, direito este assegurado constitucionalmente e fundamental para a formação da criança.
4. PRELIMINARES
Não há, no presente caso, preliminares processuais a serem arguidas, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, não havendo inépcia, litispendência, coisa julgada ou ausência de pressupostos processuais.
5. DO MÉRITO
5.1. Do Direito de Visita como Garantia Fundamental
O direito de visitas é corolário do poder familiar e visa garantir o convívio do menor com ambos os genitores, sendo essencial ao seu desenvolvimento saudável. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, ao respeito e à dignidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 19, reforça a necessidade de convivência familiar como direito fundamental da criança, sendo dever dos pais promoverem o fortalecimento dos laços afetivos.
5.2. Da Inexistência de Impedimento Legal em Razão do TEA
Não há qualquer dispositivo legal que vede ou restrinja o direito de visitas do genitor em razão do diagnóstico de TEA do menor. Ao contrário, a legislação e a jurisprudência pátrias orientam que eventuais especificidades devem ser consideradas para a adaptação do regime de visitas, mas jamais para sua supressão, salvo comprovado risco à integridade física ou psicológica da criança, o que não restou demonstrado nos autos.
5.3. Da Necessidade de Regulamentação Adaptada e Gradual
O contestante reconhece a necessidade de que o regime de visitas seja adaptado à realidade do menor, podendo ser inicialmente supervisionado ou com duração reduzida, se assim recomendarem os laudos técnicos, mas pugna para que seja garantido o direito à convivência, com vistas à progressiva ampliação do contato, sempre observando o melhor interesse da criança.
5.4. Da Ausência de Prova de Risco ao Menor
Não há nos autos qualquer laudo médico, psicológico ou social que ateste risco à saúde física ou mental do menor em razão da convivência com o pai. O simples diagnóstico de TEA não pode ser utilizado como justificativa para afastar o genitor, sob pena de violação ao princípio da proteção integral e ao direito de convivência familiar.
5.5. Da Importância do Vínculo Paterno-Filial para Crianças com TEA
Estudos científicos e a própria experiência dos profissionais que atuam com crianças autistas apontam que a manutenção de vínculos afetivos estáveis, inclusive com ambos os genitores, é fundamental para o desenvolvimento emocional e social do menor, contribuindo para sua adaptação e evolução terapêutica.
5.6. Da Possibilidade de Supervisão Inicial
Caso Vossa Excelência entenda pela necessidade de cautela, o contestante não se opõe à fixação de visitas supervisionadas nos primeiros meses, com posterior reavaliação pela equipe técnica e progressiva ampliação do convívio, sempre em atenção ao melhor interesse do menor.
6. DO DIREITO
6.1. Fundamentos Constitucionais e Legais
O direito à convivência familiar encontra respaldo no CF/88, art. 227, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária.
O CCB/2002, art. 1.589 prevê expressamente que o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordarem entre si ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
O ECA, art. 3º dispõe que a criança goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
O CPC/2015, art. 319 determina os requisitos da petição inicial, sendo certo que a presente contestação observa todos os parâmetros legais.
6.2. Princípios Aplicáveis
O princípio do melhor interesse da criança deve nortear toda e qualquer decisão relativa à guarda e visitas, conforme reiteradamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos tribunais estaduais. Tal princípio exige a análise individualizada do caso concreto, buscando sempre a solução que melhor atenda às necessidades do menor.
O princípio da proteção integral (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes, inclusive o direito à convivência familiar.
6.3. Da Jurisprudência e da Interpretação Sistêmica
A jurisprudência pátria tem reiteradamente decidido que o diagnóstico de TEA ou outras condições especiais não constitui, por si só, óbice ao dir"'>...
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