Modelo de Contestação à ação de cobrança de aluguéis proposta por herdeira contra coproprietário do espólio, alegando ilegitimidade, inépcia da inicial e ausência de responsabilidade pelos débitos e aluguéis, com base...
Publicado em: 23/06/2025 CivelProcesso CivilCONTESTAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, administrador, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de cobrança movida por M. F. de S. L., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de cobrança de aluguéis ajuizada por M. F. de S. L., herdeira do espólio de J. B. dos S., em face de A. J. dos S., também herdeiro, sob a alegação de que este reside em um dos imóveis do espólio e administra os demais, sem repassar valores de aluguéis aos demais herdeiros.
O espólio é composto por cinco imóveis, sendo que o réu reside em um deles e administra os demais, zelando pela conservação e regularidade fiscal, inclusive mantendo em sua posse certidões negativas de débitos de IPTU fornecidas pelo Município. O autor, que não possui a posse dos imóveis, pleiteia a inventariança e, paralelamente, busca a cobrança de aluguéis, alegando suposta inadimplência e existência de débitos tributários inexistentes.
Importante destacar que não há inventariante nomeado, tampouco partilha dos bens, persistindo o condomínio pro indiviso entre os herdeiros, situação que impede a cobrança individualizada de aluguéis sem a devida constituição em mora e demonstração de oposição expressa à posse do réu.
4. PRELIMINARES
4.1. ILEGITIMIDADE ATIVA
Nos termos do CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único, até a partilha, a herança transmite-se aos herdeiros como um todo indiviso, sendo o espólio representado ativa e passivamente pelo inventariante (CPC/2015, art. 75, VII). No caso, a autora, na qualidade de herdeira, não detém legitimidade ativa para propor ação de cobrança em nome próprio, pois inexiste inventariante regularmente nomeado e não há autorização judicial para tanto.
4.2. ILEGITIMIDADE PASSIVA
O réu, enquanto herdeiro, é coproprietário dos bens do espólio, não podendo ser compelido ao pagamento de aluguéis sem que haja oposição expressa dos demais herdeiros e regular constituição em mora, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (vide infra). Ademais, a cobrança de eventuais valores locatícios deve ser dirigida ao espólio, e não individualmente aos herdeiros, sob pena de violação ao devido processo legal e à regra da comunhão hereditária.
4.3. INÉPCIA DA INICIAL
A petição inicial carece de elementos essenciais, pois não demonstra a existência de notificação extrajudicial válida que constitua o réu em mora, tampouco comprova a existência de débitos de IPTU, já que o réu possui certidões negativas atualizadas. Assim, não atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, devendo ser reconhecida a inépcia da inicial.
5. DO MÉRITO
5.1. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PELOS ALUGUÉIS
O réu, na qualidade de herdeiro, exerce a posse de imóvel integrante do espólio em regime de condomínio pro indiviso, não havendo, até o momento, oposição expressa dos demais herdeiros ou notificação para desocupação, circunstância que afasta a obrigação de pagamento de aluguéis (CCB/2002, arts. 1.314 e 1.319). A jurisprudência é pacífica no sentido de que, enquanto não houver partilha, todos os herdeiros têm direito ao uso do bem, salvo se comprovada a exclusividade da posse e a oposição dos demais, o que não ocorreu.
5.2. INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS DE IPTU
A autora alega, sem qualquer respaldo documental, a existência de débitos de IPTU. O réu, por sua vez, apresenta certidões negativas emitidas pelo Município, comprovando a regularidade fiscal dos imóveis. Assim, resta afastada qualquer obrigação de ressarcimento ou pagamento de tributos supostamente devidos.
5.3. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO EM MORA
Não há nos autos qualquer comprovação de notificação extrajudicial válida dirigida ao réu, requisito indispensável para a configuração da mora e eventual obrigação de pagamento de aluguéis, conforme entendimento do CCB/2002, art. 582 e reiterada jurisprudência. A ausência desse ato impede a procedência do pedido de cobrança.
5.4. ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO
O réu exerce a administração dos imóveis do espólio em benefício de todos os herdeiros, zelando pela conservação e regularidade dos bens, sem qualquer benefício exclusivo ou apropriação indevida de valores. Eventual prestação de contas deve ser objeto de ação própria, não se confundindo com a cobrança de aluguéis.
6. DO DIREITO
A controvérsia envolve a aplicação das normas de direito sucessório e condominial, notadamente os arts. 1.314, 1.319 e 1.791, parágrafo único, do CCB/2002, bem como os dispositivos processuais relativos à legitimidade e representação do espólio (CPC/2015, art. 75, VII).
O CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único, estabelece que, até a partilha, o acervo hereditário permanece indiviso, cabendo ao inventariante a administração e representação judicial do espólio. O CPC/2015, art. 75, VII, reforça tal entendimento, conferindo legitimidade ao inventariante para atuar em juízo em nome do espólio.
O CCB/2002, art. 1.314, prevê que cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, d"'>...
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