Modelo de Apelação em Ação de Usucapião Extraordinário com Fundamentação no CPC/2015 e Código Civil
Publicado em: 21/06/2024 Civel Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
APELAÇÃO
APELANTE: Nome do Apelante
APELADO: Nome do Apelado
Nome do Apelante, já qualificado nos autos da Ação de Usucapião Extraordinário, que move em face de Nome do Apelado, também qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, interpor a presente:
APELAÇÃO
Com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença que julgou improcedente a presente ação, requerendo que seja o recurso recebido e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de __________, para que seja reformada a decisão, conforme as razões anexas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
__________________________
Assinatura do Advogado
OAB/UF nº __________
RAZÕES DE APELAÇÃO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE __________
APELANTE: Nome do Apelante
APELADO: Nome do Apelado
PREÂMBULO
Colenda Câmara,
Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação de Usucapião Extraordinário, ajuizada pelo Apelante, sob o fundamento de ausência de comprovação da posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 (vinte) anos.
Com o devido respeito, a decisão merece reforma, conforme se demonstrará a seguir.
DOS FATOS
O Apelante ajuizou a presente ação visando o reconhecimento da usucapião extraordinária sobre o imóvel situado em __________, com fundamento na posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini, exercida por mais de 20 (vinte) anos.
No decorrer do processo, foram juntadas provas documentais e testemunhais que comprovam a posse nos moldes exigidos pelo CCB/2002, art. 1.238. Contudo, a sentença entendeu pela improcedência da ação, sob o argumento de insuficiência probatória.
Tal decisão não reflete a realidade dos autos, motivo pelo qual se busca sua reforma.
DO DIREITO
A usucapião extraordinária está prevista no CCB/2002, art. 1.238, que dispõe:
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