Modelo de Apelação Criminal por Nulidade de Reconhecimento Fotográfico Irregular em Condenação por Roubo Majorado
Publicado em: 12/04/2025 Direito Penal Processo PenalRAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Apelante: A. J. dos S.
Apelado: Ministério Público do Estado de [INSERIR ESTADO]
PRELIMINARMENTE
Trata-se de apelação interposta contra sentença que condenou o Apelante pela prática do crime de roubo majorado, com base no CP, art. 157, §2º, II, e §2º-A, I, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado.
Ocorre que a principal prova utilizada para embasar a condenação foi o reconhecimento fotográfico realizado de forma irregular, em total desacordo com o CPP, art. 226, o que configura nulidade processual insanável.
O reconhecimento foi realizado por meio de chamada de vídeo feita por policial militar durante diligência de busca e apreensão, sem observância das formalidades legais, sem a presença da defesa, sem contraditório e sem que a vítima tivesse segurança ou convicção quanto à identidade do autor do fato, conforme consta no próprio boletim de ocorrência, onde a vítima declarou não reconhecer quem adentrou sua residência na madrugada do crime.
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade do reconhecimento fotográfico e, por consequência, a anulação da sentença condenatória.
DOS FATOS
O Apelante foi denunciado e posteriormente condenado pela suposta prática de roubo majorado, ocorrido durante a madrugada, quando indivíduos adentraram a residência da vítima e subtraíram bens sob grave ameaça.
Durante a fase policial, a vítima foi questionada sobre a possibilidade de reconhecer os autores do crime. No boletim de ocorrência, ela expressamente declarou não ter condições de identificar os indivíduos que invadiram sua casa.
Posteriormente, em diligência de busca e apreensão, um policial militar realizou uma chamada de vídeo com a vítima, mostrando-lhe imagens dos suspeitos, ocasião em que a vítima teria reconhecido o Apelante. Tal procedimento, além de irregular, foi realizado sem observância das garantias legais mínimas, especialmente as previstas no CPP, art. 226.
Importante destacar que o Apelante é réu primário, possui residência fixa, é pai de uma criança de apenas 10 meses de idade e respondeu ao processo em liberdade, demonstrando total colaboração com a Justiça.
DO DIREITO
O reconhecimento de pessoas é regulado pelo CPP, art. 226, que estabelece um procedimento formal e garantidor, visando evitar erros judiciários e falsas memórias. Tal procedimento exige que:
- Se descreva previamente a pessoa a ser reconhecida;
- Que esta seja colocada ao lado de outras com características semelhantes;
- Que o ato seja realizado com contraditório, preferencialmente em juízo.
No caso em tela, nenhuma dessas garantias foi observada. O reconhecimento foi"'>...