Modelo de Apelação contra Sentença que Julgou Improcedentes Embargos à Execução por Vício de Consentimento e Violação à Boa-Fé Objetiva
Publicado em: 14/05/2024 CivelProcesso CivilConsumidorAPELAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
Apelante: [nome completo da embargante]
Apelada: [nome completo da empresa exequente]
Assunto: Apelação contra sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução.
PREÂMBULO
[Nome completo da embargante], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor APELAÇÃO, com fundamento no artigo 1.009 do CPC/2015, em face da sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Apelante firmou contrato com a Apelada para a aquisição de móveis planejados. Contudo, durante a negociação, a funcionária da Apelada, que se encontrava na residência da Apelante, omitiu informações relevantes sobre o contrato, induzindo-a ao erro para que o negócio fosse fechado.
Após tomar ciência da omissão, a Apelante optou por cancelar a compra, o que gerou a execução da multa contratual prevista no contrato. A Apelante, então, opôs Embargos à Execução, alegando, entre outros fundamentos, a aplicação do CCB/2002, art. 147, que trata do dolo como vício de consentimento.
Todavia, a sentença de primeira instância julgou improcedentes os Embargos à Execução, desconsiderando a relevância da omissão da funcionária da Apelada e a violação ao princípio da boa-fé objetiva.
DO DIREITO
A sentença recorrida merece reforma, pois desconsiderou elementos essenciais que demonstram a nulidade do negócio jurídico celebrado entre as partes, em razão do dolo praticado pela funcionária da Apelada.
O CCB/2002, art. 147, dispõe que o dolo, como vício de consentimento, torna anulável o negócio jurídico. No caso em tela, a funcionária da Apelada omitiu informações essenciais para induzir a Apelante a celebrar o contrato, configurando dolo e violando o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422.
Ademais, a execução da multa contratual, diante da nulidad"'>...