Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal de ameaça e descumprimento de medida protetiva contra acusado no âmbito da Lei Maria da Penha, com pedido de absolvição por insuficiência de provas e ausência de jus...
Publicado em: 16/06/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Processo n.º [inserir número]
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [__ Vara Criminal/Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher] da Comarca de Laguna – SC
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: J. T. A. J., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF n.º [informar], residente e domiciliado na Rua [informar], CEP [informar], Laguna/SC, endereço eletrônico: [informar].
Defesa Técnica: Escritório de Advocacia Adriana Santos, inscrito na OAB/SC sob o n.º [informar], com endereço profissional na Rua [informar], CEP [informar], Laguna/SC, endereço eletrônico: [informar].
Vítima: J. F. dos S., brasileira, solteira, profissão [informar], portadora do CPF n.º [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], CEP [informar], Laguna/SC, endereço eletrônico: [informar].
Ministério Público: Justiça Pública da Comarca de Laguna/SC, endereço eletrônico: [informar].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de J. T. A. J., acusado da prática dos crimes de ameaça (CP, art. 147) e descumprimento de medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A), todos no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Conforme narrado na denúncia, os fatos imputados ao acusado são: (i) suposta ameaça à ex-companheira, J. F. dos S., em 1º de fevereiro de 2020; (ii) descumprimento de medida protetiva ao se aproximar da residência da vítima em 20 de fevereiro de 2020; e (iii) novo descumprimento da medida protetiva em 2 de março de 2020.
A defesa apresentou resposta à acusação, destacando que o relacionamento entre as partes perdurou por cerca de três anos, do qual nasceu o filho N. A. J., e que, em 2021, foi homologado acordo judicial de guarda compartilhada, com residência fixa do menor com o pai (J. T. A. J.), visitas livres à mãe e divisão de despesas, o que demonstra, segundo a defesa, a ausência de risco por parte do acusado à ex-companheira.
No decorrer da instrução, foram ouvidas as partes e testemunhas, sendo produzidas provas documentais e orais, inclusive com destaque para a ausência de elementos probatórios robustos que confirmem, de forma inequívoca, a materialidade e autoria dos delitos imputados.
4. PRELIMINARES
4.1. Da Justiça Gratuita
Reitera-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao acusado, nos termos do CPC/2015, art. 98, diante da comprovada hipossuficiência financeira, conforme já requerido na resposta à acusação.
4.2. Da Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
A defesa sustenta que a fragilidade probatória, aliada à inexistência de elementos mínimos de autoria e materialidade, impõe o reconhecimento da ausência de justa causa para a persecução penal, nos termos do CPP, art. 395, III.
5. DO DIREITO
5.1. Da Necessidade de Prova Robusta para a Condenação
O ordenamento jurídico brasileiro, em consonância com o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), exige prova segura e convincente para a formação do juízo condenatório. Não se admite a condenação baseada em meras suposições ou elementos frágeis, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
A doutrina e a jurisprudência são firmes ao afirmar que, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que corroborada por outros elementos de prova. Contudo, quando a instrução processual revela dúvidas quanto à materialidade ou autoria, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).
5.2. Da Fragilidade Probatória e Inexistência de Risco Atual
No caso concreto, a instrução processual não logrou demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência das ameaças e dos descumprimentos das medidas protetivas. A própria existência de acordo judicial de guarda compartilhada, com residência fixa do menor com o acusado e visitas livres à mãe, evidencia que não há risco atual ou iminente à integridade da vítima, afastando o contexto de violência doméstica reiterada.
Ademais, a ausência de testemunhas presenciais dos fatos, bem como a inexistência de elementos materiais que confirmem a versão acusatória, fragilizam sobremaneira a pretensão punitiva. Ressalte-se que, em audiência, a vítima não ratificou integralmente suas declarações prestadas na fase inquisitorial, e as testemunhas ouvidas não presenciaram os fatos narrados na denúncia.
5.3. Da Absolvição por Insuficiência de Provas
O Código de Processo Penal, em seu art. 386, VII, prevê a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. No presente caso, a ausência de elementos probatórios robustos e a existência de dúvidas quanto à autoria e materialidade impõem a absolvição do acusado.
5.4. Da Atipicidade das Condutas e Descumprimento de Medida Protetiva
Quanto ao delito de descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A), a defesa destaca que não restou comprovado o dolo específico do acusado em violar ordem judicial, tampouco que a aproximação tenha ocorrido em contexto de ameaça ou risco à vítima. O simples contato, desprovido de animus ofensivo, não conf"'>...
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