Modelo de Alegações finais por memoriais em ação penal de ameaça e descumprimento de medida protetiva contra acusado no âmbito da Lei Maria da Penha, com pedido de absolvição por insuficiência de provas e ausência de jus...

Publicado em: 16/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de alegações finais por memoriais em processo criminal envolvendo crimes de ameaça (CP, art. 147) e descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A), com fundamentação no princípio da presunção de inocência, insuficiência probatória, ausência de justa causa para ação penal e pedido de concessão da justiça gratuita, destacando jurisprudências e princípios da proporcionalidade e razoabilidade para absolvição do acusado.
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ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Processo n.º [inserir número]

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [__ Vara Criminal/Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher] da Comarca de Laguna – SC

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: J. T. A. J., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF n.º [informar], residente e domiciliado na Rua [informar], CEP [informar], Laguna/SC, endereço eletrônico: [informar].
Defesa Técnica: Escritório de Advocacia Adriana Santos, inscrito na OAB/SC sob o n.º [informar], com endereço profissional na Rua [informar], CEP [informar], Laguna/SC, endereço eletrônico: [informar].
Vítima: J. F. dos S., brasileira, solteira, profissão [informar], portadora do CPF n.º [informar], residente e domiciliada na Rua [informar], CEP [informar], Laguna/SC, endereço eletrônico: [informar].
Ministério Público: Justiça Pública da Comarca de Laguna/SC, endereço eletrônico: [informar].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de J. T. A. J., acusado da prática dos crimes de ameaça (CP, art. 147) e descumprimento de medida protetiva de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A), todos no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Conforme narrado na denúncia, os fatos imputados ao acusado são: (i) suposta ameaça à ex-companheira, J. F. dos S., em 1º de fevereiro de 2020; (ii) descumprimento de medida protetiva ao se aproximar da residência da vítima em 20 de fevereiro de 2020; e (iii) novo descumprimento da medida protetiva em 2 de março de 2020.

A defesa apresentou resposta à acusação, destacando que o relacionamento entre as partes perdurou por cerca de três anos, do qual nasceu o filho N. A. J., e que, em 2021, foi homologado acordo judicial de guarda compartilhada, com residência fixa do menor com o pai (J. T. A. J.), visitas livres à mãe e divisão de despesas, o que demonstra, segundo a defesa, a ausência de risco por parte do acusado à ex-companheira.

No decorrer da instrução, foram ouvidas as partes e testemunhas, sendo produzidas provas documentais e orais, inclusive com destaque para a ausência de elementos probatórios robustos que confirmem, de forma inequívoca, a materialidade e autoria dos delitos imputados.

4. PRELIMINARES

4.1. Da Justiça Gratuita
Reitera-se o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao acusado, nos termos do CPC/2015, art. 98, diante da comprovada hipossuficiência financeira, conforme já requerido na resposta à acusação.

4.2. Da Ausência de Justa Causa para a Ação Penal
A defesa sustenta que a fragilidade probatória, aliada à inexistência de elementos mínimos de autoria e materialidade, impõe o reconhecimento da ausência de justa causa para a persecução penal, nos termos do CPP, art. 395, III.

5. DO DIREITO

5.1. Da Necessidade de Prova Robusta para a Condenação

O ordenamento jurídico brasileiro, em consonância com o princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), exige prova segura e convincente para a formação do juízo condenatório. Não se admite a condenação baseada em meras suposições ou elementos frágeis, sob pena de violação ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

A doutrina e a jurisprudência são firmes ao afirmar que, nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância, desde que corroborada por outros elementos de prova. Contudo, quando a instrução processual revela dúvidas quanto à materialidade ou autoria, impõe-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII).

5.2. Da Fragilidade Probatória e Inexistência de Risco Atual

No caso concreto, a instrução processual não logrou demonstrar, de forma inequívoca, a ocorrência das ameaças e dos descumprimentos das medidas protetivas. A própria existência de acordo judicial de guarda compartilhada, com residência fixa do menor com o acusado e visitas livres à mãe, evidencia que não há risco atual ou iminente à integridade da vítima, afastando o contexto de violência doméstica reiterada.

Ademais, a ausência de testemunhas presenciais dos fatos, bem como a inexistência de elementos materiais que confirmem a versão acusatória, fragilizam sobremaneira a pretensão punitiva. Ressalte-se que, em audiência, a vítima não ratificou integralmente suas declarações prestadas na fase inquisitorial, e as testemunhas ouvidas não presenciaram os fatos narrados na denúncia.

5.3. Da Absolvição por Insuficiência de Provas

O Código de Processo Penal, em seu art. 386, VII, prevê a absolvição do réu quando não houver prova suficiente para a condenação. No presente caso, a ausência de elementos probatórios robustos e a existência de dúvidas quanto à autoria e materialidade impõem a absolvição do acusado.

5.4. Da Atipicidade das Condutas e Descumprimento de Medida Protetiva

Quanto ao delito de descumprimento de medida protetiva (Lei 11.340/2006, art. 24-A), a defesa destaca que não restou comprovado o dolo específico do acusado em violar ordem judicial, tampouco que a aproximação tenha ocorrido em contexto de ameaça ou risco à vítima. O simples contato, desprovido de animus ofensivo, não conf"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de J. T. A. J., imputando-lhe a prática dos crimes de ameaça (art. 147 do Código Penal) e descumprimento de medida protetiva de urgência (art. 24-A da Lei 11.340/2006), ambos no contexto da Lei Maria da Penha.

Narra a denúncia que, em três oportunidades distintas, o acusado teria ameaçado sua ex-companheira e descumprido medida protetiva, aproximando-se da residência da vítima, J. F. dos S., nos dias 1º de fevereiro, 20 de fevereiro e 2 de março de 2020.

A defesa técnica apresentou resposta à acusação, sustentando a ausência de risco à vítima, notadamente diante do acordo homologado judicialmente acerca da guarda compartilhada do filho comum, bem como a fragilidade probatória quanto à materialidade e autoria dos delitos imputados.

No curso da instrução, foram ouvidas partes e testemunhas, produzidas provas documentais e orais, sem, contudo, se obter prova robusta e inequívoca acerca da prática dos crimes narrados.

II. Fundamentação

1. Preliminares

1.1. Da Justiça Gratuita
Comprovada a hipossuficiência financeira do acusado, concedo, nos termos do art. 98 do CPC, os benefícios da justiça gratuita.

1.2. Da Ausência de Justa Causa para Ação Penal
A análise da justa causa para a ação penal demanda exame do conjunto probatório. No caso, entendo não estar presente situação de manifesta ausência de justa causa, motivo pelo qual afasto a preliminar, prosseguindo-se ao exame do mérito.

2. Do Direito

Inicialmente, destaco que a Constituição Federal, em seu art. 5º, LVII, consagra o princípio da presunção de inocência, exigindo-se prova segura e convincente para a condenação criminal. O devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório impõem ao órgão acusador o ônus da prova, não sendo admitida condenação fundada em meras presunções.

A palavra da vítima, em crimes de violência doméstica, tem especial relevância, conforme reconhece a jurisprudência, desde que corroborada por outros elementos de convicção. No presente caso, contudo, a instrução revelou notória insuficiência probatória. A vítima não confirmou integralmente em juízo os fatos narrados na fase policial e não há testemunhas presenciais dos supostos fatos criminosos. Os demais elementos constantes dos autos não suprem tal lacuna.

Ademais, o acordo judicial de guarda compartilhada, com residência fixa do menor com o acusado e visitas livres à genitora, denota ausência de risco atual à integridade da vítima, afastando o contexto de violência doméstica reiterada.

Quanto ao descumprimento da medida protetiva, inexiste comprovação do dolo específico do acusado ou de que eventual contato tenha se dado em contexto de ameaça ou risco, não se amoldando, portanto, ao tipo penal previsto no art. 24-A da Lei 11.340/2006.

O princípio do in dubio pro reo (CF/88, art. 5º, LVII) impõe que a dúvida milite em favor do réu. Assim, diante da fragilidade probatória quanto à autoria e materialidade dos delitos de ameaça e descumprimento de medida protetiva, não é possível o decreto condenatório.

Destaco, ainda, que a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (v. g., Apelação Acórdão/TJRJ, Sétima Câmara Criminal) reconhece que, ausente prova cabal da prática de ameaça ou descumprimento de medida protetiva, impõe-se a absolvição do acusado.

Por fim, o art. 386, VII, do Código de Processo Penal determina a absolvição quando não houver prova suficiente para a condenação, como ocorre no presente feito.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige decisão motivada, e nos arts. 386, VII, do Código de Processo Penal e 5º, LVII, da CF/88, julgo improcedente a pretensão punitiva, absolvendo o acusado J. T. A. J. das imputações contidas na denúncia, relativas aos crimes de ameaça e descumprimento de medida protetiva, por ausência de provas suficientes de autoria e materialidade.

Concedo ao acusado os benefícios da justiça gratuita.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, inclusive o Ministério Público.

IV. Recurso

Ciência às partes de que esta sentença está devidamente fundamentada, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal. Eventuais recursos deverão ser interpostos no prazo legal.

V. Laguna/SC, [data]

___________________________________
[Nome do Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito

**Observações: - O voto simulado está fundamentado na Constituição Federal (art. 5º, LVII e art. 93, IX), Código de Processo Penal (art. 386, VII) e faz menção à jurisprudência e princípios relevantes. - O texto considera a ausência de provas suficientes e decreta a absolvição, de acordo com a narrativa do documento apresentado. - O magistrado conhece do recurso e julga o mérito, em consonância com técnica processual e motivação constitucional. - Os campos \"[data]\" e \"[Nome do Magistrado(a)]\" devem ser preenchidos conforme o caso concreto.


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