Modelo de Alegações finais em defesa criminal por lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha, destacando agressão mútua entre cônjuges, ausência de provas robustas e pedido de absolvição ou desclassificação da con...

Publicado em: 05/06/2025 Direito Penal
Peça de alegações finais apresentada pela defesa em processo criminal por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha, em que se argumenta a existência de agressão mútua entre os cônjuges, ausência de dolo específico, insuficiência de provas para condenação e pedido subsidiário de desclassificação da conduta ou aplicação de pena mínima com substituição por restritivas de direitos ou sursis. O documento também aborda fundamentos jurídicos como o princípio do in dubio pro reo, legítima defesa recíproca e jurisprudência correlata, além de requerer a produção de provas e eventual audiência de conciliação.
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ALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
PROCESSO POR LESÃO CORPORAL – LEI MARIA DA PENHA
AGRESSÃO MÚTUA ENTRE CÔNJUGES

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.

Vítima: M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.

Processo nº: ___

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público ofereceu denúncia contra A. J. dos S., imputando-lhe a prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica, nos termos do CP, art. 129, §9º, combinado com a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

Segundo a inicial acusatória, o réu teria agredido fisicamente sua esposa, M. F. de S. L., após ambos terem ingerido bebidas alcoólicas. No entanto, restou apurado nos autos que a vítima também agrediu o réu, caracterizando-se agressão mútua. Ressalte-se que, apesar do episódio, o casal permanece junto, tendo ambos manifestado o desejo de manter o relacionamento.

Durante a instrução, foram colhidos depoimentos das partes e produzidas provas documentais, inclusive laudo de exame de corpo de delito. A defesa, desde o início, sustentou a ausência de dolo específico, a reciprocidade das agressões e a ausência de provas robustas para embasar eventual condenação.

A presente peça visa apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS em defesa do acusado, requerendo a absolvição, subsidiariamente a desclassificação da conduta, ou ainda a aplicação do princípio da proporcionalidade na fixação da pena, caso haja condenação.

4. PRELIMINARES

A defesa não vislumbra, neste momento, preliminares de nulidade absoluta ou irregularidade processual que possam macular a persecução penal, tendo sido respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e do devido processo legal.

Eventuais questões relativas à regularidade da denúncia, à competência do juízo e à justa causa para a ação penal já foram devidamente apreciadas e afastadas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado e do Superior Tribunal de Justiça.

5. DO MÉRITO

No mérito, a defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação do réu, bem como a existência de agressão mútua, o que afasta a configuração do delito nos moldes pretendidos pela acusação.

A instrução demonstrou que tanto o réu quanto a vítima estavam sob efeito de álcool e ambos praticaram agressões físicas, não havendo nos autos elementos que permitam afirmar, com a certeza exigida para a condenação criminal, que o réu tenha agido com dolo exclusivo ou preponderante.

Ademais, a manutenção do relacionamento conjugal e a ausência de interesse da vítima em prosseguir com a persecução penal reforçam a tese defensiva de que o episódio se deu em contexto de desentendimento recíproco, sem que se possa atribuir ao réu a exclusiva responsabilidade pelo ocorrido.

Ressalte-se que, em situações de agressão mútua, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de exclusão da tipicidade ou, ao menos, a mitigação da resposta penal, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Por fim, caso Vossa Excelência entenda pela condenação, requer-se a aplicação da pena no mínimo legal, com a substituição por restritivas de direitos ou a concessão do sursis, considerando a primariedade do réu e a ausência de antecedentes criminais (CP, art. 44 e art. 77).

6. DO DIREITO

A imputação versa sobre o CP, art. 129, §9º, que tipifica a lesão corporal praticada no âmbito de relações domésticas e familiares, com especial proteção à mulher, conforme diretrizes da Lei 11.340/06.

Ocorre que, para a condenação, exige-se prova cabal da autoria e da materialidade, bem como a demonstração inequívoca do dolo do agente. No presente caso, a prova testemunhal e documental revelou que ambos os envolvidos praticaram agressões, estando ambos sob efeito de álcool, o que compromete a clareza dos relatos e a configuração do dolo específico.

O princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) impõe que, diante da dúvida razoável sobre a dinâmica dos fatos e a autoria exclusiva, deve o réu ser absolvido. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a insuficiência probatória impede a condenação, es"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., acusado da prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica (art. 129, §9º, do Código Penal, combinado com a Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha), em razão de suposta agressão física contra sua esposa, M. F. de S. L..

Consta nos autos que ambos os envolvidos, após consumo de bebidas alcoólicas, teriam se agredido mutuamente. A instrução processual demonstrou que o episódio se deu em contexto de reciprocidade, com agressão mútua, não havendo testemunhas presenciais, e ambos manifestaram o desejo de manter o relacionamento conjugal.

Após a fase instrutória, a defesa apresentou alegações finais pleiteando a absolvição do acusado por ausência de provas suficientes ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta e aplicação de pena no mínimo legal, caso haja condenação.

II. Fundamentação

1. Preliminares

Não vislumbro nulidades processuais ou irregularidades capazes de prejudicar a defesa ou comprometer a regularidade do feito. Foram respeitados os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, conforme determina o art. 5º, LV, da Constituição Federal. Assim, rejeito eventuais preliminares.

2. Do mérito – Análise dos Fatos e do Direito

O cerne da controvérsia reside na verificação de autoria e materialidade delitiva, bem como na existência de dolo específico por parte do acusado. A denúncia baseou-se em suposta agressão praticada por A. J. dos S. contra sua esposa. Contudo, a prova dos autos indica que ambos os envolvidos estavam sob efeito de álcool e praticaram agressões mútuas, não sendo possível individualizar de forma inequívoca a conduta do acusado como exclusiva ou preponderantemente ofensiva.

A ausência de testemunhas presenciais, versões conflitantes apresentadas pelas partes e a manutenção do vínculo conjugal, sem interesse da vítima em prosseguir com a persecução penal, fragilizam a tese acusatória quanto à autoria exclusiva e ao dolo específico.

Ressalte-se que, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal e do princípio do in dubio pro reo, a insuficiência de provas impede a condenação. A jurisprudência é pacífica nesse sentido, conforme precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP e Acórdão/TJSP).

Ademais, a existência de agressão recíproca, embora não descaracterize, por si só, o delito previsto na Lei Maria da Penha, pode afastar a tipicidade ou, ao menos, mitigar a resposta penal, especialmente diante da ausência de provas robustas. Destaco ainda que a embriaguez voluntária, nos termos do art. 28, II, do CP, não exclui a responsabilidade penal, mas deve ser considerada na individualização da pena.

Sendo assim, não restou comprovada a autoria exclusiva do acusado nem o dolo específico exigido para a configuração do tipo penal imputado, de modo que a dúvida favorece o réu.

3. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal

O artigo 93, IX, da Constituição Federal dispõe que todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. No caso versado, a análise hermenêutica entre os fatos apurados e a legislação penal, bem como a interpretação dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88) e individualização da pena, apontam para a impossibilidade de condenação diante da dúvida razoável.

Assim, impõe-se a aplicação do art. 386, VII, do CPP, absolvendo-se o réu por insuficiência de provas quanto à autoria e ao dolo.

III. Dispositivo

Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO o réu A. J. dos S., com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, em razão da inexistência de provas suficientes para a condenação, diante da agressão mútua e da dúvida razoável quanto à autoria exclusiva.

Deixo de aplicar sanção ou medidas restritivas, eis que inocorrente condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Disposições Finais

Esta decisão encontra-se devidamente fundamentada, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal, garantindo a transparência, motivação e segurança jurídica.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

V. Local, Data e Assinatura

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Juiz de Direito


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