Modelo de Alegações finais em defesa criminal por lesão corporal no contexto da Lei Maria da Penha, destacando agressão mútua entre cônjuges, ausência de provas robustas e pedido de absolvição ou desclassificação da con...
Publicado em: 05/06/2025 Direito PenalALEGAÇÕES FINAIS – DEFESA
PROCESSO POR LESÃO CORPORAL – LEI MARIA DA PENHA
AGRESSÃO MÚTUA ENTRE CÔNJUGES
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, endereço eletrônico: ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___.
Processo nº: ___
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público ofereceu denúncia contra A. J. dos S., imputando-lhe a prática de lesão corporal no contexto de violência doméstica, nos termos do CP, art. 129, §9º, combinado com a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Segundo a inicial acusatória, o réu teria agredido fisicamente sua esposa, M. F. de S. L., após ambos terem ingerido bebidas alcoólicas. No entanto, restou apurado nos autos que a vítima também agrediu o réu, caracterizando-se agressão mútua. Ressalte-se que, apesar do episódio, o casal permanece junto, tendo ambos manifestado o desejo de manter o relacionamento.
Durante a instrução, foram colhidos depoimentos das partes e produzidas provas documentais, inclusive laudo de exame de corpo de delito. A defesa, desde o início, sustentou a ausência de dolo específico, a reciprocidade das agressões e a ausência de provas robustas para embasar eventual condenação.
A presente peça visa apresentar as ALEGAÇÕES FINAIS em defesa do acusado, requerendo a absolvição, subsidiariamente a desclassificação da conduta, ou ainda a aplicação do princípio da proporcionalidade na fixação da pena, caso haja condenação.
4. PRELIMINARES
A defesa não vislumbra, neste momento, preliminares de nulidade absoluta ou irregularidade processual que possam macular a persecução penal, tendo sido respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e do devido processo legal.
Eventuais questões relativas à regularidade da denúncia, à competência do juízo e à justa causa para a ação penal já foram devidamente apreciadas e afastadas, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado e do Superior Tribunal de Justiça.
5. DO MÉRITO
No mérito, a defesa sustenta a ausência de provas suficientes para a condenação do réu, bem como a existência de agressão mútua, o que afasta a configuração do delito nos moldes pretendidos pela acusação.
A instrução demonstrou que tanto o réu quanto a vítima estavam sob efeito de álcool e ambos praticaram agressões físicas, não havendo nos autos elementos que permitam afirmar, com a certeza exigida para a condenação criminal, que o réu tenha agido com dolo exclusivo ou preponderante.
Ademais, a manutenção do relacionamento conjugal e a ausência de interesse da vítima em prosseguir com a persecução penal reforçam a tese defensiva de que o episódio se deu em contexto de desentendimento recíproco, sem que se possa atribuir ao réu a exclusiva responsabilidade pelo ocorrido.
Ressalte-se que, em situações de agressão mútua, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de exclusão da tipicidade ou, ao menos, a mitigação da resposta penal, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Por fim, caso Vossa Excelência entenda pela condenação, requer-se a aplicação da pena no mínimo legal, com a substituição por restritivas de direitos ou a concessão do sursis, considerando a primariedade do réu e a ausência de antecedentes criminais (CP, art. 44 e art. 77).
6. DO DIREITO
A imputação versa sobre o CP, art. 129, §9º, que tipifica a lesão corporal praticada no âmbito de relações domésticas e familiares, com especial proteção à mulher, conforme diretrizes da Lei 11.340/06.
Ocorre que, para a condenação, exige-se prova cabal da autoria e da materialidade, bem como a demonstração inequívoca do dolo do agente. No presente caso, a prova testemunhal e documental revelou que ambos os envolvidos praticaram agressões, estando ambos sob efeito de álcool, o que compromete a clareza dos relatos e a configuração do dolo específico.
O princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII) impõe que, diante da dúvida razoável sobre a dinâmica dos fatos e a autoria exclusiva, deve o réu ser absolvido. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a insuficiência probatória impede a condenação, es"'>...
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