Modelo de Alegações finais em ação revisional de alimentos para manutenção do valor da pensão alimentícia, destacando ausência de alteração financeira do requerido e necessidade de observância do binômio necessidade-p...
Publicado em: 02/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaALEGAÇÕES FINAIS – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerido: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ____________, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________________.
Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão ____________, portadora do CPF nº ____________, RG nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Cidade/UF, endereço eletrônico: ________________.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação Revisional de Alimentos proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., visando à majoração dos alimentos anteriormente fixados em favor dos filhos menores. A genitora, ora requerente, fundamenta seu pedido na suposta elevação das necessidades dos alimentandos e, por conseguinte, na necessidade de revisão do valor da pensão.
O requerido, ora representado, destaca que a genitora possui elevado padrão de vida, com condições financeiras superiores às suas, não havendo alteração superveniente em sua própria capacidade econômica que justifique a majoração da obrigação alimentar. Ressalta, ainda, que a fixação dos alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, nos termos do CCB/2002, art. 1.694, §1º, e que a genitora tem plenas condições de contribuir de forma mais significativa para o sustento dos filhos, não podendo ser compelido a acompanhar um padrão incompatível com sua realidade financeira.
4. DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS
A análise dos autos demonstra que não houve alteração relevante na situação financeira do requerido desde a fixação dos alimentos. O padrão de vida da genitora, por outro lado, revela-se elevado, com demonstração de gastos e patrimônio incompatíveis com a alegação de necessidade de majoração dos alimentos.
O requerido, pessoa de recursos limitados, não logrou aumento de renda ou patrimônio, tampouco ostenta sinais exteriores de riqueza que justifiquem a elevação do encargo alimentar. A genitora, por sua vez, exerce atividade profissional de alta remuneração e mantém padrão de vida confortável, sendo responsável por despesas que extrapolam o mínimo necessário ao sustento dos filhos.
Ressalte-se que o binômio necessidade-possibilidade deve ser observado à luz do princípio da proporcionalidade, não podendo o alimentante ser compelido a arcar com valores incompatíveis com sua realidade, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito de subsistência do próprio alimentante.
Assim, não restou comprovada qualquer alteração superveniente que justifique a majoração dos alimentos, sendo certo que a genitora possui plenas condições de suprir, com maior participação, as necessidades dos filhos, sem onerar excessivamente o requerido.
5. DO DIREITO
O dever de prestar alimentos decorre do CCB/2002, art. 1.694, §1º, que estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e dos recursos do alimentante. O CCB/2002, art. 1.699 prevê que, sobrevindo mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao Juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
O ônus da prova da alteração superveniente da situação financeira incumbe à parte que pleiteia a revisão, nos termos do CPC/2015, art. 373, I. No caso em tela, não há comprovação de modificação relevante na capacidade financeira do requerido, tampouco de aumento substancial das necessidades dos alimentandos que não possam ser supridas pela genitora, que ostenta alto padrão de vida.
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