Modelo de Agravo Interno nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário em Ação de Usucapião Extraordinária

Publicado em: 27/03/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Recurso de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento aos embargos de declaração no recurso extraordinário, em ação de usucapião extraordinária. O agravante alega violação ao princípio da prestação jurisdicional, defende a possibilidade de emenda da inicial para inclusão de litisconsorte necessário e a necessidade de revisão da decisão com base no preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da posse mansa e pacífica. Fundamenta-se no CPC/2015, art. 1.021; CF/88, art. 5º, XXXV; e CCB/2002, art. 1.238, além de jurisprudências do STJ.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Processo nº [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA

AGRAVANTE: [NOME COMPLETO DO AGRAVANTE, QUALIFICAÇÃO COMPLETA, CPF/CNPJ, ENDEREÇO ELETRÔNICO]

AGRAVADO: [NOME COMPLETO DO AGRAVADO, QUALIFICAÇÃO COMPLETA, CPF/CNPJ, ENDEREÇO ELETRÔNICO]

PREÂMBULO

O agravante, devidamente qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, interpor o presente AGRAVO INTERNO contra a decisão monocrática que negou provimento aos embargos de declaração no recurso extraordinário interposto no agravo em recurso especial, nos autos da ação de usucapião extraordinária.

Requer, assim, que o presente recurso seja submetido à apreciação da Turma competente, com a reforma da decisão agravada, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O presente caso trata de ação de usucapião extraordinária ajuizada pelo agravante, com o objetivo de adquirir a propriedade de imóvel situado em [LOCALIZAÇÃO], mediante o reconhecimento da posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 15 (quinze) anos, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.

Após a prolação de sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por suposta ausência de interesse de agir, o agravante interpôs agravo de instrumento, seguido de recurso especial e recurso extraordinário, simultaneamente. Contudo, a decisão monocrática do relator negou provimento aos embargos de declaração opostos no recurso extraordinário, sob o fundamento de ausência de vício de omissão, contradição ou obscuridade.

Inconformado, o agravante interpõe o presente agravo interno, buscando a reforma da decisão agravada, com a devida apreciação das questões de mérito e processuais suscitadas.

DO DIREITO

O agravante sustenta que a decisão monocrática merece reforma, pelos seguintes fundamentos:

1. DA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

O agravante entende que a decisão monocrática não enfrentou adequadamente as questões suscitadas nos embargos de declaração, violando o princípio da prestação jurisdicional, consagrado na CF/88, art. 5º, XXXV. A ausência de análise das teses apresentadas compromete a entrega da tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada.

2. DA POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL PARA INCLUSÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO

Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a emenda da inicial para inclusão de litisconsorte necessário após a citação do réu, desde que não haja alteração da causa de pedir ou do pedido, em observância aos princípios da in"'>...

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VOTO DO MAGISTRADO

Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento aos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário interposto no Agravo em Recurso Especial, nos autos de Ação de Usucapião Extraordinária. Após análise detalhada dos fatos e fundamentos apresentados pelas partes, passo ao julgamento.

1. DOS FATOS

O agravante, devidamente qualificado nos autos, ajuizou Ação de Usucapião Extraordinária com o objetivo de obter o reconhecimento da propriedade de imóvel situado em [LOCALIZAÇÃO], alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 15 (quinze) anos, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.

A sentença de primeira instância extinguiu o feito sem resolução do mérito por suposta ausência de interesse de agir. Inconformado, o agravante interpôs Recurso Especial e Recurso Extraordinário, os quais resultaram na decisão monocrática ora agravada, que rejeitou os Embargos de Declaração.

2. DAS QUESTÕES A SEREM ANALISADAS

Este voto aborda as seguintes questões:

  • A alegada violação ao princípio da prestação jurisdicional (CF/88, art. 5º, XXXV);
  • A possibilidade de emenda da inicial para inclusão de litisconsorte necessário;
  • A análise da posse mansa e pacífica, fundamental para a configuração da usucapião extraordinária.

3. DO DIREITO E FUNDAMENTAÇÃO

3.1. Do Princípio da Prestação Jurisdicional

O texto constitucional é claro ao estabelecer, na CF/88, art. 5º, XXXV, que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A decisão monocrática, ao não enfrentar de forma adequada as questões suscitadas nos Embargos de Declaração, violou o princípio da prestação jurisdicional. É dever do magistrado fundamentar suas decisões de maneira completa, conforme preceitua a CF/88, art. 93, IX.

3.2. Da Possibilidade de Emenda da Inicial

Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é admissível a emenda da inicial para inclusão de litisconsorte necessário, desde que não haja alteração da causa de pedir ou do pedido. Tal posicionamento encontra respaldo nos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual (AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ).

3.3. Da Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária, regulada pelo CCB/2002, art. 1.238, exige a comprovação de posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição pelo prazo mínimo de 15 (quinze) anos. Os elementos constantes nos autos reforçam que o agravante preenche os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião.

4. DA JURISPRUDÊNCIA

Para embasar este voto, destaco precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

  • AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ: Admissibilidade da emenda da inicial para inclusão de litisconsorte necessário, desde que preservados a causa de pedir e o pedido.
  • EAREsp Acórdão/STJ: Reafirmação do dever de fundamentação das decisões judiciais.
  • AgInt nos EDcl no AREsp Acórdão/STJ: Prequestionamento como requisito indispensável para o conhecimento de recursos excepcionais.

5. DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço do Agravo Interno, e voto por seu provimento, para reformar a decisão monocrática que negou provimento aos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário. Determino, ainda, o retorno dos autos à instância competente para análise das questões de mérito e processuais, com o reconhecimento da posse mansa e pacífica do agravante, nos termos do CCB/2002, art. 1.238.

Condeno o agravado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa.

É como voto.

[LOCAL], [DATA]

MAGISTRADO: [NOME DO MAGISTRADO]


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