Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário Criminal contra negativa de seguimento em ação penal por estupro de vulnerável, fundamentado em violação direta à Constituição Federal e afastamento de óbices sumulares

Publicado em: 09/06/2025 Processo Penal
Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário Criminal interposto perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, visando o processamento de recurso ao STF após negativa de seguimento por ausência de repercussão geral, alegando violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e fundamentação das decisões judiciais, com pedido de afastamento das Súmulas 282 e 284 do STF e reconhecimento da repercussão geral em caso de crime de estupro de vulnerável. Inclui tempestividade, cabimento, fundamentação jurídica, jurisprudência e requerimentos finais.
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AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(ou, conforme o caso, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da respectiva Região)

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 01234-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação penal nº 0001234-56.2022.8.26.0000, em que figura como agravante, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, V, e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto contra o acórdão proferido pela Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal, nos termos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante foi condenado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Interposto Recurso Extraordinário, este teve seu seguimento negado sob o fundamento de ausência de repercussão geral, com base nos Temas 339 e 660 do STF, bem como na incidência das Súmulas 282 e 284 do STF, por suposta deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de matéria infraconstitucional e fático-probatória.

O agravante, contudo, entende que a decisão merece reforma, pois restou demonstrada violação direta a preceitos constitucionais, especialmente aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 5º, LIV e LV; art. 93, IX), não se tratando de mera análise de matéria infraconstitucional ou reexame de provas.

Ressalte-se que a defesa, desde as instâncias ordinárias, suscitou a inépcia da denúncia, a ausência de provas seguras quanto à materialidade e autoria, bem como a nulidade processual decorrente de cerceamento de defesa, questões estas de índole eminentemente constitucional.

Diante da negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, o agravante interpõe o presente Agravo, visando o regular processamento do recurso ao Supremo Tribunal Federal.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente Agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.

O cabimento do Agravo em Recurso Extraordinário Criminal decorre do CPC/2015, art. 1.030, §1º, que autoriza a interposição do agravo contra decisão que inadmite o recurso extraordinário, permitindo ao recorrente demonstrar a presença dos pressupostos constitucionais de admissibilidade e a existência de repercussão geral.

Assim, presentes os requisitos objetivos e subjetivos, é de rigor o conhecimento do presente Agravo.

5. DO DIREITO

5.1. DA VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O agravante aponta violação direta aos CF/88, art. 5º, LIV e LV (princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa), bem como ao CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais). A decisão recorrida, ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, deixou de enfrentar argumentos essenciais relativos à nulidade processual e à ausência de fundamentação idônea, limitando-se a afirmar a inexistência de repercussão geral com base em precedentes do STF.

Ocorre que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada, ainda que sucintamente, sob pena de nulidade. A ausência de enfrentamento das teses defensivas configura ofensa direta à Constituição, não se tratando de mera análise infraconstitucional.

5.2. DA NÃO INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES

A decisão agravada invocou as Súmulas 282 e 284 do STF para negar seguimento ao Recurso Extraordinário. Contudo, tais óbices não se aplicam ao caso, pois as questões constitucionais foram devidamente prequestionadas e fundamentadas desde as instâncias ordinárias, não havendo deficiência na exposição dos fundamentos recursais.

A Súmula 282/STF dispõe que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada", o que não se verifica no presente caso, já que a matéria constitucional foi expressamente debatida. Já a Súmula 284/STF trata da deficiência de fundamentação, o que não se aplica, pois o recurso extraordinário expôs de forma clara e objetiva as razões de reforma.

5.3. DA NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL

O caso versa sobre estupro de vulnerável, crime de extrema gravidade, em que se discute a regularidade do processo penal e a observância dos direitos e garantias fundamentais do acusado. A repercussão geral está evidenciada, pois a matéria ultrapassa os interesses subjetivos das partes e possui relevância social e jurídica, conforme exige o CF/88, art. 102, §3º.

A negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, sob o argumento de ausência de repercussão geral, desconsidera a necessidade de controle de constitucionalidade das decisões judiciais que possam violar direitos fundamentais.

5.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O processo penal deve observar, em todas as suas fases, os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e legalidade (CF/88, art. 5º, II). A inobservância desses princípios, especialmente quando alegada e comprovada, impõe a admissão do Recurso Extraordinário para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.

O agravante, portanto, busca garantir o efetivo re"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário Criminal interposto por A. J. dos S. contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário manejado nos autos da ação penal nº 0001234-56.2022.8.26.0000, em razão da ausência de repercussão geral (Temas 339 e 660 do STF) e incidência das Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal Federal, sob alegação de deficiência de fundamentação e de necessidade de reexame de matéria infraconstitucional e fático-probatória.

A defesa sustenta a existência de violação direta à Constituição Federal, notadamente aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e fundamentação das decisões judiciais (art. 5º, LIV e LV e art. 93, IX, da CF/88), e busca o processamento do Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Agravo

O Agravo em Recurso Extraordinário Criminal foi interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, §5º, do CPC/2015, e atende aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.030, §1º, do mesmo diploma legal. Assim, conheço do agravo.

2. Da Violação Direta à Constituição Federal

O agravante aponta violação direta aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88), bem como ao dever de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88). Ressalte-se que, conforme a Constituição Federal, toda decisão judicial deve ser fundamentada, sob pena de nulidade, ainda que de forma sucinta.

A decisão agravada limitou-se a invocar precedentes do Supremo Tribunal Federal para afastar a repercussão geral, sem, contudo, examinar de forma suficiente as alegações constitucionais suscitadas pela defesa, especialmente quanto à inépcia da denúncia, ausência de provas e nulidade processual por cerceamento de defesa.

Conforme entendimento do STF (AI 791292/RG - Tema 339), a decisão judicial deve ser fundamentada, sendo dispensável o exame pormenorizado de todas as alegações das partes. Todavia, a fundamentação deve ser suficiente para demonstrar o enfrentamento das teses relevantes, notadamente quando se trata de alegação de violação direta à Constituição.

3. Dos Óbices Sumulares e da Matéria Constitucional

O acórdão recorrido aplicou as Súmulas 282 e 284 do STF para negar seguimento ao Recurso Extraordinário. No entanto, verifico que as questões constitucionais foram devidamente ventiladas nas instâncias ordinárias e prequestionadas, não havendo deficiência de fundamentação recursal.

A matéria em análise não demanda mero reexame de fatos ou de legislação infraconstitucional, mas envolve a análise da observância de direitos fundamentais no processo penal, tema de inequívoca estatura constitucional.

4. Da Repercussão Geral

O caso versa sobre crime de estupro de vulnerável e suscita debate quanto à regularidade do processo penal e à efetividade das garantias constitucionais do acusado. A relevância social e jurídica do tema, bem como seu impacto para além dos interesses das partes, evidenciam a existência de repercussão geral (art. 102, §3º, da CF/88).

O Supremo Tribunal Federal, ao fixar os Temas 339 e 660, estabeleceu que não há repercussão geral quando a controvérsia depende de prévia análise de normas infraconstitucionais ou de reexame do conjunto probatório. No entanto, no caso concreto, a discussão principal diz respeito à ausência de fundamentação idônea e à violação direta a preceitos constitucionais.

5. Princípios Constitucionais Aplicáveis

O devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e a presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF/88) constituem garantias fundamentais que devem ser observadas em todos os processos criminais. A eventual ofensa a tais princípios, caso demonstrada, enseja o processamento do recurso ao Supremo Tribunal Federal.

6. Jurisprudência

Embora a jurisprudência do STF (ARE 748.371/RG, Tema 660; AI 791.292/RG, Tema 339) aponte para a ausência de repercussão geral quando a análise recursal demanda exame de normas infraconstitucionais, reputo que, no caso concreto, há alegação de violação direta e autônoma à Constituição Federal, sobretudo no tocante à ausência de fundamentação suficiente da decisão que inadmitiu o Recurso Extraordinário.

III. Dispositivo

Diante do exposto, dou provimento ao Agravo em Recurso Extraordinário Criminal, para determinar o regular processamento do Recurso Extraordinário, com a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que se examine a alegada violação direta à Constituição Federal, afastando-se, no caso concreto, a aplicação dos óbices sumulares e reconhecendo-se a existência de repercussão geral.

Determino, ainda, a intimação do Ministério Público para apresentar contrarrazões, se assim desejar.

É como voto.

IV. Referências Constitucionais e Legais

Constituição Federal de 1988, art. 5º, incisos II, LIV, LV, LVII; art. 1º, III; art. 93, IX; art. 102, §3º.
Código de Processo Civil de 2015, arts. 1.003, §5º e 1.030, §1º.

V. Referências Jurisprudenciais

  • STF, AI 791.292/RG, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema 339 da Repercussão Geral).
  • STF, ARE 748.371/RG, Rel. Min. Gilmar Mendes (Tema 660 da Repercussão Geral).
  • STF, AgRg no RE com Ag. 945.624, Rel. Min. Gilmar Mendes.
  • TJSP, Agravo Interno Criminal Acórdão/TJSP, Rel. Des. Camargo Aranha Filho.

VI. Local, Data e Assinatura

São Paulo, 12 de março de 2025.

_______________________________________
Desembargador Relator

**Observação: Este voto simulado segue a técnica hermenêutica, equilibra fatos e fundamentos constitucionais/legais, observa o art. 93, IX, da CF/88 (dever de fundamentação), e oferece solução procedente ao pedido do agravante, conhecendo do recurso e determinando o processamento do Recurso Extraordinário ao STF. Adapte conforme o entendimento desejado (procedente ou improcedente) e, se necessário, ajuste a fundamentação para o contexto do seu caso.


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