Modelo de Agravo em Recurso Extraordinário Criminal contra negativa de seguimento em ação penal por estupro de vulnerável, fundamentado em violação direta à Constituição Federal e afastamento de óbices sumulares
Publicado em: 09/06/2025 Processo PenalAGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(ou, conforme o caso, ao Presidente do Tribunal Regional Federal da respectiva Região)
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Jardim, CEP 01234-567, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, CEP 01234-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], nos autos da ação penal nº 0001234-56.2022.8.26.0000, em que figura como agravante, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL com fundamento no CPC/2015, art. 1.030, V, e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto contra o acórdão proferido pela Colenda Câmara Criminal deste Egrégio Tribunal, nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante foi condenado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Interposto Recurso Extraordinário, este teve seu seguimento negado sob o fundamento de ausência de repercussão geral, com base nos Temas 339 e 660 do STF, bem como na incidência das Súmulas 282 e 284 do STF, por suposta deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de matéria infraconstitucional e fático-probatória.
O agravante, contudo, entende que a decisão merece reforma, pois restou demonstrada violação direta a preceitos constitucionais, especialmente aos princípios do contraditório, ampla defesa, devido processo legal e fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 5º, LIV e LV; art. 93, IX), não se tratando de mera análise de matéria infraconstitucional ou reexame de provas.
Ressalte-se que a defesa, desde as instâncias ordinárias, suscitou a inépcia da denúncia, a ausência de provas seguras quanto à materialidade e autoria, bem como a nulidade processual decorrente de cerceamento de defesa, questões estas de índole eminentemente constitucional.
Diante da negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, o agravante interpõe o presente Agravo, visando o regular processamento do recurso ao Supremo Tribunal Federal.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente Agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
O cabimento do Agravo em Recurso Extraordinário Criminal decorre do CPC/2015, art. 1.030, §1º, que autoriza a interposição do agravo contra decisão que inadmite o recurso extraordinário, permitindo ao recorrente demonstrar a presença dos pressupostos constitucionais de admissibilidade e a existência de repercussão geral.
Assim, presentes os requisitos objetivos e subjetivos, é de rigor o conhecimento do presente Agravo.
5. DO DIREITO
5.1. DA VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O agravante aponta violação direta aos CF/88, art. 5º, LIV e LV (princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa), bem como ao CF/88, art. 93, IX (fundamentação das decisões judiciais). A decisão recorrida, ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, deixou de enfrentar argumentos essenciais relativos à nulidade processual e à ausência de fundamentação idônea, limitando-se a afirmar a inexistência de repercussão geral com base em precedentes do STF.
Ocorre que, nos termos da CF/88, art. 93, IX, toda decisão judicial deve ser fundamentada, ainda que sucintamente, sob pena de nulidade. A ausência de enfrentamento das teses defensivas configura ofensa direta à Constituição, não se tratando de mera análise infraconstitucional.
5.2. DA NÃO INCIDÊNCIA DOS ÓBICES SUMULARES
A decisão agravada invocou as Súmulas 282 e 284 do STF para negar seguimento ao Recurso Extraordinário. Contudo, tais óbices não se aplicam ao caso, pois as questões constitucionais foram devidamente prequestionadas e fundamentadas desde as instâncias ordinárias, não havendo deficiência na exposição dos fundamentos recursais.
A Súmula 282/STF dispõe que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada", o que não se verifica no presente caso, já que a matéria constitucional foi expressamente debatida. Já a Súmula 284/STF trata da deficiência de fundamentação, o que não se aplica, pois o recurso extraordinário expôs de forma clara e objetiva as razões de reforma.
5.3. DA NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL
O caso versa sobre estupro de vulnerável, crime de extrema gravidade, em que se discute a regularidade do processo penal e a observância dos direitos e garantias fundamentais do acusado. A repercussão geral está evidenciada, pois a matéria ultrapassa os interesses subjetivos das partes e possui relevância social e jurídica, conforme exige o CF/88, art. 102, §3º.
A negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário, sob o argumento de ausência de repercussão geral, desconsidera a necessidade de controle de constitucionalidade das decisões judiciais que possam violar direitos fundamentais.
5.4. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
O processo penal deve observar, em todas as suas fases, os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e legalidade (CF/88, art. 5º, II). A inobservância desses princípios, especialmente quando alegada e comprovada, impõe a admissão do Recurso Extraordinário para apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
O agravante, portanto, busca garantir o efetivo re"'>...
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