Modelo de Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu recurso em ação de usucapião extraordinária, visando garantir processamento e julgamento do mérito no STJ com base no CPC/2015 art. 1.042
Publicado em: 02/06/2025 Processo CivilAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(com posterior remessa ao Superior Tribunal de Justiça)
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Município de Campinas/SP, CEP 13000-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL com fulcro no CPC/2015, art. 1.042, em face da decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto nos autos da Ação de Usucapião nº 0000000-00.2022.8.26.0000, movida em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Jardim, Município de Campinas/SP, CEP 13000-001, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O agravante ajuizou ação de usucapião extraordinária, visando à declaração de domínio sobre imóvel urbano situado em Campinas/SP. O juízo de primeiro grau, sem adentrar ao mérito, extinguiu o feito sob alegação de ausência de pressupostos processuais, não permitindo o regular prosseguimento da demanda e a produção de provas essenciais à demonstração do direito do autor.
Irresignado, o agravante interpôs recurso de apelação, o qual foi desprovido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mantendo-se a extinção sem resolução do mérito. Diante da negativa de prestação jurisdicional e da violação a dispositivos legais federais, foi interposto Recurso Especial, inadmitido na origem sob o fundamento de incidência da Súmula 281 do STF e ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, com base no CPC/2015, art. 1.030, V.
O presente agravo visa demonstrar o equívoco da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, impugnando todos os seus fundamentos e requerendo o regular processamento do recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente agravo é tempestivo, pois interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.003, §5º, contado da intimação da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
O cabimento do agravo em recurso especial decorre do CPC/2015, art. 1.042, sendo o meio processual adequado para impugnar decisão que inadmite recurso especial na origem. Ressalte-se que não são cabíveis embargos de declaração para interromper o prazo do agravo, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, requer-se o processamento do presente agravo.
5. DOS FATOS
O agravante, na qualidade de possuidor manso, pacífico e ininterrupto do imóvel objeto da lide por mais de 15 (quinze) anos, ajuizou ação de usucapião extraordinária, instruindo a inicial com documentos que comprovam a posse e a inexistência de oposição.
O juízo de primeiro grau, todavia, extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o argumento de ausência de pressupostos processuais, sem oportunizar a produção de provas e sem analisar o mérito da pretensão usucapional.
Inconformado, o agravante interpôs apelação, que foi desprovida pelo Tribunal de Justiça, mantendo-se a extinção do feito. Diante da violação a normas federais e à garantia constitucional de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), foi interposto Recurso Especial, inadmitido na origem sob os fundamentos de incidência da Súmula 281 do STF e ausência de exaurimento das instâncias ordinárias.
A decisão agravada, portanto, impede o acesso do agravante ao Superior Tribunal de Justiça, cerceando o direito de ver apreciada a violação a dispositivos federais e a negativa de prestação jurisdicional.
6. DO DIREITO
6.1. CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
O CPC/2015, art. 1.042 prevê expressamente o cabimento do agravo contra decisão que inadmite recurso especial na origem, sendo este o instrumento processual adequado para impugnar a decisão ora atacada.
O agravo deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e do RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, sob pena de não conhecimento do recurso.
6.2. IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
A decisão agravada fundamentou-se em dois pontos principais: (i) incidência da Súmula 281 do STF, por suposta ausência de exaurimento das instâncias ordinárias, e (ii) impossibilidade de processamento do recurso especial contra decisão monocrática.
Quanto ao primeiro fundamento, a Súmula 281 do STF dispõe que "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". No caso, o agravante esgotou todos os recursos cabíveis na instância ordinária, tendo interposto apelação e, posteriormente, recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça, não havendo qualquer recurso ordinário pendente.
Quanto ao segundo fundamento, a decisão agravada afirma que não se admite recurso especial contra decisão monocrática. Entretanto, o recurso especial foi interposto contra acórdão da Turma Julgadora, e não con"'>...
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