Modelo de Agravo de Instrumento Trabalhista Contra Decisão que Negou Seguimento a Recurso Ordinário por Suposto Preparo Incompleto

Publicado em: 14/04/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de Agravo de Instrumento interposto no âmbito da Justiça do Trabalho, com fundamento nos arts. 897, “b”, da CLT e 1.015 e seguintes do CPC/2015, contra decisão interlocutória que indeferiu seguimento ao Recurso Ordinário sob alegação de preparo incompleto. O documento detalha a tempestividade, cabimento, fundamentos jurídicos e jurisprudenciais, alegando cerceamento de defesa e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Destinado a obter a reforma da decisão e o regular processamento do recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região.

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

com fundamento nos arts. 897, alínea “b”, da CLT e 1.015 e seguintes do CPC/2015, subsidiariamente aplicável ao processo do trabalho (CLT, art. 769), contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF], nos autos da Reclamação Trabalhista nº XXXXXXX-XX.2023.5.XX.XXXX, que negou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo ora Agravante, sob o fundamento de ausência de pressupostos extrínsecos de admissibilidade.

3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO

A decisão agravada foi publicada em [data da publicação], iniciando-se o prazo recursal no primeiro dia útil subsequente, conforme CPC/2015, art. 224 e CLT, art. 6º. O presente Agravo de Instrumento é interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias, nos termos do CLT, art. 897, alínea “b”, sendo, portanto, tempestivo.

O cabimento do presente recurso decorre da negativa de seguimento ao Recurso Ordinário, o que impede a análise do mérito recursal pelo Tribunal, caracterizando decisão interlocutória que obsta o prosseguimento do feito, sendo plenamente agravável, conforme entendimento consolidado.

4. SÍNTESE DOS FATOS

O Agravante ajuizou Reclamação Trabalhista em face de R. S. Indústria de Alimentos Ltda., pleiteando verbas rescisórias, horas extras e indenização por danos morais. Proferida sentença de improcedência, o Agravante interpôs Recurso Ordinário, visando à reforma da decisão.

Contudo, o juízo de origem, ao proceder à análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, entendeu por não conhecer do Recurso Ordinário, sob o argumento de que o preparo estaria incompleto, decisão esta que ora se impugna.

5. RAZÕES DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO

A decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário incorre em flagrante cerceamento do direito de defesa e de acesso à jurisdição, garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV). O preparo foi devidamente realizado, conforme comprovantes anexados aos autos, não havendo qualquer irregularidade que justificasse a negativa de admissibilidade.

Ainda que houvesse alguma falha formal, o juízo deveria ter oportunizado a regularização, nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, aplicável s"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. contra a decisão interlocutória proferida pelo juízo da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/UF], nos autos da Reclamação Trabalhista nº XXXXXXX-XX.2023.5.XX.XXXX, que negou seguimento ao Recurso Ordinário interposto, sob o fundamento de ausência de pressupostos extrínsecos de admissibilidade, notadamente alegada insuficiência no preparo recursal.

2. Fundamentação

2.1. Admissibilidade

O Agravo de Instrumento foi interposto dentro do prazo legal de oito dias, nos termos do art. 897, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo, portanto, tempestivo. O preparo do presente agravo também foi devidamente comprovado, estando presentes os requisitos de admissibilidade.

2.2. Da Garantia Constitucional de Acesso à Justiça

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Tal preceito garante ao jurisdicionado o direito ao devido processo legal, com contraditório e ampla defesa (art. 5º, incisos LIV e LV da CF/88).

Ainda, conforme o art. 93, inciso IX, da CF/88, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, é dever do julgador explicitar as razões jurídicas de seu convencimento, inclusive quanto à admissibilidade dos recursos.

2.3. Da Aplicação Subsidiária do CPC/2015

Nos termos do art. 769 da CLT, é cabível a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo do trabalho, desde que haja omissão e compatibilidade com seus princípios.

O art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 dispõe expressamente que o relator deve oportunizar ao recorrente a possibilidade de sanar vícios ou complementar a documentação no prazo de cinco dias. Essa norma consagra o princípio da primazia da decisão de mérito (CPC, art. 4º), o qual deve prevalecer.

2.4. Da Jurisprudência e Interpretação Sistêmica

A jurisprudência trabalhista majoritária, inclusive deste Tribunal, reconhece que, diante de possível falha no preparo ou em outro requisito formal, o recorrente deve ser intimado para sua regularização, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao contraditório.

A decisão agravada, ao não permitir a complementação do preparo ou a correção de eventual vício formal, incorreu em manifesta afronta aos princípios constitucionais e legais acima mencionados.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, dou provimento ao Agravo de Instrumento, para reformar a decisão que negou seguimento ao Recurso Ordinário, determinando o seu regular processamento e posterior encaminhamento ao Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região para apreciação do mérito.

Intimem-se.

4. Local e Data

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Desembargador Relator
Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região


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