Modelo de Agravo de Instrumento: Pedido de Reforma da Decisão de Fixação de Valor de Execução em Desacordo com Acordão Judicial
Publicado em: 17/03/2025 CivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo de origem: XXXXXXX-XX.XXXX.8.13.XXXX
Agravante: J. F. da S.
Agravado: M. A. dos S.
PREÂMBULO
J. F. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/Estado, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de XXXXX, que fixou o valor da execução em R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), em desacordo com o Acordão proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça.
Requer, desde já, a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, para que seja suspensa a execução até o julgamento final deste agravo, evitando-se o enriquecimento sem causa do agravado.
DOS FATOS
O presente agravo decorre de execução de sentença em que este Egrégio Tribunal de Justiça, em Acordão, determinou que o valor a ser ressarcido ao agravado, M. A. dos S., em razão da venda duplicada de um lote, fosse o valor atualizado do bem.
O agravante apresentou o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme avaliação pericial realizada, acrescido de honorários advocatícios. Contudo, o agravado atualizou o valor desde 2005, chegando ao montante de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), o que foi deferido pelo Juízo a quo.
Tal decisão, entretanto, configura um claro enriquecimento sem causa do agravado, além de uma interpretação extensiva e equivocada do Acordão proferido por este Tribunal. O agravante, inclusive, apresentou dois lotes na mesma região para quitação da dívida, os quais foram recusados pelo agravado.
DO DIREITO
O CPC/2015, art. 509, § 4º, estabelece que a execução de sentença deve observar estritamente os limites do título executivo judicial. No caso em tela, o Acordão determinou que o valor a ser ressarcido fosse o valor atualizado do lote, não havendo qualquer menção a uma atualização retroativa desde 2005.
Ademais, a fixação do valor em R$ 3.300.000,00 viola o princípio do enriquecimento sem causa, consagrado no CCB/2002, art. 884, que dispõe: "Aquele que, sem justa causa, "'>...