Modelo de Agravo de Instrumento para concessão de gratuidade de justiça em pedido de exoneração de alimentos com anuência do alimentando maior, fundamentado no CPC/2015 e CF/88, perante o TJMG
Publicado em: 23/06/2025 Processo Civil FamiliaAGRAVO DE INSTRUMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG
(Distribuição por dependência ao processo nº [número do processo], Vara de Família da Comarca de [cidade/UF])
2. PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 30.000-000, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro nos arts. 1.015, II, 1.016 e seguintes do CPC/2015, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da [nº] Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do pedido de homologação de exoneração de alimentos em que figura como alimentando J. F. dos S., brasileiro, maior, estudante, CPF nº 987.654.321-00, residente na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Jardim, CEP 30.000-001, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. DOS FATOS
O agravante ajuizou pedido de homologação de exoneração de alimentos em favor de seu filho, J. F. dos S., que atingiu a maioridade (18 anos) e manifestou expressamente sua concordância com a exoneração da obrigação alimentar.
Em decisão interlocutória, o MM. Juiz de 1ª instância determinou a juntada de comprovantes de renda do agravante, a fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça. O agravante, em estrito cumprimento à ordem judicial, anexou aos autos os três últimos holerites, comprovando renda mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).
Não obstante, o juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência, e determinou o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento do feito por falta de provas do pedido de gratuidade ou de recolhimento das custas.
Diante da decisão, o agravante, que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, busca a reforma da decisão, pleiteando a concessão da gratuidade de justiça, com a consequente tramitação do feito, ou, subsidiariamente, a retratação do juízo de origem ou o envio dos autos ao TJMG para apreciação do pedido.
Ressalta-se que o agravante comprovou documentalmente sua renda módica, inferior a três salários mínimos, e que o alimentando, maior e capaz, anuiu expressamente com a exoneração dos alimentos, não havendo litígio ou resistência à pretensão deduzida.
Assim, a decisão recorrida viola os princípios da ampla defesa, do contraditório, do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV) e da razoabilidade, motivo pelo qual se impõe sua reforma.
4. DO DIREITO
4.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – FUNDAMENTOS LEGAIS
O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo constitucional no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98 dispõe que a pessoa natural pode requerer os benefícios da gratuidade de justiça mediante simples afirmação de insuficiência, sendo presumida sua veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º).
A presunção de veracidade, entretanto, é relativa, podendo o magistrado exigir documentos que comprovem a real situação financeira do requerente. No caso em tela, o agravante apresentou holerites que demonstram renda mensal de R$ 1.700,00, valor inferior a três salários mínimos, parâmetro adotado pelo próprio TJMG para aferição da hipossuficiência (Deliberação 025/2015, alterada pela Deliberação 113/2019).
Ressalte-se que a concessão da gratuidade de justiça não exige miserabilidade absoluta, bastando a demonstração de que o pagamento das custas processuais comprometeria o sustento próprio ou familiar, conforme reiterada jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal.
4.2. DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
O agravante, ao juntar os três últimos holerites, comprovou de forma objetiva sua renda mensal, não havendo nos autos qualquer elemento que infirme a presunção de insuficiência de recursos. A exigência de documentos adicionais, em situações de renda formal e comprovada, revela-se excessiva e desarrazoada, especialmente diante da natureza alimentar do feito e da ausência de litígio.
O indeferimento da gratuidade de justiça, com base em suposta insuficiência documental, afronta o princípio do acesso à justiça e o direito subjetivo do agravante, que demonstrou, por meio de documentos idôneos, sua real incapacidade de arcar com as despesas processuais.
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV) e o princípio da razoabilidade impõem ao Poder Judiciário a obrigação de garantir a tramitação dos feitos àqueles que comprovam insuficiência de recursos, evitando decisões que obstaculizem o exercício do direito de ação.
Ademais, a boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 5º) deve ser presumida na declaração de hipossuficiência, cabendo ao magistrado apenas afastá-la diante de prova robusta em sentido contrário, o que não se verifica no caso concreto.
4.4. DA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
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