Modelo de Agravo de Instrumento para concessão de gratuidade de justiça em pedido de exoneração de alimentos com anuência do alimentando maior, fundamentado no CPC/2015 e CF/88, perante o TJMG

Publicado em: 23/06/2025 Processo Civil Familia
Modelo de Agravo de Instrumento dirigido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, visando à reforma de decisão que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça em ação de exoneração de alimentos. O recurso fundamenta-se na comprovação da hipossuficiência do agravante, com renda inferior a três salários mínimos, na anuência expressa do alimentando maior e capaz, e nos princípios constitucionais do acesso à justiça e da dignidade da pessoa humana, além das disposições do CPC/2015. Inclui pedidos de efeito suspensivo, contrarrazões, produção de provas e requerimentos finais conforme o procedimento legal.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG
(Distribuição por dependência ao processo nº [número do processo], Vara de Família da Comarca de [cidade/UF])

2. PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 30.000-000, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com fulcro nos arts. 1.015, II, 1.016 e seguintes do CPC/2015, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da [nº] Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do pedido de homologação de exoneração de alimentos em que figura como alimentando J. F. dos S., brasileiro, maior, estudante, CPF nº 987.654.321-00, residente na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Jardim, CEP 30.000-001, Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. DOS FATOS

O agravante ajuizou pedido de homologação de exoneração de alimentos em favor de seu filho, J. F. dos S., que atingiu a maioridade (18 anos) e manifestou expressamente sua concordância com a exoneração da obrigação alimentar.

Em decisão interlocutória, o MM. Juiz de 1ª instância determinou a juntada de comprovantes de renda do agravante, a fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça. O agravante, em estrito cumprimento à ordem judicial, anexou aos autos os três últimos holerites, comprovando renda mensal de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais).

Não obstante, o juízo a quo indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, sob o argumento de ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência, e determinou o pagamento das custas processuais, sob pena de arquivamento do feito por falta de provas do pedido de gratuidade ou de recolhimento das custas.

Diante da decisão, o agravante, que não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento, busca a reforma da decisão, pleiteando a concessão da gratuidade de justiça, com a consequente tramitação do feito, ou, subsidiariamente, a retratação do juízo de origem ou o envio dos autos ao TJMG para apreciação do pedido.

Ressalta-se que o agravante comprovou documentalmente sua renda módica, inferior a três salários mínimos, e que o alimentando, maior e capaz, anuiu expressamente com a exoneração dos alimentos, não havendo litígio ou resistência à pretensão deduzida.

Assim, a decisão recorrida viola os princípios da ampla defesa, do contraditório, do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV) e da razoabilidade, motivo pelo qual se impõe sua reforma.

4. DO DIREITO

4.1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA – FUNDAMENTOS LEGAIS

O direito à assistência judiciária gratuita encontra amparo constitucional no CF/88, art. 5º, LXXIV, que assegura a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O CPC/2015, art. 98 dispõe que a pessoa natural pode requerer os benefícios da gratuidade de justiça mediante simples afirmação de insuficiência, sendo presumida sua veracidade (CPC/2015, art. 99, §3º).

A presunção de veracidade, entretanto, é relativa, podendo o magistrado exigir documentos que comprovem a real situação financeira do requerente. No caso em tela, o agravante apresentou holerites que demonstram renda mensal de R$ 1.700,00, valor inferior a três salários mínimos, parâmetro adotado pelo próprio TJMG para aferição da hipossuficiência (Deliberação 025/2015, alterada pela Deliberação 113/2019).

Ressalte-se que a concessão da gratuidade de justiça não exige miserabilidade absoluta, bastando a demonstração de que o pagamento das custas processuais comprometeria o sustento próprio ou familiar, conforme reiterada jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal.

4.2. DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA

O agravante, ao juntar os três últimos holerites, comprovou de forma objetiva sua renda mensal, não havendo nos autos qualquer elemento que infirme a presunção de insuficiência de recursos. A exigência de documentos adicionais, em situações de renda formal e comprovada, revela-se excessiva e desarrazoada, especialmente diante da natureza alimentar do feito e da ausência de litígio.

O indeferimento da gratuidade de justiça, com base em suposta insuficiência documental, afronta o princípio do acesso à justiça e o direito subjetivo do agravante, que demonstrou, por meio de documentos idôneos, sua real incapacidade de arcar com as despesas processuais.

4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o princípio do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIV) e o princípio da razoabilidade impõem ao Poder Judiciário a obrigação de garantir a tramitação dos feitos àqueles que comprovam insuficiência de recursos, evitando decisões que obstaculizem o exercício do direito de ação.

Ademais, a boa-fé objetiva (CPC/2015, art. 5º) deve ser presumida na declaração de hipossuficiência, cabendo ao magistrado apenas afastá-la diante de prova robusta em sentido contrário, o que não se verifica no caso concreto.

4.4. DA EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. dos S. contra decisão do MM. Juiz de Direito da [nº] Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do pedido de homologação de exoneração de alimentos em favor de seu filho, J. F. dos S., maior e capaz, que manifestou expressa concordância com a exoneração. O agravante pleiteou a concessão da gratuidade de justiça, tendo anexado comprovantes de renda que demonstram percepção mensal de R$ 1.700,00.

O juízo de origem indeferiu o pedido de justiça gratuita por entender ausente comprovação suficiente de hipossuficiência, determinando o pagamento das custas processuais sob pena de arquivamento do feito. Irresignado, o agravante busca a reforma da decisão.

II. Fundamentação

1. Da admissibilidade

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do recurso.

2. Dos fatos e do direito

O ponto central da controvérsia reside na análise do direito do agravante à gratuidade de justiça, à luz dos elementos constantes nos autos e dos princípios constitucionais aplicáveis.

2.1. Da gratuidade de justiça e dos fundamentos constitucionais e legais

O direito à assistência judiciária gratuita possui assento constitucional, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

O art. 98 do CPC/2015 dispõe que a pessoa natural pode requerer o benefício mediante simples afirmação de insuficiência, sendo sua veracidade presumida (art. 99, §3º, do CPC), salvo prova em sentido contrário.

No caso concreto, o agravante apresentou holerites que comprovam renda mensal de R$ 1.700,00, valor inferior a três salários mínimos, parâmetro adotado pelo TJMG (Deliberação 025/2015, alterada pela Deliberação 113/2019) para aferição da hipossuficiência.

Ressalte-se que a concessão do benefício não exige miserabilidade absoluta, bastando que o pagamento das custas comprometa o sustento próprio ou familiar, entendimento este reiterado em jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.

2.2. Da comprovação da hipossuficiência

O agravante, além de sua declaração, apresentou documentos idôneos que atestam sua renda. Não há nos autos elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de pobreza. A exigência de documentos adicionais, em situações de renda formal e comprovada, revela-se desarrazoada, especialmente diante da natureza alimentar do feito e da ausência de litígio.

O indeferimento da gratuidade, no caso, afronta o direito de acesso à justiça e os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da razoabilidade.

2.3. Da exoneração de alimentos

Quanto ao pedido de exoneração de alimentos, verifica-se que o alimentando é maior e capaz, tendo anuído expressamente à exoneração. O art. 1.699 do Código Civil autoriza a exoneração nas hipóteses em que o credor deixa de preencher os requisitos para percepção dos alimentos, não havendo controvérsia ou resistência à pretensão.

Portanto, a exigência do recolhimento de custas como condição para o prosseguimento do feito, diante da comprovada hipossuficiência do agravante, constitui obstáculo indevido ao direito de ação.

2.4. Jurisprudência

A jurisprudência do TJMG é pacífica no sentido de que é devida a concessão da justiça gratuita ao litigante cuja renda é inferior a três salários mínimos, inexistindo prova em sentido contrário (exemplos: Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.498338-3/001, Rel. Des. Ângela De Lourdes Rodrigues; Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.271801-5/002, Rel. Des. José Eustáquio Lucas Pereira).

2.5. Da fundamentação do voto – CF/88, art. 93, IX

Em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), tenho que restou evidenciada a hipossuficiência do agravante, não havendo elementos que afastem a presunção da declaração de insuficiência de recursos. O indeferimento da gratuidade de justiça, diante do conjunto probatório, viola o acesso à justiça e impõe restrição indevida ao exercício do direito de ação.

III. Dispositivo

Diante do exposto, dou provimento ao recurso para reformar a decisão agravada e conceder ao agravante os benefícios da gratuidade de justiça, determinando o regular prosseguimento do feito de exoneração de alimentos sem exigência do recolhimento de custas processuais.

É como voto.

IV. Ementa (Resumo do Julgado)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS – AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO – EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM ANUÊNCIA DO ALIMENTANDO – RECURSO PROVIDO.

1. O benefício da gratuidade de justiça deve ser concedido à parte que demonstra insuficiência de recursos, mediante declaração e documentação idônea, inexistindo elementos que infirmem a presunção de veracidade.
2. A exigência de recolhimento de custas configura restrição indevida ao acesso à justiça, em afronta aos princípios constitucionais.
3. Recurso provido para conceder gratuidade de justiça e determinar o regular prosseguimento do feito.

V. Certidão de Julgamento

Belo Horizonte, [data do julgamento].
____________________________________
[Nome do Desembargador Relator]
Desembargador (a) Relator (a)


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