Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência contra Nulidade de Acordo por Ausência de Anuência do Agravante e Vício de Consentimento na Execução de Sentença contra Paraná Equipamentos S.A.
Publicado em: 11/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilAGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO DE ORIGEM
Agravante: T. M. Z.
Estado civil: solteiro
Profissão: empresário
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço residencial: Rua das Acácias, 123, Centro, Santo Ângelo/RS
Agravado: Paraná Equipamentos S.A.
CNPJ: 12.345.678/0001-99
Endereço eletrônico: [email protected]
Sede: Avenida Brasil, 456, Curitiba/PR
Processo de origem: nº 5003047-18.2018.8.21.0029/RS
Vara de origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo/RS
3. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de sentença por quantia certa proposta pelo Agravante e outros em face da empresa executada Paraná Equipamentos S.A. No curso da execução, foi celebrado acordo entre os advogados das partes, sem que houvesse autorização expressa do Agravante para transigir, conforme exige o CPC/2015, art. 105, §1º. O Agravante, em diversas oportunidades, manifestou oposição ao acordo, fato comprovado por conversas via WhatsApp e petições anteriores.
Apesar disso, o acordo foi homologado e, posteriormente, houve despacho determinando o prosseguimento da execução quanto ao Agravante. Contudo, em embargos de declaração opostos pela executada, o juízo de origem modificou a decisão anterior, excluindo os efeitos executivos para o Agravante, sob o fundamento de que deveria propor ação anulatória. A decisão foi proferida em 14/05/2025, com regular intimação do Agravante.
O Agravante não concedeu anuência ao acordo, sendo evidente o vício de consentimento e a ausência de poderes específicos do advogado para transigir, o que torna o negócio jurídico nulo, conforme CCB/2002, art. 166, IV e V, e CPC/2015, art. 105, §1º.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A decisão agravada foi publicada em 14/05/2025. O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º e art. 1.070. Assim, o presente recurso é tempestivo, tendo sido protocolado dentro do prazo legal.
5. DO DIREITO
5.1. NULIDADE DO ACORDO POR AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS E VÍCIO DE CONSENTIMENTO
O advogado somente pode transigir em nome do cliente se expressamente autorizado, nos termos do CPC/2015, art. 105, §1º. A outorga de procuração genérica não supre a necessidade de poderes especiais para transigir, confessar ou desistir. No caso, o Agravante jamais autorizou a celebração do acordo, tendo manifestado expressamente sua oposição, inclusive por meio de mensagens e petições.
O negócio jurídico celebrado sem a vontade do Agravante é nulo, por ausência de manifestação de vontade livre e consciente, conforme CCB/2002, art. 166, IV e V. O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) reforça o dever de fidelidade do advogado ao cliente e a vedação à prática de atos que ultrapassem os limites do mandato (art. 2º, parágrafo único, II; art. 7º).
O princípio da autonomia da vontade e da boa-fé (CCB/2002, art. 113) exige que a transação seja fruto de consentimento válido. A ausência de anuência do Agravante configura vício de consentimento, tornando o acordo inexistente em relação a ele, afastando a necessidade de ação anulatória, pois se trata de ato nulo e não anulável.
5.2. IMPEDIMENTO DE ACESSO AOS AUTOS E PROVAS DE OPOSIÇÃO
O Agravante foi impedido de acessar os autos e manifestar sua vontade ao juízo, pois o advogado detinha a posse dos autos e não os devolvia ao cartório, impedindo a manifestação tempestiva do Agravante. Tal conduta caracteriza conflito de interesses e violação ao dever de lealdade (EOAB, arts. 32 e 34), prejudicando diretamente o direito do Agravante.
5.3. DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR RECONHECEU A EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DO ACORDO
O juízo de origem, em decisão anterior, reconheceu que o acordo não abarcava o Agravante, determinando o prosseguimento da execução em seu favor. A modificação posterior, em embargos de declaração com efeitos infringentes, incorreu em erro ao exigir ação anulatória, pois não houve transação válida em relação ao Agravante.
5.4. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O CPC/2015, art. 1.015, prevê hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo o rol de taxatividade mitigada, conforme fixado pe"'>...
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