Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Tutela de Urgência contra Nulidade de Acordo por Ausência de Anuência do Agravante e Vício de Consentimento na Execução de Sentença contra Paraná Equipamentos S.A.

Publicado em: 11/06/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Agravo de instrumento interposto por empresário contra decisão que excluiu seus efeitos executórios em acordo celebrado sem sua autorização, fundamentado na nulidade do negócio jurídico por ausência de poderes especiais e vício de consentimento, com pedido de tutela de urgência para suspensão da decisão agravada e prosseguimento da execução em seu favor, com base em dispositivos do CPC/2015, CCB/2002, princípios constitucionais e ética profissional.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO
COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO DE ORIGEM

Agravante: T. M. Z.
Estado civil: solteiro
Profissão: empresário
CPF: 123.456.789-00
Endereço eletrônico: [email protected]
Endereço residencial: Rua das Acácias, 123, Centro, Santo Ângelo/RS

Agravado: Paraná Equipamentos S.A.
CNPJ: 12.345.678/0001-99
Endereço eletrônico: [email protected]
Sede: Avenida Brasil, 456, Curitiba/PR

Processo de origem: nº 5003047-18.2018.8.21.0029/RS
Vara de origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo/RS

3. BREVE SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de execução de sentença por quantia certa proposta pelo Agravante e outros em face da empresa executada Paraná Equipamentos S.A. No curso da execução, foi celebrado acordo entre os advogados das partes, sem que houvesse autorização expressa do Agravante para transigir, conforme exige o CPC/2015, art. 105, §1º. O Agravante, em diversas oportunidades, manifestou oposição ao acordo, fato comprovado por conversas via WhatsApp e petições anteriores.

Apesar disso, o acordo foi homologado e, posteriormente, houve despacho determinando o prosseguimento da execução quanto ao Agravante. Contudo, em embargos de declaração opostos pela executada, o juízo de origem modificou a decisão anterior, excluindo os efeitos executivos para o Agravante, sob o fundamento de que deveria propor ação anulatória. A decisão foi proferida em 14/05/2025, com regular intimação do Agravante.

O Agravante não concedeu anuência ao acordo, sendo evidente o vício de consentimento e a ausência de poderes específicos do advogado para transigir, o que torna o negócio jurídico nulo, conforme CCB/2002, art. 166, IV e V, e CPC/2015, art. 105, §1º.

4. DA TEMPESTIVIDADE

A decisão agravada foi publicada em 14/05/2025. O prazo para interposição do agravo de instrumento é de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º e art. 1.070. Assim, o presente recurso é tempestivo, tendo sido protocolado dentro do prazo legal.

5. DO DIREITO

5.1. NULIDADE DO ACORDO POR AUSÊNCIA DE PODERES ESPECIAIS E VÍCIO DE CONSENTIMENTO

O advogado somente pode transigir em nome do cliente se expressamente autorizado, nos termos do CPC/2015, art. 105, §1º. A outorga de procuração genérica não supre a necessidade de poderes especiais para transigir, confessar ou desistir. No caso, o Agravante jamais autorizou a celebração do acordo, tendo manifestado expressamente sua oposição, inclusive por meio de mensagens e petições.

O negócio jurídico celebrado sem a vontade do Agravante é nulo, por ausência de manifestação de vontade livre e consciente, conforme CCB/2002, art. 166, IV e V. O Código de Ética e Disciplina da OAB (CED) reforça o dever de fidelidade do advogado ao cliente e a vedação à prática de atos que ultrapassem os limites do mandato (art. 2º, parágrafo único, II; art. 7º).

O princípio da autonomia da vontade e da boa-fé (CCB/2002, art. 113) exige que a transação seja fruto de consentimento válido. A ausência de anuência do Agravante configura vício de consentimento, tornando o acordo inexistente em relação a ele, afastando a necessidade de ação anulatória, pois se trata de ato nulo e não anulável.

5.2. IMPEDIMENTO DE ACESSO AOS AUTOS E PROVAS DE OPOSIÇÃO

O Agravante foi impedido de acessar os autos e manifestar sua vontade ao juízo, pois o advogado detinha a posse dos autos e não os devolvia ao cartório, impedindo a manifestação tempestiva do Agravante. Tal conduta caracteriza conflito de interesses e violação ao dever de lealdade (EOAB, arts. 32 e 34), prejudicando diretamente o direito do Agravante.

5.3. DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR RECONHECEU A EXCLUSÃO DO AGRAVANTE DO ACORDO

O juízo de origem, em decisão anterior, reconheceu que o acordo não abarcava o Agravante, determinando o prosseguimento da execução em seu favor. A modificação posterior, em embargos de declaração com efeitos infringentes, incorreu em erro ao exigir ação anulatória, pois não houve transação válida em relação ao Agravante.

5.4. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

O CPC/2015, art. 1.015, prevê hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, sendo o rol de taxatividade mitigada, conforme fixado pe"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Relator

I. Relatório

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por T. M. Z. em face da decisão proferida nos autos da ação de execução de sentença por quantia certa (Processo nº 5003047-18.2018.8. Acórdão/STF), originalmente em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo/RS, em que figura como agravado Paraná Equipamentos S.A.

Na origem, foi celebrado acordo entre advogados das partes, sem autorização expressa do agravante para transigir, em afronta ao art. 105, §1º, do CPC. O agravante manifestou, por diversas vezes, oposição ao acordo, inclusive por meio de petições e mensagens. Apesar disso, o acordo foi homologado. Posteriormente, em embargos de declaração, o juízo de origem excluiu os efeitos executivos para o agravante, ao argumento de que seria necessária ação anulatória.

Sustenta o agravante que não concedeu anuência ao acordo, havendo vício de consentimento e ausência de poderes específicos do advogado para transigir, tornando o negócio jurídico nulo (CCB/2002, art. 166, IV e V; CPC/2015, art. 105, §1º).

II. Tempestividade

A decisão agravada foi publicada em 14/05/2025. O recurso foi interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme preceitua o art. 1.003, §5º e art. 1.070, ambos do CPC/2015. Assim, conheço do recurso.

III. Fundamentação

1. Da Nulidade do Acordo e dos Poderes Especiais

O art. 105, §1º, do CPC/2015, é claro ao exigir que o advogado só pode transigir, confessar ou desistir com poderes especiais. A outorga de procuração genérica não supre tal necessidade. No caso, restou documentalmente comprovado que o agravante não autorizou seu patrono a transigir, tendo, inclusive, manifestado oposição expressa ao acordo.

Nos termos do art. 166, IV e V, do Código Civil, o negócio jurídico é nulo quando não revestir a forma prescrita em lei, ou por ausência de vontade válida. A ausência de consentimento do agravante configura vício insanável, motivo pelo qual não há falar em necessidade de ação anulatória, pois se trata de nulidade absoluta.

O Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 2º, parágrafo único, II; art. 7º) reforça a necessidade de fidelidade do advogado ao mandante e veda a prática de atos que extravasem os limites do mandato.

2. Dos Princípios Constitucionais

A Constituição Federal assegura o acesso à justiça (art. 5º, XXXV), devido processo legal (art. 5º, LIV), contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV), e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III). O art. 93, IX, da CF/88, impõe ao magistrado o dever de fundamentação das decisões, o que ora se observa.

A celeridade processual (CPC/2015, art. 4º) e a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 113) também impõem que se reconheça a nulidade do acordo celebrado sem a autorização do agravante.

3. Do Impedimento de Acesso aos Autos

Restou demonstrado que o agravante foi impedido de acessar os autos e manifestar sua vontade, por conduta de seu patrono, caracterizando violação ao direito de defesa (EOAB, arts. 32 e 34).

4. Da Jurisprudência

O STJ, no julgamento do Tema 988 (REsp Acórdão/STJ), firmou entendimento de que o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, permitindo o manejo do agravo para evitar inutilidade de julgamento em apelação. Outrossim, o Tribunal Superior do Trabalho e o próprio STJ reconhecem a necessidade de respeito à regularidade de representação e de acesso à ampla defesa.

5. Do Prosseguimento da Execução

Como já reconhecido em decisão anterior, não houve transação válida quanto ao agravante. A determinação para que este busque a via anulatória não encontra respaldo, pois a ausência de consentimento é causa de nulidade e não de anulabilidade.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para:

  1. Reconhecer a nulidade do acordo celebrado em nome do agravante, por ausência de consentimento e de poderes especiais do advogado;
  2. Determinar o prosseguimento da execução em favor do agravante, na qualidade de legitimado autônomo;
  3. Suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste recurso;
  4. Determinar a intimação do agravado para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC;
  5. Arbitrar as custas e despesas processuais em desfavor do agravado.

É como voto.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ___ de ____________ de 2025.

Desembargador Relator

V. Observação Final

O presente voto cumpre o preceito do art. 93, IX, da Constituição Federal, apresentando fundamentação clara, precisa e em conformidade com os princípios do devido processo legal, acesso à justiça e proteção da dignidade da parte agravante.


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