Modelo de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo contra Decisão de Reintegração de Posse por Ausência de Publicação, Falta de Citação de Herdeiros e Existência de Ação Revisional, envolvendo A. J. de M. e...

Publicado em: 25/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de agravo de instrumento interposto por A. J. de M. contra decisão interlocutória que concedeu liminar de reintegração de posse em ação movida pela Praia do Futuro Empreendimentos Imobiliários Ltda., com pedido de efeito suspensivo fundamentado na ausência de publicação e intimação regular da decisão, falta de citação dos demais herdeiros, existência de ação revisional de contrato conexa, e violação aos princípios do contraditório, ampla defesa, dignidade da pessoa humana e função social da posse, requerendo a suspensão da liminar e a nulidade da decisão agravada. Contém fundamentos jurídicos do CPC/2015, CF/88 e CCB/2002, além de jurisprudência consolidada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. de M., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0000000 SSP/CE, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Fortaleza/CE, CEP 60000-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo, nos autos do processo nº 0000000-00.2024.8.06.0001, em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Fortaleza, em face de Praia do Futuro Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico [email protected], com sede na Av. Beira Mar, nº 456, Fortaleza/CE, CEP 60165-121, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O agravante firmou compromisso de compra e venda do imóvel situado na Praia do Futuro, tendo já adimplido mais de 90% do valor total do bem, perfazendo o montante de R$ 473.972,34. Ocorre que, mesmo diante do substancial pagamento, a empresa agravada ajuizou ação de reintegração de posse, alegando inadimplemento contratual, e obteve despacho liminar de reintegração de posse.

Contudo, o despacho que determinou a reintegração de posse não foi regularmente publicado, tendo o agravante tomado ciência apenas quando intimado para desocupar o imóvel. Ademais, verifica-se que, na inicial da ação possessória, constam outros herdeiros como partes legítimas, todavia, estes não foram devidamente citados, em flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

Ressalte-se, ainda, que tramita ação revisional de contrato proposta pelo agravante, na qual se discute a legalidade da capitalização mensal de juros, prática que elevou indevidamente o saldo devedor, e que pode impactar diretamente o débito alegado pela agravada. Diante desse contexto, o agravante requereu a suspensão da liminar de reintegração de posse até a conclusão da ação revisional, medida que foi indeferida pelo juízo a quo.

Em suma, o agravante busca a reforma da decisão que determinou a reintegração de posse, diante da ausência de regular intimação, da falta de citação dos demais herdeiros e da existência de demanda revisional conexa, que pode alterar substancialmente a relação jurídica entre as partes.

4. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO

O presente agravo de instrumento é tempestivo, pois foi interposto no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da decisão agravada, nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §5º. O cabimento do recurso é expresso no CPC/2015, art. 1.015, inciso I, que prevê a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, como é o caso da reintegração de posse liminarmente concedida.

Ademais, a ausência de publicação da decisão agravada e a ciência somente por meio da intimação para desocupação do imóvel afastam eventual alegação de preclusão, garantindo o direito de recorrer a partir do efetivo conhecimento do ato judicial, em observância ao princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

5. DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO

O CPC/2015, art. 1.019, I, autoriza a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento quando demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, restam evidenciados ambos os requisitos:

  • Probabilidade do direito: a ausência de regular publicação da decisão e a falta de citação dos demais herdeiros indicam nulidade processual, além da existência de ação revisional que pode alterar o débito discutido.
  • Perigo de dano: a desocupação do imóvel pelo agravante, que já pagou mais de 90% do valor do bem, pode causar prejuízo irreparável, inclusive com risco de perda do patrimônio e violação ao direito de moradia.
Assim, a concessão do efeito suspensivo é medida que se impõe para evitar dano grave e de difícil reparação.

6. DO DIREITO

6.1. DA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO REGULAR

O devido processo legal e o contraditório exigem que as partes sejam devidamente intimadas dos atos processuais que lhes digam respeito (CF/88, art. 5º, LIV e LV; CPC/2015, art. 272). No caso, a decisão que determinou a reintegração de posse não foi regularmente publicada, impedindo o agravante de exercer tempestivamente seu direito de defesa, o que configura nulidade absoluta.

6.2. DA NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS

Nos termos do CPC/2015, art. 73, §1º, e do CCB/2002, art. 1.791, a herança transmite-se aos herdeiros no momento da abertura da sucessão, formando-se o condomínio hereditário. Assim, todos os herdeiros devem ser citados para integrar o polo passivo da demanda possessória, sob pena de nulidade do processo por ausência de litisconsórcio necessário.

6.3. DA SUSPENSÃO DA LIMINAR DIANTE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL

A existência de ação revisional de contrato, na qual se discute a legalidade da cobrança de juros e o saldo devedor, configura prejudicialidade entre as demandas, recomendando a suspensão da liminar de reintegração de posse para evitar decisões conflitantes e assegurar a segurança jurídica. Tal entendimento "'>...

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Voto do Relator

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por A. J. de M. contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza, nos autos da ação de reintegração de posse movida por Praia do Futuro Empreendimentos Imobiliários Ltda., que deferiu liminarmente a reintegração de posse do imóvel situado na Praia do Futuro, não obstante o substancial adimplemento contratual pelo agravante e a existência de demanda revisional conexa.

I – Admissibilidade

Preliminarmente, verifico que o recurso é tempestivo, interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõe o art. 1.003, §5º, do CPC/2015, a partir da efetiva ciência da decisão agravada, que se deu apenas com a intimação para desocupação do imóvel, conforme comprova o agravante. O cabimento do agravo de instrumento encontra respaldo no art. 1.015, inciso I, do CPC/2015, dada a natureza interlocutória da decisão que concedeu liminar de reintegração de posse. Assim, conheço do recurso.

II – Dos Fatos e das Questões Controvertidas

O agravante alega, em síntese, ter adimplido mais de 90% do valor do imóvel, não tendo sido regularmente intimado da decisão que determinou sua desocupação, bem como assevera a ausência de citação de todos os herdeiros que figuram como partes legítimas na demanda originária, o que ensejaria nulidade processual. Aduz, ainda, a existência de ação revisional de contrato que discute a legalidade da capitalização mensal de juros, fato que pode alterar substancialmente o débito discutido e, por conseguinte, a relação jurídica entre as partes.

III – Fundamentação

1. Da Nulidade por Ausência de Publicação e Intimação Regular

O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõem que nenhuma parte seja privada de seus direitos sem o devido conhecimento dos atos processuais. Consta dos autos que a decisão liminar de reintegração de posse não foi regularmente publicada, sendo o agravante surpreendido apenas pela intimação para desocupação, o que compromete o exercício pleno do direito de defesa. Tal vício configura nulidade absoluta, havendo afronta à ordem constitucional e processual.

2. Da Necessidade de Citação de Todos os Herdeiros

Nos termos do art. 73, §1º, do CPC/2015 e do art. 1.791 do Código Civil, a herança transmite-se automaticamente aos herdeiros, formando condomínio hereditário até a partilha. Em demandas possessórias sobre bem hereditário, exige-se a citação de todos os herdeiros, sob pena de nulidade por ausência de litisconsórcio necessário. Nos autos, verifica-se que nem todos os herdeiros foram citados, sendo imperiosa a anulação dos atos processuais a partir desse vício.

3. Da Existência de Ação Revisional e Prejudicialidade Entre Demandas

A existência de ação revisional de contrato, na qual se discute a legalidade da dívida e a aplicação de encargos excessivos, recomenda a suspensão da liminar de reintegração de posse. Decisões conflitantes podem gerar insegurança jurídica, como bem ressalta a jurisprudência citada (TJRJ, AI Acórdão/TJRJ). Nesse contexto, a prudência exige que se aguarde o deslinde da ação revisional para que o juízo possessório seja exercido com maior segurança e justiça.

4. Dos Princípios da Dignidade da Pessoa Humana e da Função Social da Posse

A ordem constitucional e civil impõe que a posse e a moradia sejam protegidas, sobretudo em situações em que há pagamento substancial do preço do imóvel, como no presente caso. A retirada liminar do agravante do imóvel, sem dilação probatória e sem o pleno exercício do contraditório, afronta a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a função social da posse (CCB/2002, art. 1.228, §1º), recomendando cautela na concessão de medidas extremas.

5. Da Necessidade de Dilação Probatória

Conquanto se trate de medida liminar, o caso demanda produção de prova para apuração da real extensão do adimplemento contratual, da legitimidade das partes e da regularidade dos encargos cobrados. Conforme precedentes do TJRJ, é prudente que, havendo dúvida razoável e necessidade de instrução, a parte permaneça na posse até julgamento definitivo da controvérsia.

IV – Conclusão

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação de todas as decisões judiciais, conheço do agravo de instrumento e dou-lhe provimento para:

  • Declarar a nulidade da decisão agravada por ausência de intimação regular do agravante e ausência de citação de todos os herdeiros, determinando-se o retorno dos autos à origem para regularização do polo passivo e reabertura de prazo para manifestação do agravante;
  • Subsidiariamente, suspender os efeitos da liminar de reintegração de posse até o julgamento da ação revisional de contrato ou até a regularização processual, a fim de evitar dano grave e irreparável ao agravante;
  • Determinar a intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015;
  • Facultar às partes a produção de provas e manifestação sobre documentos eventualmente juntados.

É como voto.

Fortaleza/CE, 10 de junho de 2025.

Desembargador Relator


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