Modelo de Ação Rescisória proposta pelo Município de X. para afastar responsabilidade solidária em condenação trabalhista com base em violação de norma jurídica
Publicado em: 24/10/2024 Processo Civil TrabalhistaAÇÃO RESCISÓRIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
1. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES)
MUNICÍPIO DE X., pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede administrativa na Rua das Flores, nº 100, Centro, CEP 00000-000, X., endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu procurador legalmente constituído, vem, respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 123, Sala 45, Centro, CEP 00000-000, X., endereço eletrônico: [email protected], com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, propor a presente:
AÇÃO RESCISÓRIA
com pedido de tutela provisória, em face de A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Oliveiras, nº 456, Bairro das Árvores, CEP 00000-000, X., endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
2. DOS FATOS
O Reclamado, ora Autor da presente ação rescisória, foi condenado solidariamente ao pagamento de verbas trabalhistas em sentença proferida nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000000-00.0000.5.00.0000, ajuizada por A. J. dos S., ex-empregado da empresa terceirizada Serviços Gerais Ltda., contratada pelo Município para prestação de serviços de limpeza e conservação.
A sentença reconheceu a responsabilidade solidária do Município de X., sob o fundamento de que este teria se beneficiado da força de trabalho do Reclamante, condenando-o ao pagamento integral das verbas deferidas, em afronta ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e no julgamento do Tema 246 da Repercussão Geral, que vedam a responsabilização objetiva da Administração Pública por débitos trabalhistas de empresa contratada, salvo comprovada a culpa in vigilando.
Ocorre que não houve qualquer prova nos autos da reclamação trabalhista que demonstrasse a omissão do Município na fiscalização do contrato, tampouco foi oportunizado ao ente público a ampla defesa sobre esse ponto, sendo a responsabilidade solidária imposta de forma automática, em flagrante violação à norma jurídica contida no CF/88, art. 37, § 6º.
O acórdão que manteve a sentença transitou em julgado em 10/01/2023, e a presente ação é proposta dentro do prazo decadencial de dois anos previsto no CPC/2015, art. 975.
3. DO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA
A presente ação rescisória é cabível nos termos do CPC/2015, art. 966, V, que autoriza o corte rescisório quando a decisão de mérito violar manifestamente norma jurídica. No caso em tela, a decisão rescindenda impôs responsabilidade solidária ao Município de X. sem qualquer demonstração de culpa, contrariando o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, a ação é tempestiva, tendo sido proposta dentro do biênio previsto no CPC/2015, art. 975, contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
4. DO DIREITO
A decisão rescindenda violou frontalmente o CF/88, art. 37, § 6º, ao impor ao Município de X. responsabilidade solidária por verbas trabalhistas de empregado de empresa contratada, sem qualquer demonstração de "'>...