Modelo de Ação Rescisória para Desconstituir Sentença Transitada em Julgado em Ação de Despejo Cumulada com Cobrança por Ilegitimidade Ativa Superveniente e Inexistência de Título Locatício

Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial de ação rescisória proposta por A. J. dos S., visando desconstituir sentença de procedência em ação de despejo cumulada com cobrança contra M. F. de S. L., fundamentada na ilegitimidade ativa superveniente decorrente do falecimento do autor antes da propositura da ação original, além da inexistência de título locatício válido e violação de normas processuais e constitucionais, com pedido de tutela provisória para suspensão dos efeitos da decisão rescindenda. O documento aborda os fundamentos jurídicos principais previstos no CPC/2015, art. 966, e princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, requerendo citação, produção de provas e eventual intervenção do Ministério Público.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, viúvo, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, sala 10, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-001, endereço eletrônico: [email protected],
Requerente,

em face de

M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000, endereço eletrônico: [email protected],
Requerida.

3. DOS FATOS

O Requerente propôs ação de despejo cumulada com cobrança em face da Requerida, fundamentando-se em contrato de locação por tempo determinado, sem previsão de prorrogação, firmado entre as partes, cuja cláusula 10, alínea E, previa expressamente a necessidade de apresentação de fiador idôneo, sob pena de ajuizamento de ação de despejo.

Ocorre que, conforme certidão oficial de justiça anexada aos autos, o imóvel objeto da locação encontrava-se desocupado há mais de um ano, sendo que a Requerida já havia deixado a empresa ocupante do local desde 07/1992. Ademais, a certidão de óbito do autor originário comprova que este veio a falecer antes mesmo da protocolização da petição inicial da ação de despejo cumulada com cobrança.

Apesar dessas circunstâncias, a ação foi ajuizada e tramitou normalmente, culminando em sentença de procedência dos pedidos, com trânsito em julgado. Destaca-se, ainda, que há incerteza quanto ao título da obrigação, visto que a certidão oficial de justiça atesta a ausência de ocupação do imóvel e a ausência de fiador idôneo, conforme exigência contratual.

Diante desses fatos, o Requerente busca a desconstituição da sentença transitada em julgado, por meio da presente ação rescisória, em razão da ocorrência de vícios insanáveis, notadamente a ilegitimidade ativa superveniente e a incerteza do título executivo, além de possível violação de norma jurídica.

Em suma, a sentença rescindenda foi proferida em processo cuja inicial foi proposta por parte já falecida, sem que tal fato fosse comunicado ao juízo, e com base em título locatício que não mais subsistia, diante da desocupação do imóvel e da ausência de fiador idôneo.

Resumo: A petição inicial da ação de despejo cumulada com cobrança foi protocolizada após o falecimento do autor, com base em contrato de locação por tempo determinado, sem previsão de prorrogação, e com cláusula de fiador não atendida, sendo que o imóvel já estava desocupado e a parte ré não mais exercia atividade no local.

4. DO DIREITO

4.1. DA CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA

A ação rescisória é instrumento excepcional de impugnação de decisões transitadas em julgado, cabível nas hipóteses taxativamente previstas no CPC/2015, art. 966. No caso em tela, verifica-se a ocorrência de vícios que autorizam a rescisão do julgado, notadamente:

  • Vício de ilegitimidade ativa superveniente: A petição inicial foi protocolizada após o falecimento do autor, o que compromete a regularidade do processo e a validade da sentença proferida (CPC/2015, art. 485, VI).
  • Violação manifesta de norma jurídica: A sentença foi proferida com base em título locatício inexistente, pois o imóvel já estava desocupado e a exigência contratual de fiador idôneo não foi cumprida, afrontando o CPC/2015, art. 966, V e princípios constitucionais do devido processo legal e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, LIV e XXXVI).
  • Incerteza do título executivo: A ausência de fiador idôneo e a desocupação do imóvel, atestadas por certidão oficial de justiça, tornam incerto o título que embasou a condenação.

Ressalte-se que a ação rescisória não se presta à mera rediscussão de matéria já decidida, mas sim à correção de decisões eivadas de vícios graves, como ocorre no presente caso.

4.2. DA ILEGITIMIDADE ATIVA E NULIDADE PROCESSUAL

O falecimento do autor antes da propositura da ação de despejo cumulada com cobrança caracteriza a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC/2015, art. 485, IV). A existência de parte falecida no polo ativo impede a regularidade do processo, tornando nulos todos os atos subsequentes, inclusive a sentença.

A jurisprudência é firme no sentido de que a ausência de citação válida ou a existência de parte falecida no polo ativo ou passivo do processo acarreta a nulidade absoluta do feito, por violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4.3. DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LOCATÍCIO E DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

A certidão oficial de justiça atesta que o imóvel estava desocupado há mais de um ano antes da propositura da ação e que a Requerida já havia deixado a empresa ocupante do local desde 07/1992. Ademais, a cláusula 10, alínea E, do contrato de locação previa a necessidade de apresentação de fiador idôneo, o que não foi cumprido.

Dessa forma, não subsistia relação locatícia apta a embasar a ação de despejo e a cobrança de valores, tornando incerto e inexigível o título que fundamentou a sentença rescindenda.

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) não pode ser utilizado para chancelar decisões nulas ou manifestamente ilegais. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) são princípios basilares do ordenamento jurídico e devem ser observados em toda e qualquer demanda judicial.

A manutenção de sentença proferida em processo iniciado por parte já falecida, com base em título inexistente, afronta tais princípios e justifica a rescisão do julgado.

...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação rescisória proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., objetivando a desconstituição de sentença transitada em julgado proferida em ação de despejo cumulada com cobrança, sob alegação de ilegitimidade ativa superveniente, ausência de título locatício válido e violação de normas processuais e constitucionais.

Narra o Requerente que a petição inicial da ação de despejo foi protocolizada após o falecimento do autor originário, fato não comunicado ao juízo, sendo a sentença proferida com base em contrato de locação por tempo determinado, já extinto, e sem cumprimento da exigência de fiador idôneo, além de constar nos autos certidão de desocupação do imóvel há mais de um ano antes do ajuizamento da demanda.

Sustenta, assim, a nulidade absoluta do processo originário, por ausência de pressupostos processuais e violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, requerendo a procedência da presente ação rescisória.

Voto

I - Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre destacar que o presente voto é proferido em atenção ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a exposição dos fundamentos de fato e de direito que embasam o julgamento.

No que concerne ao cabimento da ação rescisória, o art. 966 do CPC/2015 admite a rescisão da sentença de mérito transitada em julgado nas hipóteses ali previstas, dentre as quais destaco a violação manifesta de norma jurídica e a ilegitimidade da parte.

O falecimento do autor antes da propositura da ação originária representa vício insanável, pois ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (art. 485, IV e VI, CPC/2015). A jurisprudência consolidada dos tribunais pátrios reconhece que a presença de parte falecida no polo ativo impede a regularidade do feito e torna nulo o processo desde o início, inclusive a sentença dele decorrente.

Ademais, verifica-se que o título locatício que embasou a sentença rescindenda não mais subsistia, pois restou comprovado, por certidão oficial de justiça, que o imóvel estava desocupado e que não foi apresentado fiador idôneo, contrariando a exigência contratual (cláusula 10, alínea E).

O princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) não pode ser invocado para legitimar decisão nula ou manifestamente ilegal. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) são princípios constitucionais que devem ser estritamente observados em qualquer demanda judicial.

II - Da Jurisprudência

O entendimento jurisprudencial é firme no sentido de que a ausência de pressupostos processuais — notadamente a existência de parte falecida no polo ativo — e a inexistência de título hábil a embasar a pretensão executiva autorizam a rescisão do julgado (cf. TJRJ, AR Acórdão/TJRJ e demais precedentes citados).

Por outro lado, ressalva-se que a ação rescisória não se presta à mera rediscussão de matéria já decidida, sendo medida de caráter excepcional, cabível apenas diante da presença de vícios graves, como no caso dos autos.

III - Da Conclusão

Considerando os fatos apurados, a documentação acostada, bem como os fundamentos constitucionais e processuais expostos, reconheço:

  • a existência de ilegitimidade ativa superveniente, tornando nulo o processo de origem e a sentença então proferida;
  • a inexistência de título locatício válido, dada a desocupação do imóvel e a ausência de fiador idôneo;
  • a violação manifesta de normas jurídicas e constitucionais, notadamente aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Assim, acolho o pedido inicial da presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida na ação de despejo cumulada com cobrança que tramitou sob condições processuais e materiais irregulares, por afronta aos arts. 485, IV e VI, e 966, V, do CPC/2015, e aos arts. 5º, LIV, LV e XXXVI, e 93, IX, da CF/88.

IV - Dispositivo

Diante do exposto, voto no sentido de julgar procedente a presente ação rescisória, para desconstituir a sentença proferida na ação de despejo cumulada com cobrança, determinando a extinção do feito de origem, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015.

Condeno a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Deixo de determinar a produção de outras provas, ante a suficiência da prova documental apresentada.

É como voto.



Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.

_______________________________________
Magistrado Relator


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