Modelo de Ação Rescisória para Desconstituir Sentença Transitada em Julgado em Ação de Despejo Cumulada com Cobrança por Ilegitimidade Ativa Superveniente e Inexistência de Título Locatício
Publicado em: 18/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO RESCISÓRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, viúvo, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, sala 10, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20000-001, endereço eletrônico: [email protected],
Requerente,
em face de
M. F. de S. L., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Jardim, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21000-000, endereço eletrônico: [email protected],
Requerida.
3. DOS FATOS
O Requerente propôs ação de despejo cumulada com cobrança em face da Requerida, fundamentando-se em contrato de locação por tempo determinado, sem previsão de prorrogação, firmado entre as partes, cuja cláusula 10, alínea E, previa expressamente a necessidade de apresentação de fiador idôneo, sob pena de ajuizamento de ação de despejo.
Ocorre que, conforme certidão oficial de justiça anexada aos autos, o imóvel objeto da locação encontrava-se desocupado há mais de um ano, sendo que a Requerida já havia deixado a empresa ocupante do local desde 07/1992. Ademais, a certidão de óbito do autor originário comprova que este veio a falecer antes mesmo da protocolização da petição inicial da ação de despejo cumulada com cobrança.
Apesar dessas circunstâncias, a ação foi ajuizada e tramitou normalmente, culminando em sentença de procedência dos pedidos, com trânsito em julgado. Destaca-se, ainda, que há incerteza quanto ao título da obrigação, visto que a certidão oficial de justiça atesta a ausência de ocupação do imóvel e a ausência de fiador idôneo, conforme exigência contratual.
Diante desses fatos, o Requerente busca a desconstituição da sentença transitada em julgado, por meio da presente ação rescisória, em razão da ocorrência de vícios insanáveis, notadamente a ilegitimidade ativa superveniente e a incerteza do título executivo, além de possível violação de norma jurídica.
Em suma, a sentença rescindenda foi proferida em processo cuja inicial foi proposta por parte já falecida, sem que tal fato fosse comunicado ao juízo, e com base em título locatício que não mais subsistia, diante da desocupação do imóvel e da ausência de fiador idôneo.
Resumo: A petição inicial da ação de despejo cumulada com cobrança foi protocolizada após o falecimento do autor, com base em contrato de locação por tempo determinado, sem previsão de prorrogação, e com cláusula de fiador não atendida, sendo que o imóvel já estava desocupado e a parte ré não mais exercia atividade no local.
4. DO DIREITO
4.1. DA CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA
A ação rescisória é instrumento excepcional de impugnação de decisões transitadas em julgado, cabível nas hipóteses taxativamente previstas no CPC/2015, art. 966. No caso em tela, verifica-se a ocorrência de vícios que autorizam a rescisão do julgado, notadamente:
- Vício de ilegitimidade ativa superveniente: A petição inicial foi protocolizada após o falecimento do autor, o que compromete a regularidade do processo e a validade da sentença proferida (CPC/2015, art. 485, VI).
- Violação manifesta de norma jurídica: A sentença foi proferida com base em título locatício inexistente, pois o imóvel já estava desocupado e a exigência contratual de fiador idôneo não foi cumprida, afrontando o CPC/2015, art. 966, V e princípios constitucionais do devido processo legal e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, LIV e XXXVI).
- Incerteza do título executivo: A ausência de fiador idôneo e a desocupação do imóvel, atestadas por certidão oficial de justiça, tornam incerto o título que embasou a condenação.
Ressalte-se que a ação rescisória não se presta à mera rediscussão de matéria já decidida, mas sim à correção de decisões eivadas de vícios graves, como ocorre no presente caso.
4.2. DA ILEGITIMIDADE ATIVA E NULIDADE PROCESSUAL
O falecimento do autor antes da propositura da ação de despejo cumulada com cobrança caracteriza a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC/2015, art. 485, IV). A existência de parte falecida no polo ativo impede a regularidade do processo, tornando nulos todos os atos subsequentes, inclusive a sentença.
A jurisprudência é firme no sentido de que a ausência de citação válida ou a existência de parte falecida no polo ativo ou passivo do processo acarreta a nulidade absoluta do feito, por violação ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4.3. DA INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LOCATÍCIO E DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
A certidão oficial de justiça atesta que o imóvel estava desocupado há mais de um ano antes da propositura da ação e que a Requerida já havia deixado a empresa ocupante do local desde 07/1992. Ademais, a cláusula 10, alínea E, do contrato de locação previa a necessidade de apresentação de fiador idôneo, o que não foi cumprido.
Dessa forma, não subsistia relação locatícia apta a embasar a ação de despejo e a cobrança de valores, tornando incerto e inexigível o título que fundamentou a sentença rescindenda.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, XXXVI) não pode ser utilizado para chancelar decisões nulas ou manifestamente ilegais. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) são princípios basilares do ordenamento jurídico e devem ser observados em toda e qualquer demanda judicial.
A manutenção de sentença proferida em processo iniciado por parte já falecida, com base em título inexistente, afronta tais princípios e justifica a rescisão do julgado.
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