Modelo de Ação judicial para concessão liminar de auxílio-doença com pedido de conversão em aposentadoria por invalidez contra o INSS, fundamentada em incapacidade total e permanente por cardiopatia grave

Publicado em: 22/06/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
Modelo de petição inicial para ação de concessão de auxílio-doença com pedido de liminar e conversão em aposentadoria por invalidez, ajuizada por segurada portadora de cardiopatia reumática grave contra o INSS, com base na Lei 8.213/1991 e fundamentos constitucionais, incluindo pedidos de justiça gratuita, produção de provas e honorários advocatícios.
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AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE LIMINAR E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. R. de A. C., brasileira, solteira, doméstica, portadora do CPF nº 002.825.875-43, RG nº 10293847-SSP/BA, nascida em 23/12/1980, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Salvador/BA, CEP 40000-000, endereço eletrônico [email protected], por sua advogada que esta subscreve, S. A. de S., inscrita na OAB/BA nº 12345, com escritório profissional na Rua W, nº Q, Salvador/BA, CEP 40000-000, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM PEDIDO DE LIMINAR E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua da Aurora, nº 123, Salvador/BA, CEP 40000-000, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, M. R. de A. C., atualmente com 43 anos, é portadora de cardiopatia reumática grave, com histórico de dupla lesão mitral e aórtica, insuficiência aórtica moderada, arritmia, dispneia, prótese valvar mitral metálica (troca realizada em 2003) e múltiplas internações recentes por descompensação cardíaca, fibrilação atrial e taquicardia supraventricular. Além disso, apresenta comorbidades ortopédicas (hérnia de disco lombar, espondilose lombar, espondilolistese de L5S1), dor crônica, parestesia e déficit de força, bem como alergia a diversos analgésicos e anti-inflamatórios.

Em 04/03/2024, a autora requereu administrativamente o benefício de auxílio-doença (NB: 648.229.065-9) junto ao INSS, anexando laudos médicos, exames e relatórios que comprovam a gravidade e a evolução de sua enfermidade. O pedido foi indeferido em 20/05/2024, sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa, decisão esta que não condiz com a realidade clínica da autora.

Os documentos médicos acostados aos autos demonstram que a autora esteve internada em diversas unidades hospitalares entre abril e maio de 2024, inclusive na UPA Santo Antônio, Hospital Obras Sociais Irmã Dulce e Associação Obras Sociais Irmã Dulce, sempre por complicações cardíacas graves, com necessidade de monitorização contínua, uso de medicações específicas (Marevan, Metoprolol, Amiodarona, Penicilina Benzatina), restrição funcional importante e impossibilidade de exercer qualquer atividade laboral.

O ecocardiograma realizado em 18/04/2024 evidenciou disfunção sistólica moderada do ventrículo esquerdo, aumento importante do átrio esquerdo, insuficiência aórtica moderada, arritmia e prótese mitral funcionando normalmente. O eletrocardiograma confirmou a presença de fibrilação atrial. A autora encontra-se em acompanhamento cardiológico, com prognóstico reservado e necessidade de suporte contínuo.

Ressalte-se que a autora, devido ao quadro clínico, encontra-se totalmente incapacitada para o trabalho, sem condições de reabilitação, necessitando de auxílio permanente de terceiros para atividades básicas, conforme atestam os relatórios médicos e laudos anexos.

Diante da negativa administrativa e da urgência da situação, busca-se a concessão liminar do auxílio-doença, com posterior conversão em aposentadoria por invalidez, diante da incapacidade total e permanente.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA

O benefício de auxílio-doença está previsto na Lei 8.213/1991, art. 59, que garante sua concessão ao segurado que, cumprida a carência, esteja incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. No caso da autora, restou comprovado, por meio de exames e laudos médicos, que a incapacidade é total, persistente e decorrente de doença grave (cardiopatia reumática, prótese valvar, arritmias, insuficiência cardíaca).

O direito à cobertura do evento invalidez é garantia constitucional (CF/88, art. 201, I), sendo dever do Estado e da Previdência Social assegurar proteção ao trabalhador em situação de incapacidade, em respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A autora preenche todos os requisitos legais: qualidade de segurada, carência e incapacidade laborativa, conforme demonstrado nos documentos médicos e administrativos.

4.2. DA CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 42. A incapacidade da autora é definitiva, irreversível e não passível de reabilitação, dada a gravidade da cardiopatia, as frequentes internações, a limitação funcional e a dependência de cuidados contínuos.

O conjunto probatório demonstra que a autora não reúne condições clínicas para retornar ao trabalho, tampouco para reabilitação profissional, sendo imperiosa a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.

4.3. DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (LIMINAR)

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a autora encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, sem fonte de renda, acometida por doença grave, com risco de agravamento do quadro clínico e prejuízo à sua subsistência e dignidade.

A concessão liminar do auxílio-doença é medida que se impõe, diante da robusta documentação médica e do perigo na demora.

4.4. DA JUSTIÇA GRATUITA

A autora declara não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, fazendo jus à gratuidade da justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98, e da Lei 1.060/1950.

4.5. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o direito à saúde (CF/88, art. 6º) e à previdência social (CF/88, art. 20"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

1. Relatório

Trata-se de ação proposta por M. R. de A. C. em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com pedido de concessão de auxílio-doença, liminarmente, e conversão em aposentadoria por invalidez, diante da alegada incapacidade total e permanente para o trabalho em virtude de cardiopatia reumática grave e comorbidades ortopédicas, conforme laudos médicos e documentação hospitalar acostados aos autos. O benefício foi requerido administrativamente em 04/03/2024 e indeferido pelo INSS sob alegação de ausência de incapacidade laborativa.

A parte autora pleiteia, ainda, a concessão de tutela de urgência, justiça gratuita, condenação do INSS ao pagamento de prestações vencidas, honorários advocatícios, produção de provas e demais pedidos subsidiários.

2. Fundamentação

2.1. Da Motivação e Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Em observância ao princípio da motivação das decisões judiciais, conforme disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, cumpre ao magistrado fundamentar adequadamente as decisões, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que as embasam, de modo a garantir a transparência e o controle jurisdicional.

2.2. Dos Fatos e Provas

A autora é portadora de doença grave, com histórico de internações recentes, prótese mitral, insuficiência cardíaca, arritmia, entre outras condições clínicas incapacitantes, conforme comprovam laudos médicos, relatórios hospitalares e exames anexados. O ecocardiograma de 18/04/2024 indica disfunção sistólica moderada do ventrículo esquerdo, aumento de átrio esquerdo, insuficiência aórtica moderada e arritmia. Os documentos médicos indicam necessidade de acompanhamento contínuo, restrição funcional significativa e dependência de terceiros.

O indeferimento administrativo do benefício baseou-se apenas em avaliação que não condiz com o conjunto robusto de provas documentais apresentadas.

2.3. Do Direito ao Auxílio-Doença e à Aposentadoria por Invalidez

O art. 59 da Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-doença ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, cumprida a carência. O art. 42 da mesma lei garante a aposentadoria por invalidez ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência.

A Constituição Federal, em seu art. 201, I, assegura a proteção previdenciária em caso de invalidez, em respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e ao direito à saúde (art. 6º).

No caso em análise, a incapacidade total e permanente da autora está suficientemente demonstrada pelos documentos médicos, não havendo indícios de possibilidade de reabilitação para atividade laboral compatível. Ressalta-se que, ainda que o laudo pericial não tenha sido realizado até o momento, o conjunto probatório permite o reconhecimento da incapacidade, em consonância com o princípio do livre convencimento motivado (CPC/2015, art. 371).

2.4. Da Tutela de Urgência

Estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015, haja vista a probabilidade do direito (provas documentais e médicas) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, diante da grave situação de saúde da autora e da ausência de fonte de subsistência.

2.5. Da Justiça Gratuita

A autora declarou não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, preenchendo os requisitos do art. 98 do CPC/2015.

2.6. Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais pátrios reconhece o direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez em situações de incapacidade total e permanente, desde que comprovados os requisitos legais (TRF1 – Apelação Cível Acórdão/TRF1; TJMG – Apelação Cível 1.0000.24.426004-8/001; TRF3 – Apelação/remessa necessária Acórdão/TRF3).

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para:

  • CONCEDER os benefícios da justiça gratuita à autora, nos termos do art. 98 do CPC/2015;
  • DETERMINAR, em sede de tutela de urgência, a imediata implantação do benefício de auxílio-doença à autora, a contar da data do requerimento administrativo (04/03/2024), com pagamento retroativo das parcelas vencidas;
  • CONVERTER o benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez a partir da constatação da incapacidade permanente e insuscetível de reabilitação, conforme documentação médica já acostada aos autos;
  • CONDENAR o INSS ao pagamento das prestações vencidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros, conforme legislação vigente ( Lei 11.960/2009; EC 113/2021);
  • CONDENAR o INSS ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015, a serem fixados em liquidação de sentença;
  • DETERMINAR a produção de provas periciais e demais provas eventualmente requeridas pelas partes, caso haja recurso ou impugnação específica.

Sentença submetida ao reexame necessário, na forma da lei, e publicada eletronicamente. Intimem-se as partes.

4. Recurso

Considerando que a sentença resolve o mérito da demanda, conheço do recurso interposto, se houver, nos termos do art. 1.009 do CPC/2015, desde que tempestivo e devidamente fundamentado.

5. Conclusão

Assim, com fulcro nos arts. 93, IX da Constituição Federal, 59 e 42 da Lei 8.213/1991, arts. 300, 98, 371 e 1.009 do CPC/2015, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos acima especificados.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Salvador/BA, 12 de agosto de 2024.

Juiz Federal


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