Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Auto de Infração por Irregularidade na Entrega da Segunda Via do Documento
Publicado em: 10/07/2024 TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE – PE
Distribuição por dependência
Recife/PE, ___ de __________ de 2024
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº __________, Bairro __________, CEP __________, nesta cidade, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à Rua __________, nº __________, Bairro __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO
Em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO (DETRAN/PE), pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida __________, nº __________, Bairro __________, Recife/PE, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia ___ de __________ de 2024, o Autor foi abordado por agente de trânsito do DETRAN/PE, ocasião em que foi lavrado um auto de infração de trânsito. Contudo, o agente autuador não entregou ao Autor a segunda via do auto de infração, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Tal conduta configura evidente irregularidade, uma vez que a entrega da segunda via do auto de infração é essencial para garantir ao condutor o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme preceitua o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).
A ausência da entrega da segunda via do auto de infração impede o Autor de tomar ciência plena dos fatos que lhe foram imputados, bem como de exercer seu direito de defesa administrativa, o que torna o ato administrativo nulo de pleno direito.
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 280, § 1º, determina que o auto de infração deverá ser lavrado no momento da constatação da infração, sendo obrigatória a entrega de uma via ao condutor, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
A ausência da entrega da segunda via do auto de infração configura vício formal que compromete a validade do ato administrativo, conforme dispõe o art. 281, inciso I, do CTB, que estabelece que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se for considerado insubsistente ou irregular.
Ademais, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LV, assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A ausência da entr"'>...