Modelo de Ação de sobrepartilha para inclusão e divisão igualitária de precatórios judiciais recebidos após divórcio entre ex-cônjuges sob comunhão parcial de bens, fundamentada no CPC e CCB

Publicado em: 02/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial de ação de sobrepartilha ajuizada por ex-cônjuges para reconhecer a comunicabilidade e inclusão dos valores recebidos a título de precatórios judiciais, oriundos de ações ajuizadas durante o casamento sob regime de comunhão parcial de bens. Fundamenta-se nos artigos 669 do CPC/2015, 1.658 e 1.660 do Código Civil, e em jurisprudência consolidada do STJ que assegura o direito à meação de créditos adquiridos na constância da sociedade conjugal, mesmo que pagos após o divórcio. Requer citação da parte contrária, produção de provas, expedição de ofícios e condenação em custas e honorários. Valor da causa corresponde à metade dos precatórios recebidos.
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PETIÇÃO INICIAL DE SOBREPARTILHA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF,
vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 500, Bairro Centro, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE SOBREPARTILHA em face de si reciprocamente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

Os requerentes foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa, tendo a sociedade conjugal sido dissolvida por sentença de divórcio proferida em [data], nos autos do processo nº [número], tramitado perante este juízo.

Na ocasião do divórcio, procedeu-se à partilha dos bens então conhecidos do casal, conforme termo homologado judicialmente. Contudo, não foi objeto da partilha o crédito decorrente de precatórios judiciais oriundos de ações movidas durante a constância do casamento, cujos valores foram posteriormente recebidos por A. J. dos S. após o trânsito em julgado e expedição dos respectivos precatórios.

Os referidos precatórios têm origem em ações judiciais ajuizadas durante o casamento, visando à cobrança de valores de natureza trabalhista/previdenciária, cujos direitos foram adquiridos na constância da sociedade conjugal. O pagamento dos precatórios, todavia, somente ocorreu após a homologação do divórcio e da partilha inicial.

Diante disso, M. F. de S. L. tomou conhecimento do recebimento dos valores e, considerando a natureza comunicável dos créditos, busca a presente sobrepartilha para que seja reconhecido seu direito à meação sobre tais valores, nos termos do regime de bens vigente à época do casamento.

Ressalte-se que a existência dos créditos somente foi confirmada após a partilha inicial, não havendo má-fé ou ocultação de bens, mas sim a superveniência de fato jurídico relevante à partilha.

Assim, busca-se a inclusão dos valores recebidos a título de precatórios na partilha de bens do casal, mediante a presente ação de sobrepartilha.

4. DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo no CPC/2015, art. 669, que prevê a possibilidade de sobrepartilha de bens sonegados, litigiosos ou de existência ignorada à época da partilha. O instituto da sobrepartilha visa garantir a efetiva e justa divisão do patrimônio comum, resguardando o direito de ambos os ex-cônjuges à meação dos bens adquiridos na constância do casamento.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, no regime de comunhão parcial comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso, bem como os frutos e rendimentos dos bens comuns ou particulares, percebidos na constância da sociedade conjugal.

O CCB/2002, art. 1.660, V, expressamente inclui os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e as indenizações devidas por ações trabalhistas ou previdenciárias ajuizadas durante o casamento como bens comunicáveis.

O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a especificação dos bens a serem sobrepartilhados, o que se faz presente nesta peça.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os créditos decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias ou indenizatórias ajuizadas durante o casamento integram o patrimônio comum, ainda que recebidos após a dissolução da sociedade conjugal, devendo ser objeto de sobrepartilha (vide STJ, REsp 1.651.292/RS).

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Relatório

Trata-se de ação de sobrepartilha ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., ambos ex-cônjuges, com o objetivo de incluir, na partilha de bens, valores recebidos a título de precatórios judiciais, cuja origem remonta a ações ajuizadas durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. O recebimento dos valores ocorreu após a homologação do divórcio e da partilha inicial, não tendo havido, à época, notícia dos referidos créditos, nem má-fé ou ocultação de bens.

Fundamentação

Inicialmente, destaco que o artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, o que ora se cumpre.

O pedido de sobrepartilha encontra respaldo no artigo 669 do Código de Processo Civil de 2015, que prevê a possibilidade de partilha superveniente de bens sonegados, litigiosos ou de existência ignorada à época da partilha. No presente caso, os créditos oriundos de precatórios judiciais, cuja existência somente se confirmou após a partilha inicial, enquadram-se perfeitamente na hipótese legal.

O regime de comunhão parcial de bens é regido pelos artigos 1.658 e 1.660, V, do Código Civil de 2002, que determinam a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, inclusive proventos do trabalho e indenizações devidas por ações trabalhistas ou previdenciárias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que créditos de natureza trabalhista, previdenciária ou indenizatória, oriundos de ações ajuizadas durante o casamento, integram o patrimônio comum, ainda que percebidos após a dissolução da sociedade conjugal (vide REsp Acórdão/STJ, REsp Acórdão/STJ e REsp Acórdão/STJ).

Ademais, a sobrepartilha é instituto destinado a garantir a efetiva e justa divisão do patrimônio comum, permitindo que bens de existência ignorada à época da partilha sejam futuramente incluídos, sem que se exija prazo decadencial para sua postulação, conforme orientação do STJ.

O princípio da igualdade entre os cônjuges (CF/88, art. 226, § 5º) e o princípio da boa-fé, aliados ao postulado da comunicabilidade dos bens, impõem a necessidade de se reconhecer à parte autora o direito à meação dos valores recebidos a título de precatórios, cuja origem se deu no esforço comum do casal.

Não se vislumbra má-fé ou ocultação de bens, mas sim a superveniência de fato jurídico relevante à partilha, sendo legítima a pretensão à sobrepartilha.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para reconhecer o direito de M. F. de S. L. à meação dos valores recebidos por A. J. dos S. a título de precatórios judiciais, oriundos de ações ajuizadas durante o casamento, determinando a inclusão desses valores na partilha de bens do casal, nos termos do artigo 669 do Código de Processo Civil e dos artigos 1.658 e 1.660, V, do Código Civil.

Determino a expedição de ofícios, se necessário, aos órgãos pagadores dos precatórios para esclarecimento dos valores recebidos e respectivas datas de pagamento.

Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

 

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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