Modelo de Ação de sobrepartilha para inclusão e divisão igualitária de precatórios judiciais recebidos após divórcio entre ex-cônjuges sob comunhão parcial de bens, fundamentada no CPC e CCB
Publicado em: 02/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE SOBREPARTILHA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, divorciado, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF,
M. F. de S. L., brasileira, divorciada, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº 7.654.321 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF,
vêm, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 500, Bairro Centro, CEP 22222-222, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE SOBREPARTILHA em face de si reciprocamente, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Os requerentes foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa, tendo a sociedade conjugal sido dissolvida por sentença de divórcio proferida em [data], nos autos do processo nº [número], tramitado perante este juízo.
Na ocasião do divórcio, procedeu-se à partilha dos bens então conhecidos do casal, conforme termo homologado judicialmente. Contudo, não foi objeto da partilha o crédito decorrente de precatórios judiciais oriundos de ações movidas durante a constância do casamento, cujos valores foram posteriormente recebidos por A. J. dos S. após o trânsito em julgado e expedição dos respectivos precatórios.
Os referidos precatórios têm origem em ações judiciais ajuizadas durante o casamento, visando à cobrança de valores de natureza trabalhista/previdenciária, cujos direitos foram adquiridos na constância da sociedade conjugal. O pagamento dos precatórios, todavia, somente ocorreu após a homologação do divórcio e da partilha inicial.
Diante disso, M. F. de S. L. tomou conhecimento do recebimento dos valores e, considerando a natureza comunicável dos créditos, busca a presente sobrepartilha para que seja reconhecido seu direito à meação sobre tais valores, nos termos do regime de bens vigente à época do casamento.
Ressalte-se que a existência dos créditos somente foi confirmada após a partilha inicial, não havendo má-fé ou ocultação de bens, mas sim a superveniência de fato jurídico relevante à partilha.
Assim, busca-se a inclusão dos valores recebidos a título de precatórios na partilha de bens do casal, mediante a presente ação de sobrepartilha.
4. DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no CPC/2015, art. 669, que prevê a possibilidade de sobrepartilha de bens sonegados, litigiosos ou de existência ignorada à época da partilha. O instituto da sobrepartilha visa garantir a efetiva e justa divisão do patrimônio comum, resguardando o direito de ambos os ex-cônjuges à meação dos bens adquiridos na constância do casamento.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.658, no regime de comunhão parcial comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento a título oneroso, bem como os frutos e rendimentos dos bens comuns ou particulares, percebidos na constância da sociedade conjugal.
O CCB/2002, art. 1.660, V, expressamente inclui os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge e as indenizações devidas por ações trabalhistas ou previdenciárias ajuizadas durante o casamento como bens comunicáveis.
O CPC/2015, art. 319, exige que a petição inicial contenha a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a especificação dos bens a serem sobrepartilhados, o que se faz presente nesta peça.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os créditos decorrentes de ações trabalhistas, previdenciárias ou indenizatórias ajuizadas durante o casamento integram o patrimônio comum, ainda que recebidos após a dissolução da sociedade conjugal, devendo ser objeto de sobrepartilha (vide STJ, REsp 1.651.292/RS).
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