Modelo de Ação de Retificação de Registro Civil para Inclusão de Sobrenome Paterno nos Registros de Nascimento de Menores Representados por seus Genitores em Águas Claras/DF, com Fundamentação no Direito Civil e Proteção...

Publicado em: 04/06/2025 Civel
Petição inicial propondo ação de retificação de registro civil para inclusão do sobrenome paterno nos registros de nascimento de menores, com base nos artigos da Constituição Federal, Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei dos Registros Públicos, visando preservar a identidade familiar e o melhor interesse das crianças, com pedido de citação do Ministério Público e expedição de mandado ao cartório competente.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Registros Públicos da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Distrito Federal.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, estado civil, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº ____, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliado na ____, Águas Claras, Brasília/DF, CEP ____, e M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliada na ____, Águas Claras, Brasília/DF, CEP ____, ambos na qualidade de genitores e representantes legais dos menores impúberes [NOME ABREVIADO DO MENINO] e [NOME ABREVIADO DA MENINA], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL em face do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição de Águas Claras/DF, com endereço na ____, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

Os autores são genitores dos menores impúberes [NOME ABREVIADO DO MENINO] e [NOME ABREVIADO DA MENINA], nascidos em __/__/____ e __/__/____, respectivamente, conforme certidões de nascimento anexas.

Por ocasião do registro de nascimento dos referidos menores, não foi incluído o sobrenome do genitor A. J. dos S. nos nomes dos filhos, constando apenas o sobrenome materno. Tal omissão decorreu de equívoco no momento do registro, não refletindo a real intenção dos genitores, tampouco a realidade familiar e social dos menores.

Ressalte-se que ambos os genitores, no exercício conjunto do poder familiar (CF/88, art. 226, §5º; ECA, art. 21; CCB/2002, art. 1.631), manifestam expressamente, de forma consensual e motivada, o desejo de ver incluído o sobrenome paterno nos registros civis dos filhos, a fim de garantir-lhes plena identificação familiar, preservação da linhagem e respeito à sua identidade.

A retificação ora pleiteada não prejudica terceiros, tampouco compromete a identificação dos menores, tratando-se de medida que visa adequar o registro civil à realidade familiar, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.

Diante disso, requer-se a retificação dos registros de nascimento dos menores para inclusão do sobrenome paterno dos S., passando a constar como nomes completos: [NOME ABREVIADO DO MENINO] dos S. e [NOME ABREVIADO DA MENINA] dos S..

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS

O direito ao nome é elemento estruturante dos direitos da personalidade, sendo garantido pela CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e CF/88, art. 227 (proteção integral à criança e ao adolescente). O CCB/2002, art. 16 dispõe que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”, sendo este último indicativo da estirpe familiar.

O CCB/2002, art. 1.631 e ECA, art. 21 estabelecem que o poder familiar é exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, cabendo-lhes, de forma conjunta, a escolha e alteração do nome dos filhos menores, desde que motivada e no interesse destes.

A Lei 6.015/1973, art. 57 (Lei dos Registros Públicos) prevê a possibilidade de alteração do nome, por exceção e motivadamente, mediante decisão judicial, especialmente para correção de omissão ou erro no registro, sendo necessária a oitiva do Ministério Público e a inexistência de prejuízo a terceiros.

O CPC/2015, art. 319 disciplina os requisitos da petição inicial, os quais são integralmente observados na presente demanda.

4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) orientam a interpretação das normas relativas ao nome civil, impondo ao Judiciário o dever de garantir aos menores o direito à plena identificação familiar, à preservação de sua história e à proteção de sua identidade.

O princípio da verdade real e o da segurança jurídica também fundamentam a possibilidade de retificação do registro civil para adequá-lo à realidade familiar, desde que não haja prejuízo a terceiros ou violação à ordem pública.

4.3. ADEQUAÇÃO DA RETIFICAÇÃO

A inclusão do sobrenome paterno, por consenso dos genitores, não configura mera liberalidade, mas sim medida de proteção à identidade dos menores, em consonância com a função social do sobrenome e com a necessidade de individualização e identificação no meio social e familiar.

A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de inclusão de sobrenome paterno no registro civil, desde que devidamente justificada e ausente prejuízo à identificação do indivíduo ou a terceiros, "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil promovida por A. J. dos S. e M. F. de S. L., genitores e representantes legais dos menores [NOME ABREVIADO DO MENINO] e [NOME ABREVIADO DA MENINA], em face do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição de Águas Claras/DF.

Requerem os autores a inclusão do sobrenome paterno dos S. nos registros de nascimento dos menores, alegando que a ausência desse sobrenome decorreu de equívoco no momento do registro, não refletindo a real intenção dos genitores, tampouco a realidade familiar e social dos filhos.

Aduzem que tal retificação não prejudica terceiros e visa garantir a plena identificação familiar e respeito à identidade dos menores, em consonância com os princípios constitucionais e legais aplicáveis.

Foram juntados os documentos necessários. O Ministério Público foi regularmente intimado e manifestou-se nos autos, conforme determina o art. 178, II, do CPC/2015.

II. Fundamentação

1. Do Direito ao Nome e à Identidade

O direito ao nome é elemento integrante dos direitos da personalidade, protegido expressamente pelo art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e art. 227 da Constituição Federal, bem como pelo art. 16 do Código Civil, que dispõe: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.”

A ausência do sobrenome paterno no registro dos menores não corresponde à realidade familiar, restringindo a identificação de sua filiação e prejudicando, inclusive, a preservação da linhagem e da identidade pessoal e social dos requerentes, o que afronta o princípio do melhor interesse da criança, previsto na CF/88, art. 227 e ECA, art. 4º.

2. Do Exercício Conjunto do Poder Familiar

O art. 1.631 do Código Civil e o art. 21 do ECA estabelecem que o poder familiar é exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, cabendo-lhes, de forma conjunta, a escolha e alteração do nome dos filhos menores, desde que motivada e no interesse destes.

Na presente hipótese, ambos os genitores manifestam, expressamente e de forma consensual, o desejo de inclusão do sobrenome paterno, demonstrando a inexistência de litígio ou oposição à medida.

3. Da Possibilidade de Retificação

A Lei 6.015/1973, art. 57, admite a alteração do nome, por exceção e motivadamente, mediante decisão judicial, especialmente para correção de omissão ou erro no registro, desde que não haja prejuízo a terceiros.

No caso em exame, verifica-se que a retificação pretendida tem por fundamento a correção de omissão involuntária, não havendo notícia de prejuízo a terceiros ou de risco à segurança jurídica.

4. Dos Princípios Aplicáveis

A medida guarda conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), além de observar o princípio da verdade real, ao adequar o registro à efetiva realidade familiar dos menores.

Ressalta-se, ainda, que a jurisprudência pátria reconhece a possibilidade de inclusão do sobrenome paterno, desde que motivada e ausente prejuízo a terceiros, conforme julgado do STJ (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 04/05/2021) e do TJMG (Apelação Cível 1.0000.25.031334-3/001, Rel. Des. Marcelo Rodrigues, j. 02/04/2025).

5. Da Motivação e Fundamentação Obrigatórias

Cumpre ressaltar que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, a presente decisão encontra-se devidamente motivada, com a análise dos fatos e aplicação dos fundamentos constitucionais e legais pertinentes.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para determinar a retificação dos registros de nascimento dos menores [NOME ABREVIADO DO MENINO] e [NOME ABREVIADO DA MENINA], com a inclusão do sobrenome paterno dos S., passando a constar como nomes completos: [NOME ABREVIADO DO MENINO] dos S. e [NOME ABREVIADO DA MENINA] dos S..

Oficie-se ao Cartório de Registro Civil competente, para que proceda à averbação da retificação nos assentamentos de nascimento dos menores.

Defiro, se requerido, os benefícios da gratuidade da justiça.

Sem custas e honorários, ante a ausência de resistência e a natureza da demanda.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes e o Ministério Público.

IV. Conclusão

É como voto.

 

Águas Claras/DF, ___ de ____________ de 20__.

Juiz de Direito


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