Modelo de Ação de Retificação de Registro Civil para Inclusão de Sobrenome Paterno nos Registros de Nascimento de Menores Representados por seus Genitores em Águas Claras/DF, com Fundamentação no Direito Civil e Proteção...
Publicado em: 04/06/2025 CivelPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Registros Públicos da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Distrito Federal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº ____, portador do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliado na ____, Águas Claras, Brasília/DF, CEP ____, e M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº ____, RG nº ____, endereço eletrônico: ____, residente e domiciliada na ____, Águas Claras, Brasília/DF, CEP ____, ambos na qualidade de genitores e representantes legais dos menores impúberes [NOME ABREVIADO DO MENINO] e [NOME ABREVIADO DA MENINA], vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL em face do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição de Águas Claras/DF, com endereço na ____, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os autores são genitores dos menores impúberes [NOME ABREVIADO DO MENINO] e [NOME ABREVIADO DA MENINA], nascidos em __/__/____ e __/__/____, respectivamente, conforme certidões de nascimento anexas.
Por ocasião do registro de nascimento dos referidos menores, não foi incluído o sobrenome do genitor A. J. dos S. nos nomes dos filhos, constando apenas o sobrenome materno. Tal omissão decorreu de equívoco no momento do registro, não refletindo a real intenção dos genitores, tampouco a realidade familiar e social dos menores.
Ressalte-se que ambos os genitores, no exercício conjunto do poder familiar (CF/88, art. 226, §5º; ECA, art. 21; CCB/2002, art. 1.631), manifestam expressamente, de forma consensual e motivada, o desejo de ver incluído o sobrenome paterno nos registros civis dos filhos, a fim de garantir-lhes plena identificação familiar, preservação da linhagem e respeito à sua identidade.
A retificação ora pleiteada não prejudica terceiros, tampouco compromete a identificação dos menores, tratando-se de medida que visa adequar o registro civil à realidade familiar, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.
Diante disso, requer-se a retificação dos registros de nascimento dos menores para inclusão do sobrenome paterno dos S., passando a constar como nomes completos: [NOME ABREVIADO DO MENINO] dos S. e [NOME ABREVIADO DA MENINA] dos S..
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS
O direito ao nome é elemento estruturante dos direitos da personalidade, sendo garantido pela CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana) e CF/88, art. 227 (proteção integral à criança e ao adolescente). O CCB/2002, art. 16 dispõe que “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”, sendo este último indicativo da estirpe familiar.
O CCB/2002, art. 1.631 e ECA, art. 21 estabelecem que o poder familiar é exercido em igualdade de condições pelo pai e pela mãe, cabendo-lhes, de forma conjunta, a escolha e alteração do nome dos filhos menores, desde que motivada e no interesse destes.
A Lei 6.015/1973, art. 57 (Lei dos Registros Públicos) prevê a possibilidade de alteração do nome, por exceção e motivadamente, mediante decisão judicial, especialmente para correção de omissão ou erro no registro, sendo necessária a oitiva do Ministério Público e a inexistência de prejuízo a terceiros.
O CPC/2015, art. 319 disciplina os requisitos da petição inicial, os quais são integralmente observados na presente demanda.
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) orientam a interpretação das normas relativas ao nome civil, impondo ao Judiciário o dever de garantir aos menores o direito à plena identificação familiar, à preservação de sua história e à proteção de sua identidade.
O princípio da verdade real e o da segurança jurídica também fundamentam a possibilidade de retificação do registro civil para adequá-lo à realidade familiar, desde que não haja prejuízo a terceiros ou violação à ordem pública.
4.3. ADEQUAÇÃO DA RETIFICAÇÃO
A inclusão do sobrenome paterno, por consenso dos genitores, não configura mera liberalidade, mas sim medida de proteção à identidade dos menores, em consonância com a função social do sobrenome e com a necessidade de individualização e identificação no meio social e familiar.
A jurisprudência pátria tem reconhecido a possibilidade de inclusão de sobrenome paterno no registro civil, desde que devidamente justificada e ausente prejuízo à identificação do indivíduo ou a terceiros, "'>...
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