Modelo de Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos morais contra seguradora XYZ S.A. por negativa injustificada de cobertura e cobrança indevida, com fundamento no CDC, CCB e CPC
Publicado em: 31/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de SEGURADORA XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Exemplo, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é proprietário do veículo automotor de placas ABC-1234, para o qual contratou seguro junto à Ré, Seguradora XYZ S.A., visando a proteção patrimonial e a tranquilidade em caso de sinistros.
Ocorre que, em [data], o Autor efetuou o pagamento integral do prêmio do seguro, conforme comprovante anexo, acreditando estar devidamente protegido. Contudo, ao necessitar acionar o seguro em razão de sinistro ocorrido em [data], foi surpreendido com a negativa injustificada de cobertura pela Ré, sob alegação de inadimplência e ausência de cobertura vigente.
Diante da recusa, o Autor, para evitar maiores prejuízos, teve de arcar pessoalmente com os custos do reparo do veículo, bem como com o pagamento de dívida de condomínio e regularização do FGTS, valores estes que estavam comprometidos em razão da expectativa legítima de cobertura securitária.
Após diversas tentativas de solução administrativa, todas infrutíferas, o Autor viu-se compelido a buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente à Ré, bem como a reparação pelos danos morais sofridos, haja vista a conduta abusiva e a flagrante má-fé da empresa, que agiu em desacordo com os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
Ressalte-se, ainda, que a conduta da Ré caracteriza litigância de má-fé, pois, mesmo ciente do pagamento realizado, persistiu na negativa de cobertura e se recusou a restituir os valores indevidamente apropriados.
Assim, não restou alternativa ao Autor senão ajuizar a presente demanda, visando a repetição do indébito em dobro e a devida indenização pelos danos morais experimentados.
4. DO DIREITO
4.1. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único (CDC, art. 42, parágrafo único), prevê expressamente que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
No caso em tela, a cobrança indevida perpetrada pela Ré não encontra respaldo legal ou contratual, tampouco restou demonstrado qualquer engano justificável, o que impõe a restituição em dobro dos valores pagos pelo Autor, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, EREsp. 1.413.542/RS/STJ).
Ademais, a conduta da Ré viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no CCB/2002, art. 421 e art. 422, bem como o direito fundamental à propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).
4.2. DOS DANOS MORAIS
A negativa injustificada de cobertura securitária e a retenção indevida de valores pelo fornecedor extrapolam o mero aborrecimento, atingindo a esfera dos direitos da personalidade do Autor, que experimentou angústia, frustração e insegurança, além de prejuízos financeiros e comprometimento de sua dignidade.
O CCB/2002, art. 186 dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O art. 927 do CCB/2002 impõe o dever de indenizar.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, X (CF/88, art. 5º, X), assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a recusa injustificada de cobertura securitária, especialmente quando comprovado o pagamento do prêmio, enseja reparação por danos morais, conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
A conduta da Ré caracteriza litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, II e III, pois alterou a verdade dos fatos e resistiu injustificadamente ao andamento do processo, devendo ser condenada às penalidades previstas no CPC/2015, art. 81.
4.4. DO PRAZO PRESCRICIONAL
O prazo prescricional para a repetição de indébito é de dez anos, conforme entendimento do STJ (EAREsp. 622.897/RS/STJ) e CCB/2002, art. 205.
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