Modelo de Ação de repetição de indébito cumulada com pedido de indenização por danos morais contra seguradora XYZ S.A. por negativa injustificada de cobertura e cobrança indevida, com fundamento no CDC, CCB e CPC

Publicado em: 31/05/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Modelo de petição inicial para ação de repetição de indébito em dobro cumulada com pedido de indenização por danos morais contra seguradora que negou cobertura injustificadamente após pagamento integral do prêmio. O documento aborda os fatos, fundamentos jurídicos baseados no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Código de Processo Civil, além de requerer a condenação por litigância de má-fé, a produção de provas e a concessão da gratuidade da justiça. Indicado para casos envolvendo contratos de seguro, cobranças indevidas e danos morais no âmbito do direito do consumidor e civil.
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AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF],
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de SEGURADORA XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Exemplo, nº 456, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., é proprietário do veículo automotor de placas ABC-1234, para o qual contratou seguro junto à Ré, Seguradora XYZ S.A., visando a proteção patrimonial e a tranquilidade em caso de sinistros.

Ocorre que, em [data], o Autor efetuou o pagamento integral do prêmio do seguro, conforme comprovante anexo, acreditando estar devidamente protegido. Contudo, ao necessitar acionar o seguro em razão de sinistro ocorrido em [data], foi surpreendido com a negativa injustificada de cobertura pela Ré, sob alegação de inadimplência e ausência de cobertura vigente.

Diante da recusa, o Autor, para evitar maiores prejuízos, teve de arcar pessoalmente com os custos do reparo do veículo, bem como com o pagamento de dívida de condomínio e regularização do FGTS, valores estes que estavam comprometidos em razão da expectativa legítima de cobertura securitária.

Após diversas tentativas de solução administrativa, todas infrutíferas, o Autor viu-se compelido a buscar o ressarcimento dos valores pagos indevidamente à Ré, bem como a reparação pelos danos morais sofridos, haja vista a conduta abusiva e a flagrante má-fé da empresa, que agiu em desacordo com os princípios da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.

Ressalte-se, ainda, que a conduta da Ré caracteriza litigância de má-fé, pois, mesmo ciente do pagamento realizado, persistiu na negativa de cobertura e se recusou a restituir os valores indevidamente apropriados.

Assim, não restou alternativa ao Autor senão ajuizar a presente demanda, visando a repetição do indébito em dobro e a devida indenização pelos danos morais experimentados.

4. DO DIREITO

4.1. DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 42, parágrafo único (CDC, art. 42, parágrafo único), prevê expressamente que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

No caso em tela, a cobrança indevida perpetrada pela Ré não encontra respaldo legal ou contratual, tampouco restou demonstrado qualquer engano justificável, o que impõe a restituição em dobro dos valores pagos pelo Autor, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ, EREsp. 1.413.542/RS/STJ).

Ademais, a conduta da Ré viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no CCB/2002, art. 421 e art. 422, bem como o direito fundamental à propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

4.2. DOS DANOS MORAIS

A negativa injustificada de cobertura securitária e a retenção indevida de valores pelo fornecedor extrapolam o mero aborrecimento, atingindo a esfera dos direitos da personalidade do Autor, que experimentou angústia, frustração e insegurança, além de prejuízos financeiros e comprometimento de sua dignidade.

O CCB/2002, art. 186 dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O art. 927 do CCB/2002 impõe o dever de indenizar.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, X (CF/88, art. 5º, X), assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, garantindo o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a recusa injustificada de cobertura securitária, especialmente quando comprovado o pagamento do prêmio, enseja reparação por danos morais, conforme precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça.

4.3. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A conduta da Ré caracteriza litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, II e III, pois alterou a verdade dos fatos e resistiu injustificadamente ao andamento do processo, devendo ser condenada às penalidades previstas no CPC/2015, art. 81.

4.4. DO PRAZO PRESCRICIONAL

O prazo prescricional para a repetição de indébito é de dez anos, conforme entendimento do STJ (EAREsp. 622.897/RS/STJ) e CCB/2002, art. 205.

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Trata-se de Ação de Repetição de Indébito cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais proposta por A. J. dos S. em face de Seguradora XYZ S.A., na qual o autor alega ter contratado seguro automotivo, efetuado o pagamento do prêmio e, ao necessitar acionar a cobertura em razão de sinistro, teve a cobertura negada sob alegação de inadimplência, sendo compelido a arcar com despesas inesperadas. Postula a restituição em dobro dos valores pagos e indenização por danos morais, além de condenação por litigância de má-fé.

I. Do Conhecimento do Pedido

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido, nos termos do artigo 485 do Código de Processo Civil.

II. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso nos autos que o autor efetuou o pagamento integral do prêmio do seguro, tendo anexado comprovantes suficientes. A ré, por sua vez, não comprovou a existência de inadimplência ou qualquer motivo legítimo para a negativa de cobertura securitária. As tentativas extrajudiciais de solução restaram infrutíferas, sendo necessária a intervenção judicial.

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável, o que não restou demonstrado pela ré.

Ademais, a conduta da ré viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do Código Civil), bem como o direito fundamental à propriedade (CF/88, art. 5º, XXII).

Quanto aos danos morais, a negativa injustificada de cobertura extrapola o mero aborrecimento e afeta a dignidade do autor, caracterizando dano moral indenizável, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica quanto à possibilidade de indenização em situações como a dos autos, conforme precedentes colacionados pelas partes.

Por fim, restou caracterizada a litigância de má-fé, pois a ré alterou a verdade dos fatos e resistiu injustificadamente ao andamento do feito, nos termos dos arts. 80, II e III, e 81 do CPC/2015.

III. Da Fundamentação Constitucional

Cumpre destacar que a presente decisão observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, de modo a garantir a transparência, publicidade e motivação das decisões (CF/88, art. 93, IX).

IV. Da Decisão

Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Condenar a ré à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo autor, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do CDC, acrescidos de correção monetária e juros legais a contar do desembolso;
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia adequada aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, corrigida monetariamente a partir desta decisão e acrescida de juros de mora desde o evento danoso;
  • Condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas e despesas processuais;
  • Condenar a ré por litigância de má-fé, aplicando multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81 do CPC/2015.

 

Defiro o pedido de gratuidade da justiça ao autor, nos termos do artigo 98 do CPC/2015.

Determino a realização de audiência de conciliação/mediação, caso as partes manifestem interesse.

V. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados por A. J. dos S. em face de Seguradora XYZ S.A., nos termos acima fundamentados.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

[Cidade], [data].
Juiz de Direito

Referências Constitucionais e Legais

  • Constituição Federal de 1988, art. 5º, X e XXII; art. 93, IX
  • Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único
  • Código Civil, arts. 186, 421, 422, 927
  • Código de Processo Civil, arts. 80, 81, 85, 98

Jurisprudência

Conforme destacado nas decisões do TJSP e STJ, a restituição em dobro e a indenização por danos morais são devidas em casos análogos, sendo desnecessária a comprovação de má-fé para a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do CDC, bastando a violação à boa-fé objetiva.


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