Modelo de Ação de Renúncia de Propriedade de Veículo contra DETRAN/RN para desvinculação de antigo proprietário e afastamento de responsabilidade por débitos e infrações após alienação sem transferência
Publicado em: 25/06/2025 AdministrativoCivelProcesso Civil TrânsitoPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE RENÚNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado do Rio Grande do Norte.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/RN, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE RENÚNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO
em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO NORTE – DETRAN/RN, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com endereço eletrônico: [email protected], sede na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal/RN, CEP 59071-450.
3. DOS FATOS
O Autor foi proprietário do veículo automotor marca/modelo Fiat Uno, ano 2010, placa ABC-1234, RENAVAM 00000000000. Em 10/01/2022, realizou a venda do referido bem ao Sr. J. F. da S. (qualificação completa desconhecida), tendo sido entregue o veículo e firmado recibo de compra e venda, conforme documento anexo.
Ocorre que, apesar da tradição do veículo e da entrega do CRV devidamente assinado, o comprador não procedeu à transferência da propriedade junto ao DETRAN/RN, tampouco comunicou a alienação ao órgão de trânsito, descumprindo o procedimento previsto na legislação vigente.
Agrava a situação o fato de que o comprador, sem efetuar a transferência, alienou o veículo a terceiros, cujo paradeiro e qualificação são desconhecidos do Autor. O endereço do comprador é incerto e não sabido, impossibilitando qualquer diligência extrajudicial para regularização da situação.
Em decorrência da ausência de transferência, o Autor passou a receber notificações de infrações de trânsito, multas e cobranças de tributos e encargos incidentes sobre o veículo, gerando-lhe prejuízos de ordem material e moral, além de risco de inscrição em cadastros restritivos.
Diante da impossibilidade de localizar o comprador e de regularizar a situação administrativamente, resta ao Autor buscar a tutela jurisdicional para que seja reconhecida a renúncia à propriedade do veículo e determinada a desvinculação do bem de seu nome perante o DETRAN/RN, afastando-se sua responsabilidade por débitos e infrações posteriores à alienação.
Resumo: O Autor vendeu o veículo, não conseguiu transferi-lo por omissão do comprador, que repassou o bem a terceiros desconhecidos, e vem sofrendo prejuízos por débitos e infrações a ele indevidamente imputados.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO INTERESSE DE AGIR
O Autor é parte legítima para requerer a presente ação, uma vez que figura como proprietário do veículo perante o DETRAN/RN, sofrendo prejuízos decorrentes de infrações e débitos a ele indevidamente atribuídos. O interesse de agir decorre da necessidade de tutela jurisdicional para afastar sua responsabilidade, ante a inércia do comprador e a impossibilidade de solução administrativa.
4.2. DA RESPONSABILIDADE DO ANTIGO PROPRIETÁRIO E DO DEVER DE COMUNICAÇÃO
Nos termos do CTB, art. 134, o proprietário que alienar veículo é obrigado a comunicar a transferência ao órgão executivo de trânsito, sob pena de responder solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação:
“No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, no prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinada e datada, sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Ocorre que, na hipótese dos autos, o Autor não logrou êxito em comunicar a transferência por impossibilidade de obter os dados do adquirente, que se tornou pessoa de endereço incerto e não sabido, além de ter repassado o veículo a terceiros não identificados. Tal situação, por sua excepcionalidade, autoriza a intervenção judicial para afastar a responsabilidade do Autor a partir da citação do DETRAN/RN nesta demanda, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
4.3. DA DESVINCULAÇÃO DO VEÍCULO E DA RENÚNCIA À PROPRIEDADE
O direito de propriedade, garantido pelo CF/88, art. 5º, XXII, inclui a faculdade de renunciar ao bem, desde que não haja prejuízo a terceiros. No caso, o Autor não mais detém a posse ou qualquer relação com o veículo, não podendo ser compelido a responder por obrigações decorrentes de bem que não mais integra seu patrimônio.
O CPC/2015, art. 319, autoriza a formulação de pedido certo e determinado, sendo legítima a pretensão de desvinculação do veículo do nome do Autor perante o órgão de trânsito, para que cesse sua responsabilidade por débitos e infrações posteriores à alienação.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, BOA-FÉ E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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