Modelo de Ação de reintegração de posse ajuizada por proprietário de imóvel rural contra ocupantes que praticam esbulho e danos, com pedido de tutela de urgência, indenização por prejuízos e condenação dos réus

Publicado em: 02/06/2025 AgrarioCivelProcesso Civil
Modelo de petição inicial para ação de reintegração de posse de imóvel rural, onde o autor, legítimo proprietário e possuidor, requer tutela de urgência para desocupação imediata, condenação dos réus por esbulho e danos materiais, fundamentada no CPC/2015 e no Código Civil, com produção de provas e indicação de jurisprudência.
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AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF],

(Observação: Caso o valor da causa ultrapasse o limite de alçada, a competência recursal será do Tribunal de Justiça do Estado, conforme orientação supra.)

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de [CIDADE/UF], CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço completo, e-mail profissional], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

em face de M. F. de S. L., C. E. da S., J. P. de O. e R. M. dos S., brasileiros, agricultores, portadores dos CPFs nº XXX.XXX.XXX-XX, RGs nº X.XXX.XXX-X, endereços eletrônicos: [e-mails dos réus], residentes e domiciliados na área rural do imóvel objeto desta ação, na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de [CIDADE/UF], CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor adquiriu, por meio de escritura pública devidamente registrada em Cartório de Registro de Imóveis, a Fazenda Boa Esperança, imóvel rural anteriormente pertencente ao espólio de J. P. de O.. Referido imóvel vinha sendo utilizado, mediante autorização expressa dos antigos proprietários, por diversos agricultores, dentre eles os Réus, que cultivavam lotes para plantio de cana-de-açúcar, mandioca e milho, obrigando-se ao pagamento de 25% da produção como remuneração pelo uso da terra.

Após a aquisição, o Autor comunicou a todos os usuários sobre a transferência da titularidade e a regularização da posse. Contudo, quatro dos agricultores (Réus) recusaram-se a entregar a área, deixaram de efetuar o pagamento pactuado e passaram a praticar atos de esbulho, tais como cortar arames, atear fogo na propriedade e derrubar cercas recentemente construídas ou renovadas pelo Autor.

Ressalte-se que os Réus utilizam os lotes há mais de cinco anos, sempre reconhecendo a posse dos antigos proprietários, sem jamais molestá-los. Entretanto, os atos de esbulho praticados pelos Réus iniciaram-se há menos de ano e dia, sendo que os prejuízos causados pelo fogo, destruição de cercas e corte de arames já ultrapassam o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Diante da resistência injustificada dos Réus em desocupar a área e da reiteração dos atos lesivos à posse do Autor, não restou alternativa senão a propositura da presente ação para reaver a posse do imóvel e reparar os danos sofridos.

Resumo: O Autor, legítimo possuidor e proprietário, teve sua posse esbulhada por quatro ocupantes que, após regular notificação, passaram a praticar atos de violência e destruição, tornando insustentável a manutenção da situação fática e jurídica.

4. DO DIREITO

4.1. DA LEGITIMIDADE E DO DIREITO À POSSE

O direito de propriedade é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), conferindo ao titular o direito de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem injustamente o possua (CCB/2002, art. 1.228). A posse, por sua vez, é protegida pelo ordenamento jurídico, sendo assegurada a reintegração ao possuidor que dela for injustamente privado (CCB/2002, art. 1.210).

O Autor, na qualidade de adquirente do imóvel, devidamente registrado em seu nome, é possuidor direto e proprietário do bem, conforme documentos anexos.

4.2. DOS REQUISITOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Nos termos do CPC/2015, art. 561, para o deferimento da reintegração de posse, deve o Autor comprovar cumulativamente: (I) sua posse; (II) o esbulho praticado pelo Réu; (III) a data do esbulho; e (IV) a perda da posse.

No caso em tela, restam preenchidos todos os requisitos:

  • Posse: O Autor detém a posse do imóvel, comprovada pela escritura pública e registro imobiliário.
  • Esbulho: Os Réus, após ciência da aquisição, passaram a praticar atos de violência e destruição, recusando-se a restituir a área e a pagar o uso do solo, caracterizando esbulho possessório.
  • Data do esbulho: Os atos de esbulho iniciaram-se há menos de ano e dia, conforme relatado e comprovado pelos danos recentes.
  • Perda da posse: O Autor foi privado da posse de parte do imóvel, em razão da conduta dos Réus.

 

4.3. DA NATUREZA PRECÁRIA DA POSSE DOS RÉUS

Os Réus ingressaram no imóvel mediante autorização dos antigos proprietários, em regime de cessão onerosa (pagamento de parte da produção), o que caracteriza posse precária. Com a aquisição do imóvel pelo Autor e a recusa dos Réus em restituir a área, sua posse tornou-se injusta e esbulhadora, não havendo que se falar em usucapião, pois não há animus domini, tampouco lapso temporal suficiente (CCB/2002, art. 1.196; CPC/2015, art. 561).

4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 562, autoriza a concessão de liminar para reintegração de posse quando o esbulho ocorreu há menos de ano e dia, como no presente caso. A urgência se justifica diante dos reiterados atos de destruição e ameaça à integridade do imóvel e à segurança do Autor.

4.5. DOS DANOS MATERIAIS

Os danos materiais decorrentes do corte de arames, derrubada de cercas e incêndios, estimados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devem ser ressarcidos pelos Réus, nos termos do CCB/2002, art. 927, que impõe o dever de indenizar aquele que, por ato ilícito, causar prejuízo a outrem.

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) orientam a proteção possessória e a repressão ao esbulho, assegurando ao legítimo possuidor o direito à reintegração e à reparação dos danos.

Fechamento: Assim, restando demonstrados os requisitos legais e a urgência da medida, faz-se imperiosa a concessão da tutela possessória e a condenação dos Réus ao"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., C. E. da S., J. P. de O. e R. M. dos S., todos agricultores que permanecem em imóvel rural denominado Fazenda Boa Esperança, mesmo após a aquisição formal do bem pelo Autor. Narra o demandante que, após regular notificação quanto à transferência da titularidade e à necessidade de desocupação, os Réus passaram a praticar atos de esbulho, como corte de arames, destruição de cercas e incêndios, além de recusar-se ao pagamento previamente pactuado pelo uso da terra.

Afirma o Autor ser legítimo possuidor e proprietário do imóvel, cuja posse teria sido esbulhada há menos de ano e dia, motivo pelo qual requer a reintegração liminar e a condenação dos Réus ao ressarcimento pelos danos materiais.

II. Fundamentação

1. Da Fundamentação Constitucional e Legal

Inicialmente, cumpre destacar que a fundamentação das decisões judiciais é exigência constitucional, conforme preconiza o art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que determina: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

O direito de propriedade é garantido pelo art. 5º, XXII, da CF/88, cabendo ao proprietário o direito de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem injustamente o possua (Código Civil, art. 1.228). A proteção possessória é assegurada no art. 1.210 do Código Civil, bem como nos arts. 561 e 562 do CPC/2015, que dispõem sobre a reintegração de posse e os requisitos para sua concessão, inclusive em caráter liminar.

2. Dos Requisitos da Reintegração de Posse

O art. 561 do CPC/2015 exige, para a concessão da medida possessória, a demonstração cumulativa de: (I) posse pelo Autor; (II) esbulho praticado pelo Réu; (III) data do esbulho; e (IV) perda da posse.

  • Posse: Restou demonstrada pelos documentos acostados (escritura pública e registro imobiliário) que o Autor é titular e possuidor do imóvel.
  • Esbulho: Os Réus, após ciência inequívoca da aquisição, passaram a praticar atos incompatíveis com a posse precária que detinham, recusando-se a restituir a área, destruindo cercas e danificando o imóvel.
  • Data do esbulho: Os atos de esbulho iniciaram-se há menos de ano e dia, o que autoriza a concessão liminar, nos termos do art. 562 do CPC/2015.
  • Perda da posse: O Autor foi privado de parte do imóvel em razão da conduta dos Réus.

A posse dos Réus, inicialmente precária e subordinada à autorização dos antigos proprietários, tornou-se injusta e esbulhadora após a recusa em restituir o imóvel ao novo titular, não havendo que se falar em usucapião ou animus domini.

3. Da Tutela de Urgência

Presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência possessória, em especial diante do esbulho recente e dos danos reiterados ao imóvel, justifica-se a concessão liminar da reintegração, a fim de cessar a continuidade dos prejuízos e assegurar a efetividade da tutela jurisdicional (CPC/2015, art. 562).

4. Dos Danos Materiais

Os danos materiais decorrentes da conduta ilícita dos Réus estão comprovados documentalmente e devem ser objeto de apuração em liquidação, caso o valor alegado de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) não seja incontroverso, nos termos do art. 927 do Código Civil.

5. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que, comprovados os requisitos do art. 561 do CPC/2015, é devida a reintegração de posse em favor do legítimo possuidor (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; TJMG, Apelação Cível 1.0000.25.012750-3/001).

6. Da Regularidade Processual

Não se vislumbram nulidades ou irregularidades processuais que possam obstar o conhecimento e julgamento do mérito, estando as partes devidamente representadas e instruído o feito com os elementos necessários à formação do convencimento do julgador.

7. Da Interpretação Hermenêutica

A interpretação dos fatos e do direito evidencia que o Autor, enquanto legítimo possuidor e proprietário, teve sua posse injustamente esbulhada, restando preenchidos todos os requisitos legais para a procedência do pedido de reintegração, em harmonia com os princípios constitucionais da legalidade, função social da propriedade e acesso à justiça.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, arts. 561 e 562 do CPC/2015, arts. 1.210 e 1.228 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  1. Determinar a reintegração liminar da posse do imóvel rural Fazenda Boa Esperança em favor do Autor, expedindo-se mandado para desocupação da área pelos Réus;
  2. Confirmar a reintegração de posse em definitivo, condenando os Réus à desocupação do imóvel;
  3. Condenar os Réus ao pagamento de indenização pelos danos materiais causados ao imóvel, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou outro que vier a ser apurado em liquidação de sentença;
  4. Condenar os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015;
  5. Defiro a produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal dos Réus, se necessário se mostrar para liquidação dos danos;
  6. Designo audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 334 do CPC/2015, salvo manifestação expressa em sentido contrário pelas partes.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Assim decido, fundamentadamente, em consonância com a Constituição Federal e os dispositivos legais aplicáveis, para garantir a efetividade da tutela jurisdicional e a proteção da posse legítima.

[Cidade], [Data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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