Modelo de Ação de reintegração de posse ajuizada por proprietário de imóvel rural contra ocupantes que praticam esbulho e danos, com pedido de tutela de urgência, indenização por prejuízos e condenação dos réus
Publicado em: 02/06/2025 AgrarioCivelProcesso CivilAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF],
(Observação: Caso o valor da causa ultrapasse o limite de alçada, a competência recursal será do Tribunal de Justiça do Estado, conforme orientação supra.)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de [CIDADE/UF], CEP XXXXX-XXX, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço completo, e-mail profissional], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de M. F. de S. L., C. E. da S., J. P. de O. e R. M. dos S., brasileiros, agricultores, portadores dos CPFs nº XXX.XXX.XXX-XX, RGs nº X.XXX.XXX-X, endereços eletrônicos: [e-mails dos réus], residentes e domiciliados na área rural do imóvel objeto desta ação, na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de [CIDADE/UF], CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor adquiriu, por meio de escritura pública devidamente registrada em Cartório de Registro de Imóveis, a Fazenda Boa Esperança, imóvel rural anteriormente pertencente ao espólio de J. P. de O.. Referido imóvel vinha sendo utilizado, mediante autorização expressa dos antigos proprietários, por diversos agricultores, dentre eles os Réus, que cultivavam lotes para plantio de cana-de-açúcar, mandioca e milho, obrigando-se ao pagamento de 25% da produção como remuneração pelo uso da terra.
Após a aquisição, o Autor comunicou a todos os usuários sobre a transferência da titularidade e a regularização da posse. Contudo, quatro dos agricultores (Réus) recusaram-se a entregar a área, deixaram de efetuar o pagamento pactuado e passaram a praticar atos de esbulho, tais como cortar arames, atear fogo na propriedade e derrubar cercas recentemente construídas ou renovadas pelo Autor.
Ressalte-se que os Réus utilizam os lotes há mais de cinco anos, sempre reconhecendo a posse dos antigos proprietários, sem jamais molestá-los. Entretanto, os atos de esbulho praticados pelos Réus iniciaram-se há menos de ano e dia, sendo que os prejuízos causados pelo fogo, destruição de cercas e corte de arames já ultrapassam o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Diante da resistência injustificada dos Réus em desocupar a área e da reiteração dos atos lesivos à posse do Autor, não restou alternativa senão a propositura da presente ação para reaver a posse do imóvel e reparar os danos sofridos.
Resumo: O Autor, legítimo possuidor e proprietário, teve sua posse esbulhada por quatro ocupantes que, após regular notificação, passaram a praticar atos de violência e destruição, tornando insustentável a manutenção da situação fática e jurídica.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGITIMIDADE E DO DIREITO À POSSE
O direito de propriedade é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), conferindo ao titular o direito de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem injustamente o possua (CCB/2002, art. 1.228). A posse, por sua vez, é protegida pelo ordenamento jurídico, sendo assegurada a reintegração ao possuidor que dela for injustamente privado (CCB/2002, art. 1.210).
O Autor, na qualidade de adquirente do imóvel, devidamente registrado em seu nome, é possuidor direto e proprietário do bem, conforme documentos anexos.
4.2. DOS REQUISITOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Nos termos do CPC/2015, art. 561, para o deferimento da reintegração de posse, deve o Autor comprovar cumulativamente: (I) sua posse; (II) o esbulho praticado pelo Réu; (III) a data do esbulho; e (IV) a perda da posse.
No caso em tela, restam preenchidos todos os requisitos:
- Posse: O Autor detém a posse do imóvel, comprovada pela escritura pública e registro imobiliário.
- Esbulho: Os Réus, após ciência da aquisição, passaram a praticar atos de violência e destruição, recusando-se a restituir a área e a pagar o uso do solo, caracterizando esbulho possessório.
- Data do esbulho: Os atos de esbulho iniciaram-se há menos de ano e dia, conforme relatado e comprovado pelos danos recentes.
- Perda da posse: O Autor foi privado da posse de parte do imóvel, em razão da conduta dos Réus.
4.3. DA NATUREZA PRECÁRIA DA POSSE DOS RÉUS
Os Réus ingressaram no imóvel mediante autorização dos antigos proprietários, em regime de cessão onerosa (pagamento de parte da produção), o que caracteriza posse precária. Com a aquisição do imóvel pelo Autor e a recusa dos Réus em restituir a área, sua posse tornou-se injusta e esbulhadora, não havendo que se falar em usucapião, pois não há animus domini, tampouco lapso temporal suficiente (CCB/2002, art. 1.196; CPC/2015, art. 561).
4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 562, autoriza a concessão de liminar para reintegração de posse quando o esbulho ocorreu há menos de ano e dia, como no presente caso. A urgência se justifica diante dos reiterados atos de destruição e ameaça à integridade do imóvel e à segurança do Autor.
4.5. DOS DANOS MATERIAIS
Os danos materiais decorrentes do corte de arames, derrubada de cercas e incêndios, estimados em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devem ser ressarcidos pelos Réus, nos termos do CCB/2002, art. 927, que impõe o dever de indenizar aquele que, por ato ilícito, causar prejuízo a outrem.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) orientam a proteção possessória e a repressão ao esbulho, assegurando ao legítimo possuidor o direito à reintegração e à reparação dos danos.
Fechamento: Assim, restando demonstrados os requisitos legais e a urgência da medida, faz-se imperiosa a concessão da tutela possessória e a condenação dos Réus ao"'>...
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