Modelo de Ação de reconhecimento e dissolução de união estável entre A. J. dos S. e M. F. de S. L., com pedido de partilha igualitária dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência com base no Código Civil e juri...
Publicado em: 13/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS em face de M. F. de S. L., brasileira, empresária, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [cidade/UF].
3. DOS FATOS
O autor e a ré mantiveram relacionamento afetivo, público, contínuo e duradouro, com o objetivo de constituir família, desde janeiro de 2012 até março de 2023. Durante esse período, coabitaram no mesmo domicílio, compartilharam despesas, adquiriram bens em conjunto e foram reconhecidos socialmente como casal, preenchendo todos os requisitos legais para configuração da união estável, conforme CCB/2002, art. 1.723.
A relação foi marcada por mútua colaboração, apoio moral e material, tendo resultado na aquisição de diversos bens móveis e imóveis, todos adquiridos onerosamente na constância da união. O término da convivência ocorreu de forma consensual, sem filhos comuns, mas restando pendente a regularização patrimonial.
O autor buscou, sem êxito, resolver amigavelmente a partilha dos bens, sendo necessária a intervenção judicial para reconhecimento da união estável, sua dissolução e a partilha dos bens adquiridos durante a convivência.
Ressalta-se que os bens a serem partilhados foram especificados desde logo, conforme rol abaixo:
- Imóvel residencial situado na Rua das Acácias, nº 789, Bairro Jardim, [cidade/UF], adquirido em 2015;
- Veículo automotor marca Honda, modelo Civic, placa ABC-1234, adquirido em 2018;
- Conta bancária conjunta nº 12345-6, Banco XYZ, saldo atual estimado em R$ 50.000,00;
- Demais bens móveis que guarnecem a residência comum.
Não há dívidas comuns relevantes, salvo eventuais despesas ordinárias do lar, igualmente partilháveis.
Diante da recusa da ré em proceder à partilha amigável, é imprescindível o reconhecimento judicial da união estável, sua dissolução e a partilha igualitária dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência.
Resumo: Os fatos narrados demonstram a existência da união estável, sua dissolução e a necessidade de partilha dos bens adquiridos, fundamentando o pedido judicial.
4. DO DIREITO
4.1. DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL
A Constituição Federal reconhece a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção jurídica (CF/88, art. 226, §3º). O Código Civil, por sua vez, disciplina a matéria nos arts. 1.723 a 1.727, estabelecendo que a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (CCB/2002, art. 1.723).
No caso em tela, restam preenchidos todos os requisitos legais e fáticos para o reconhecimento da união estável, conforme fartamente comprovado pelos documentos e testemunhas a serem arroladas.
4.2. DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
A dissolução da união estável pode ser requerida judicialmente, nos termos do CCB/2002, art. 1.725, e do CPC/2015, art. 319, sendo cabível a partilha dos bens adquiridos na constância da convivência, sob o regime da comunhão parcial de bens, salvo estipulação diversa.
4.3. DA PARTILHA DE BENS
O patrimônio amealhado durante a união estável deve ser partilhado igualitariamente entre os companheiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.725, salvo prova em contrário quanto ao esforço comum. A presunção de esforço comum é aplicável aos bens adquiridos onerosamente na constância da união, conforme entendimento consolidado do STJ e Súmula 380/STF.
Os bens especificados nesta inicial foram adquiridos durante a união estável, com recursos advindos do esforço comum do casal, razão pela qual devem ser partilhados em igualdade de condições.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da solidariedade familiar e da igualdade entre os companheiros orientam a solução do presente caso, garantindo a proteção dos direitos patrimoniais e existenciais decorrentes da união estável.
Fechamento: Os fundamentos legais, constitucionais e principiológicos apresentados demonstram a procedência do pedido de reconhecimento e dissolução da união estável, be"'>...
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