Modelo de Ação de Obrigação de Fazer para Registro de Imóvel com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais contra Compradora que Omitiu Transferência Registral
Publicado em: 05/05/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de ____________.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Requerida: M. F. de S. L., brasileira, casada, advogada, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Beta, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
3. DOS FATOS
O Requerente celebrou com a Requerida, em 15 de fevereiro de 2021, contrato de compra e venda de imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 500, Bairro Bela Vista, Cidade/UF, CEP 22222-222, conforme Instrumento Particular de Compra e Venda anexo. O preço foi integralmente quitado pela Requerida, tendo o Requerente entregue as chaves e a posse do imóvel à adquirente.
Contudo, a Requerida não procedeu ao registro da transferência da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (RGI), mantendo o imóvel, até a presente data, registrado em nome do Requerente.
Em razão dessa omissão, o Requerente passou a receber diversas cobranças e execuções fiscais referentes a tributos, taxas condominiais e demais encargos incidentes sobre o imóvel, inclusive sofrendo bloqueio de valores via penhora on-line em suas contas bancárias, o que lhe causou sérios prejuízos financeiros e abalo moral.
Ressalte-se que o Requerente notificou extrajudicialmente a Requerida para que regularizasse o registro do imóvel, sem que houvesse qualquer providência por parte desta, persistindo a situação lesiva.
Diante da inércia da Requerida e dos prejuízos suportados, não restou alternativa ao Requerente senão buscar a tutela jurisdicional para compelir a Requerida ao registro do imóvel e à reparação dos danos materiais e morais sofridos.
Resumo: O Requerente vendeu o imóvel, entregou a posse, mas permanece como proprietário registral, sendo injustamente responsabilizado por débitos e execuções fiscais, em razão da omissão da Requerida em promover o registro da transferência.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – REGISTRO DO IMÓVEL
Nos termos do CCB/2002, art. 1.245, a transferência da propriedade imóvel somente se opera com o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, embora a Requerida tenha adquirido a posse e quitado o preço, a propriedade permanece, para todos os efeitos legais, em nome do Requerente, que continua a figurar como responsável perante terceiros e órgãos públicos.
O descumprimento da obrigação de registrar o imóvel caracteriza inadimplemento contratual, ensejando a obrigação de fazer, consistente na regularização do registro, sob pena de multa, conforme previsto no CPC/2015, art. 497.
Princípios aplicáveis: boa-fé objetiva, função social do contrato e segurança jurídica, todos previstos no CCB/2002, art. 113, CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.
4.2. DOS DANOS MATERIAIS
O Requerente sofreu prejuízos financeiros decorrentes das execuções fiscais, bloqueios judiciais e cobranças indevidas, todas originadas da manutenção do imóvel em seu nome. Tais danos são comprovados por documentos anexos e encontram respaldo no CCB/2002, art. 927, que impõe a obrigação de reparar o dano causado por ato ilícito.
O nexo causal entre a omissão da Requerida e os prejuízos experimentados pelo Requerente é evidente, pois, caso o registro tivesse sido efetivado, as cobranças e execuções não recairiam sobre o Requerente.
4.3. DOS DANOS MORAIS
A manutenção do nome do Requerente em execuções fiscais, a penhora on-line e a exposição a cobranças indevidas ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, configurando dano moral indenizável, nos termos do CCB/2002, art. 186 e CF/88, art. 5º, X.
A jurisprudência reconhece que a omissão em promover o registro do imóvel"'>...
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