Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência contra Concessionária para Reparo Imediato de Veículo com Vício Oculto durante Garantia, com Base no CDC e CPC
Publicado em: 18/06/2025 Processo CivilConsumidorAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Roque de Minas/MG.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, São Roque de Minas/MG, CEP 37928-000,
por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de J. B. de O. V. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, com sede à Av. Brasil, nº 500, Bairro Centro, Franca/SP, CEP 14400-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor adquiriu, em 21/03/2025, junto à Ré, o veículo Pajero TR4, placa ERM-2J03, conforme contrato de compra e venda firmado entre as partes, o qual previa garantia de 90 dias ou 3.000 km rodados, prevalecendo o que primeiro ocorresse.
Após rodar apenas 1.700 km, em 10/05/2025, o veículo apresentou defeito grave, tornando-se inoperante em via pública. O Autor, de boa-fé, buscou a solução do problema junto à Ré, que inicialmente considerou o orçamento para o conserto exorbitante e, sem consentimento do Autor, removeu o veículo da oficina local, levando-o para a cidade de Franca/SP.
Desde então, a Ré vem procrastinando o devido reparo, não fornecendo informações claras sobre o andamento do conserto, tampouco devolvendo o veículo em condições de uso, sendo que o prazo da garantia contratual expira em 21/06/2025.
Ressalte-se que o Autor registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil de São Roque de Minas em 16/06/2025, relatando o desacordo comercial e a inércia da Ré em cumprir com suas obrigações contratuais.
A conduta da Ré viola os princípios da boa-fé objetiva e da confiança legítima, colocando o Autor em situação de extrema vulnerabilidade, privado do bem adquirido e do exercício pleno de seus direitos como consumidor.
Diante da iminência do término da garantia e do risco de perecimento do direito, faz-se imprescindível a concessão de tutela de urgência para compelir a Ré a realizar, imediatamente, o reparo do veículo, sob pena de multa diária.
Resumo lógico: O Autor cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, mas está privado do uso do veículo por conduta omissiva da Ré, sendo urgente a intervenção judicial para assegurar o direito à reparação do bem e evitar prejuízo irreparável.
4. DO DIREITO
4.1. DA RELAÇÃO DE CONSUMO E RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A relação jurídica entre as partes é tipicamente de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo o Autor consumidor e a Ré fornecedora de produtos. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 18, que impõe ao fornecedor o dever de reparar vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso.
O vício oculto apresentado pelo veículo durante o prazo de garantia obriga a Ré a promover o reparo, a substituição do bem ou a restituição do valor pago, conforme escolha do consumidor (CDC, art. 18, §1º).
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, a probabilidade do direito decorre da existência de contrato, do defeito apresentado no prazo de garantia e da inércia da Ré em solucionar o problema. O perigo de dano é evidente, pois o prazo da garantia expira em poucos dias, podendo o Autor ser privado definitivamente do direito à reparação.
O pedido de obrigação de fazer encontra respaldo no CPC/2015, art. 497, que autoriza o juiz a determinar providências necessárias para a satisfação do direito do Autor, inclusive sob pena de multa diária (CPC/2015, art. 537).
4.3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), da vulnerabilidade do consumidor e da função social do contrato. Tais princípios impõem ao fornecedor o dever de agir com lealdade e trans"'>...
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