Modelo de Ação de Modificação de Guarda Unilateral de Menor em Favor do Pai, com Pedido de Regime de Visitas para a Genitora, Fundamentada no Melhor Interesse da Criança e Princípios do Direito de Família

Publicado em: 16/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial proposta pelo genitor requerendo a modificação da guarda unilateral do menor, atualmente com a mãe, fundamentada em fatos que demonstram alteração nas condições e no melhor interesse da criança, com pedido de estudo psicossocial, fixação de regime de visitas para a genitora e observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis. Inclui qualificação das partes, exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência, pedidos detalhados e valor da causa.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado],

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [cidade/UF].

3. DOS FATOS

O requerente e a requerida são pais do menor C. E. da S., nascido em 01/01/2015, conforme certidão de nascimento anexa. Inicialmente, a guarda do menor foi atribuída à genitora, M. F. de S. L., por decisão judicial proferida nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX.

Ocorre que, nos últimos meses, o requerente observou mudanças significativas no comportamento do menor, que passou a apresentar sinais de abalo emocional, queda no rendimento escolar e relatos de episódios de negligência por parte da genitora. Além disso, o menor manifestou expressamente o desejo de residir com o pai, demonstrando maior vínculo afetivo e sensação de segurança no ambiente paterno.

O requerente, preocupado com o bem-estar do filho, buscou diálogo com a genitora, sem, contudo, obter êxito na tentativa de solução amigável. Diante do contexto, tornou-se imprescindível a propositura da presente ação, visando a modificação da guarda do menor, em estrita observância ao princípio do melhor interesse da criança.

Ressalta-se que o requerente possui plenas condições de exercer a guarda, dispondo de ambiente familiar saudável, estabilidade financeira e apoio de familiares próximos, fatores que contribuem para o desenvolvimento integral do menor.

Por fim, destaca-se que a alteração da guarda não visa afastar a genitora da convivência com o filho, mas, sim, garantir que o menor esteja sob os cuidados daquele que melhor assegura seus direitos fundamentais, sem prejuízo do direito de visitas maternas.

Resumo: Os fatos narrados evidenciam a necessidade de modificação da guarda, tendo em vista a prevalência do melhor interesse do menor e a adequação do ambiente paterno para seu desenvolvimento.

4. DO DIREITO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável (CF/88, art. 227).

O Código Civil, por sua vez, disciplina a guarda dos filhos menores, prevendo, em seu art. 1.583, que a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada, sempre observando o melhor interesse da criança (CCB/2002, art. 1.583). O art. 1.584, §2º, do mesmo diploma, dispõe que a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se esta não atender ao melhor interesse do menor.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também consagra o princípio do melhor interesse, determinando que as decisões judiciais relativas à guarda devem priorizar o bem-estar do menor (Lei 8.069/1990, art. 19).

O Código de Processo Civil, em seu art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se observa no presente caso (CPC/2015, art. 319).

A modificação da guarda é medida excepcional, admitida quando demonstrada alteração nas circunstâncias fáticas ou quando o arranjo atual não mais atende ao melhor interesse do menor. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao afirmar que a guarda deve ser atribuída a quem melhor assegura os direitos fundamentais da criança, independentemente de questões meramente formais ou da primazia materna.

Princípios aplicáveis: Dignidade da pessoa humana, proteção integral, prioridade absoluta, melhor interesse da criança, convivência familiar e afetividade.

Resumo: O direito invocado encontra respaldo na legislação constitucional e infraconstitucional, bem como nos princípios que norteiam o direito de família, legitimando o pedido de modificação da guarda em favor do requerente.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / 1000286-22.2022.8.26.0282 - Rel.: Des(ª). Augusto Rezende - J. em 10/03/2023
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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de modificação de guarda ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., na qual o requerente postula a alteração da guarda do menor C. E. da S., atualmente sob a guarda da genitora, para si, sob o fundamento de que o ambiente materno não mais atende ao melhor interesse da criança, tendo em vista mudanças comportamentais do menor, indícios de negligência e manifestação do próprio menor em residir com o genitor. A inicial está instruída com documentos e requer a produção de provas, inclusive estudo psicossocial.

A requerida foi devidamente citada, apresentou contestação (ou permaneceu silente, conforme os autos). O Ministério Público foi intimado, manifestando-se nos autos. Foram produzidas provas documentais e estudo psicossocial.

II. Fundamentação

a) Da fundamentação constitucional e legal

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, art. 19) e o Código Civil (art. 1.583 e art. 1.584) reforçam o princípio do melhor interesse do menor como norteador das decisões relativas à guarda.

A jurisprudência pátria é consolidada no sentido de que a alteração da guarda é medida excepcional, admitida quando a situação atual não mais atende ao interesse da criança, devendo o juízo valorar, com base nos elementos dos autos, qual dos genitores reúne melhores condições para proporcionar o desenvolvimento integral do menor.

Ressalte-se, ainda, a necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais, em observância ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, que determina: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”

b) Da análise dos fatos e das provas

Conforme relatado, o menor apresentou sinais de abalo emocional, queda no rendimento escolar e relatos de episódios de negligência no ambiente materno. O estudo psicossocial realizado nos autos corrobora a existência de sofrimento emocional do infante e aponta que o ambiente paterno revela-se mais estável e afetuoso, contando com apoio familiar e estrutura adequada para o desenvolvimento do menor.

Ressalte-se que o próprio menor manifestou o desejo de residir com o pai, sentimento que, embora não seja decisivo, deve ser considerado como elemento adicional na avaliação do melhor interesse.

Não há nos autos elementos que desabonem a conduta do genitor requerente ou que demonstrem incapacidade para o exercício da guarda, ao contrário, verifica-se ambiente saudável e adequado, amparado por familiares e com condições financeiras suficientes para o sustento e desenvolvimento do infante.

A alteração da guarda não objetiva afastar a genitora da convivência com o filho, devendo ser assegurado regime de visitas amplo, nos moldes a serem fixados, promovendo o fortalecimento dos laços maternos.

c) Da jurisprudência

Os precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acolhem, de forma reiterada, a possibilidade de modificação da guarda quando comprovado que tal medida melhor atende ao interesse do menor, conforme julgado da 1ª Câmara de Direito Privado (Apelação Cível Acórdão/TJSP) e demais decisões citadas nos autos.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com base no artigo 93, IX, da Constituição Federal, artigo 227 da CF/88, artigos 1.583 e 1.584 do Código Civil, artigo 19 do ECA e nos princípios do melhor interesse do menor, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Conceder a modificação da guarda do menor C. E. da S. em favor do genitor, atribuindo-lhe a guarda unilateral;
  • Fixar o regime de visitas em favor da genitora, a ser definido em audiência, de modo a resguardar a convivência materna e o melhor interesse do menor;
  • Determinar a intimação do Ministério Público para acompanhamento do caso;
  • Homologar, se houver, acordo de alimentos e visitas, ou, na ausência, designar audiência para tal finalidade;
  • Condenar a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos da lei, caso haja resistência ao pedido.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Sem prejuízo, oficie-se ao Conselho Tutelar para acompanhamento, caso necessário.

IV. Conclusão

Assim, forte nos fundamentos expostos e visando sempre à proteção integral e ao melhor interesse do menor, julgo procedente o pedido de modificação de guarda, nos termos acima delineados.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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