Modelo de Ação de Modificação de Guarda Unilateral de Menor em Favor do Pai, com Pedido de Regime de Visitas para a Genitora, Fundamentada no Melhor Interesse da Criança e Princípios do Direito de Família
Publicado em: 16/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família e Sucessões da Comarca de [cidade/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [Estado],
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [cidade/UF], vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA DE MENOR em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111-1, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [cidade/UF].
3. DOS FATOS
O requerente e a requerida são pais do menor C. E. da S., nascido em 01/01/2015, conforme certidão de nascimento anexa. Inicialmente, a guarda do menor foi atribuída à genitora, M. F. de S. L., por decisão judicial proferida nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX.
Ocorre que, nos últimos meses, o requerente observou mudanças significativas no comportamento do menor, que passou a apresentar sinais de abalo emocional, queda no rendimento escolar e relatos de episódios de negligência por parte da genitora. Além disso, o menor manifestou expressamente o desejo de residir com o pai, demonstrando maior vínculo afetivo e sensação de segurança no ambiente paterno.
O requerente, preocupado com o bem-estar do filho, buscou diálogo com a genitora, sem, contudo, obter êxito na tentativa de solução amigável. Diante do contexto, tornou-se imprescindível a propositura da presente ação, visando a modificação da guarda do menor, em estrita observância ao princípio do melhor interesse da criança.
Ressalta-se que o requerente possui plenas condições de exercer a guarda, dispondo de ambiente familiar saudável, estabilidade financeira e apoio de familiares próximos, fatores que contribuem para o desenvolvimento integral do menor.
Por fim, destaca-se que a alteração da guarda não visa afastar a genitora da convivência com o filho, mas, sim, garantir que o menor esteja sob os cuidados daquele que melhor assegura seus direitos fundamentais, sem prejuízo do direito de visitas maternas.
Resumo: Os fatos narrados evidenciam a necessidade de modificação da guarda, tendo em vista a prevalência do melhor interesse do menor e a adequação do ambiente paterno para seu desenvolvimento.
4. DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, à convivência familiar e ao desenvolvimento saudável (CF/88, art. 227).
O Código Civil, por sua vez, disciplina a guarda dos filhos menores, prevendo, em seu art. 1.583, que a guarda poderá ser unilateral ou compartilhada, sempre observando o melhor interesse da criança (CCB/2002, art. 1.583). O art. 1.584, §2º, do mesmo diploma, dispõe que a guarda compartilhada será aplicada sempre que possível, salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se esta não atender ao melhor interesse do menor.
O Estatuto da Criança e do Adolescente também consagra o princípio do melhor interesse, determinando que as decisões judiciais relativas à guarda devem priorizar o bem-estar do menor (Lei 8.069/1990, art. 19).
O Código de Processo Civil, em seu art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, o que se observa no presente caso (CPC/2015, art. 319).
A modificação da guarda é medida excepcional, admitida quando demonstrada alteração nas circunstâncias fáticas ou quando o arranjo atual não mais atende ao melhor interesse do menor. A doutrina e a jurisprudência são uníssonas ao afirmar que a guarda deve ser atribuída a quem melhor assegura os direitos fundamentais da criança, independentemente de questões meramente formais ou da primazia materna.
Princípios aplicáveis: Dignidade da pessoa humana, proteção integral, prioridade absoluta, melhor interesse da criança, convivência familiar e afetividade.
Resumo: O direito invocado encontra respaldo na legislação constitucional e infraconstitucional, bem como nos princípios que norteiam o direito de família, legitimando o pedido de modificação da guarda em favor do requerente.
5. JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (1ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível / 1000286-22.2022.8.26.0282 - Rel.: Des(ª). Augusto Rezende - J. em 10/03/2023
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