Modelo de Ação de indenização por danos morais e materiais contra clínica por violação do sigilo médico e vazamento de informações pessoais sensíveis, com pedido de inversão do ônus da prova e reparação integral
Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. A. dos S. R., brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de Mais Centro Médico Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida da Saúde, nº 456, Bairro Saúde, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
No dia 04 de junho de 2025, a autora, ora requerente, procurou atendimento médico na clínica particular Mais Centro Médico, com o intuito de realizar exames, sendo atendida de forma privada, sob a legítima expectativa de confidencialidade e respeito ao sigilo médico, conforme determina a legislação vigente.
Ocorre que, em 09 de junho de 2025, enquanto exercia suas funções no ambiente de trabalho, a autora deparou-se com a tela do computador de sua colega, L., na qual estava aberta uma conversa no aplicativo WhatsApp. Nessa conversa, constava o nome completo da autora em destaque, o que despertou sua atenção.
Ao se aproximar, constatou que se tratava de diálogo entre sua colega de trabalho e uma funcionária da clínica Mais Centro Médico, na qual eram repassadas informações sigilosas acerca do atendimento médico da autora, inclusive revelando, sem qualquer autorização, que esta teria comparecido à unidade médica e sofrido um aborto.
A colega de trabalho, por sua vez, respondeu à mensagem afirmando que ninguém no ambiente de trabalho sabia da gravidez da autora e, de forma irresponsável, atribuiu o suposto aborto ao uso de chá de boldo, informação jamais confirmada ou recomendada por profissional de saúde.
Ressalte-se que tais informações, de natureza absolutamente pessoal e sensível, foram transmitidas sem o consentimento da autora, violando frontalmente seu direito à privacidade e à dignidade. O vazamento dessas informações resultou em constrangimento, abalo psicológico e repercussões negativas no ambiente profissional e pessoal da autora, culminando, inclusive, em seu desligamento da empresa.
Dessa forma, resta evidente a conduta ilícita da clínica ré, que, por meio de seus prepostos, violou o dever de sigilo profissional, expondo a autora a situação vexatória e danos de ordem moral e material.
4. DO DIREITO
4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CF/88, art. 5º, X).
O Código Civil, por sua vez, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (CCB/2002, art. 186). O dever de indenizar decorre do ato ilícito, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado (CCB/2002, art. 927).
No presente caso, a clínica ré, por meio de sua funcionária, violou o dever de sigilo profissional, previsto tanto no Código de Ética Médica quanto na legislação civil, ao repassar informações médicas sensíveis da autora a terceiros, sem qualquer autorização.
4.2. DO SIGILO MÉDICO E DA PROTEÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS
O sigilo médico é princípio basilar da relação médico-paciente, sendo protegido por diversos diplomas legais e éticos. O Código de Ética Médica veda expressamente a divulgação de informações obtidas no exercício da profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.
Ademais, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) qualifica dados relativos à saúde como sensíveis, exigindo tratamento especial e consentimento expresso para sua divulgação, o que não ocorreu no presente caso.
4.3. DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
O dano moral, no caso em tela, decorre do abalo psicológico, da exposição indevida de informações íntimas e do constrangimento sofrido pela autora perante colegas e superiores, além da repercussão negativa em seu ambiente de trabalho e vida pessoal.
O dano material, por sua vez, está evidenciado na medida em que a autora foi desligada da empresa em razão do vazamento das informações, o que lhe causou prejuízo financeiro direto, devendo a ré responder pela reparação integral dos danos sofridos.
4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Considerando a hipossuficiência da autora em relação à clínica ré, bem como a verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, aplicável ao caso em razão da relação de consumo estabelecida entre as partes.
Ressalte-se que a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal "'>...
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