Modelo de Ação de indenização por danos morais e materiais contra clínica por violação do sigilo médico e vazamento de informações pessoais sensíveis, com pedido de inversão do ônus da prova e reparação integral

Publicado em: 24/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Petição inicial de ação de indenização proposta por assistente administrativa contra clínica médica privada, em razão do vazamento não autorizado de informações sigilosas sobre procedimento médico, causando danos morais e materiais, incluindo desligamento da autora da empresa. Fundamenta-se na Constituição Federal, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei Geral de Proteção de Dados, requerendo condenação da ré, inversão do ônus da prova, produção de provas e audiência de conciliação.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. A. dos S. R., brasileira, solteira, assistente administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], por meio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de Mais Centro Médico Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida da Saúde, nº 456, Bairro Saúde, CEP 00000-000, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

No dia 04 de junho de 2025, a autora, ora requerente, procurou atendimento médico na clínica particular Mais Centro Médico, com o intuito de realizar exames, sendo atendida de forma privada, sob a legítima expectativa de confidencialidade e respeito ao sigilo médico, conforme determina a legislação vigente.

Ocorre que, em 09 de junho de 2025, enquanto exercia suas funções no ambiente de trabalho, a autora deparou-se com a tela do computador de sua colega, L., na qual estava aberta uma conversa no aplicativo WhatsApp. Nessa conversa, constava o nome completo da autora em destaque, o que despertou sua atenção.

Ao se aproximar, constatou que se tratava de diálogo entre sua colega de trabalho e uma funcionária da clínica Mais Centro Médico, na qual eram repassadas informações sigilosas acerca do atendimento médico da autora, inclusive revelando, sem qualquer autorização, que esta teria comparecido à unidade médica e sofrido um aborto.

A colega de trabalho, por sua vez, respondeu à mensagem afirmando que ninguém no ambiente de trabalho sabia da gravidez da autora e, de forma irresponsável, atribuiu o suposto aborto ao uso de chá de boldo, informação jamais confirmada ou recomendada por profissional de saúde.

Ressalte-se que tais informações, de natureza absolutamente pessoal e sensível, foram transmitidas sem o consentimento da autora, violando frontalmente seu direito à privacidade e à dignidade. O vazamento dessas informações resultou em constrangimento, abalo psicológico e repercussões negativas no ambiente profissional e pessoal da autora, culminando, inclusive, em seu desligamento da empresa.

Dessa forma, resta evidente a conduta ilícita da clínica ré, que, por meio de seus prepostos, violou o dever de sigilo profissional, expondo a autora a situação vexatória e danos de ordem moral e material.

4. DO DIREITO

4.1. DA RESPONSABILIDADE CIVIL

A Constituição Federal assegura, em seu art. 5º, X, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (CF/88, art. 5º, X).

O Código Civil, por sua vez, dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (CCB/2002, art. 186). O dever de indenizar decorre do ato ilícito, sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal entre a conduta e o resultado (CCB/2002, art. 927).

No presente caso, a clínica ré, por meio de sua funcionária, violou o dever de sigilo profissional, previsto tanto no Código de Ética Médica quanto na legislação civil, ao repassar informações médicas sensíveis da autora a terceiros, sem qualquer autorização.

4.2. DO SIGILO MÉDICO E DA PROTEÇÃO DE DADOS SENSÍVEIS

O sigilo médico é princípio basilar da relação médico-paciente, sendo protegido por diversos diplomas legais e éticos. O Código de Ética Médica veda expressamente a divulgação de informações obtidas no exercício da profissão, salvo por justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.

Ademais, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) qualifica dados relativos à saúde como sensíveis, exigindo tratamento especial e consentimento expresso para sua divulgação, o que não ocorreu no presente caso.

4.3. DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS

O dano moral, no caso em tela, decorre do abalo psicológico, da exposição indevida de informações íntimas e do constrangimento sofrido pela autora perante colegas e superiores, além da repercussão negativa em seu ambiente de trabalho e vida pessoal.

O dano material, por sua vez, está evidenciado na medida em que a autora foi desligada da empresa em razão do vazamento das informações, o que lhe causou prejuízo financeiro direto, devendo a ré responder pela reparação integral dos danos sofridos.

4.4. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Considerando a hipossuficiência da autora em relação à clínica ré, bem como a verossimilhança das alegações, requer-se a inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, art. 6º, VIII, aplicável ao caso em razão da relação de consumo estabelecida entre as partes.

Ressalte-se que a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por A. A. dos S. R. em face de Mais Centro Médico Ltda., na qual a autora alega violação de seu direito à privacidade e ao sigilo médico, em razão da divulgação não autorizada de informações sensíveis relativas ao seu atendimento médico, que resultaram em constrangimento, abalo psicológico e prejuízos financeiros decorrentes de seu desligamento do emprego.

A parte ré foi devidamente citada e apresentou defesa. As partes produziram prova documental e testemunhal. Encerrada a instrução, vieram os autos para julgamento.

II. Fundamentação

1. Da Hermenêutica dos Fatos e do Direito

O cerne da controvérsia reside em averiguar se houve, por parte da ré, violação do dever de sigilo profissional e consequente dano moral e material à autora, bem como a existência de nexo de causalidade entre a conduta imputada à ré e os prejuízos alegados.

2. Do Dever de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Em atenção ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), fundamento o presente voto de forma clara e precisa, abordando os elementos fáticos e jurídicos que conduzem à conclusão ora exposta.

3. Da Inviolabilidade da Intimidade e Sigilo Médico

Nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando-se o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O art. 186 do Código Civil também estabelece que comete ato ilícito aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem.

No caso, restou comprovado nos autos que a clínica ré, por meio de sua preposta, divulgou informações sigilosas sobre a saúde da autora, sem consentimento, a terceiros estranhos à relação médico-paciente, caracterizando ofensa grave ao sigilo profissional, amparado, inclusive, pelo Código de Ética Médica e pela Lei Geral de Proteção de Dados ( Lei 13.709/2018).

4. Da Configuração do Dano Moral e Material

A divulgação de dados sensíveis da autora resultou em constrangimento perante colegas e superiores, abalo psicológico e, ainda, repercussão negativa no ambiente de trabalho, culminando em seu desligamento da empresa, conforme documental acostada. Assim, estão presentes os requisitos da responsabilidade civil: conduta, dano e nexo causal.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à reparação de danos morais em casos de violação de sigilo médico e exposição indevida de dados sensíveis (REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ).

No que tange aos danos materiais, restou igualmente comprovado o prejuízo financeiro, consubstanciado na perda do emprego decorrente da conduta ilícita perpetrada pela ré.

5. Da Inversão do Ônus da Prova

Considerando a vulnerabilidade da autora e a verossimilhança das alegações, mostra-se adequada a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, e da teoria da distribuição dinâmica do ônus probatório, conforme entendimento pacificado do STJ (REsp Acórdão/STJ).

6. Dos Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

O caso demanda a tutela dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da boa-fé e da reparação integral do dano, de modo a assegurar a restauração do status quo anterior e a desestimular condutas semelhantes.

7. Dos Requisitos da Responsabilidade Civil

Estão presentes todos os elementos configuradores da responsabilidade civil: (i) conduta ilícita da ré, (ii) dano moral e material à autora, e (iii) nexo causal entre a conduta e o dano.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • Condenar Mais Centro Médico Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais à autora, em valor a ser fixado em liquidação, considerando-se a gravidade da ofensa, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes;
  • Condenar a ré ao ressarcimento dos danos materiais comprovados, a serem apurados em liquidação de sentença;
  • Determinar a inversão do ônus da prova, conforme fundamentação;
  • Condenar a ré ao pagamento de juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ) e correção monetária a partir da fixação do valor;
  • Arbitrar custas processuais e honorários advocatícios à ré, nos termos do art. 85 do CPC;
  • Deferir a produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive documental, testemunhal e pericial, caso necessário.

 

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Nos termos do art. 1.009 e seguintes do CPC, das partes é facultado interpor recurso de apelação no prazo legal.

V. Conclusão

Assim voto.

[Cidade], [Data].

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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