Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais em Relação de Consumo – Defeito Reincidente em Produto com Garantia
Publicado em: 24/06/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Autor: M. F. de S. L., brasileira, estado civil ________, profissão ________, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, com endereço eletrônico __________.
Rés: Dolce & Gabbana do Brasil Comércio Importação e Participações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e endereço eletrônico __________, e solidariamente, NEW ÓTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e endereço eletrônico __________.
Valor da causa: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
DOS FATOS
Em 06/05/2022, a autora adquiriu na loja da ré NEW ÓTICA LTDA uma armação de óculos da marca Dolce & Gabbana pelo valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), com garantia contratual de dois anos, além da garantia legal prevista no CDC, art. 26.
Posteriormente, em 31/05/2022, a autora adquiriu lentes Varilux com Crizal EASY (Código: 000043) na loja ÓTICAS Mr. BRASIL, pelo valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), as quais foram devidamente instaladas na armação adquirida.
Em 07/10/2023, após 1 ano e 4 meses de uso, a armação apresentou defeito na haste (perna), especificamente no ponto de articulação coberto por metal dourado, próximo à parte que se prende à orelha. O defeito impossibilitou o uso dos óculos, causando desconforto e quedas constantes.
A autora procurou a ré NEW ÓTICA LTDA, que encaminhou o produto à assistência técnica da ré Dolce & Gabbana. Após o conserto, os óculos foram devolvidos aparentemente perfeitos. Contudo, em 08/06/2024, apenas 7 meses após o primeiro conserto, o mesmo defeito reapareceu.
A autora retornou à loja da ré NEW ÓTICA LTDA, que se recusou a encaminhar os óculos novamente para assistência técnica ou a devolver o valor pago, sob a alegação de que o produto estava fora da garantia contratual.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando-se como relação de consumo (CDC, art. 2º e art. 3º). A responsabilidade das rés é objetiva, nos termos do CDC, art. 12 e art. 18, sendo irrelevante a demonstração de culpa.
O defeito apresentado pela armação caracteriza vício do produto, conforme previsto no CDC, art. 18, §1º, inciso II, que determina a substituição do produto ou a restituição"'>...