Modelo de Ação de Imissão na Posse com Pedido Liminar, Cobrança de Aluguéis e Indenização por Danos Morais e Materiais contra Ocupante Invasor de Imóvel pelo Proprietário
Publicado em: 19/06/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO LIMINAR, COBRANÇA DE ALUGUÉIS, DANOS MORAIS E MATERIAIS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF] do Tribunal de Justiça do Estado
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO LIMINAR, COBRANÇA DE ALUGUÉIS, DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil ignorado, profissão ignorada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Beta, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor adquiriu, de forma regular e onerosa, imóvel situado à Rua Delta, nº 789, Bairro Nova Esperança, nesta cidade, conforme comprovam o contrato de compra e venda e a respectiva quitação do preço, estando o bem pronto para a lavratura da escritura definitiva junto à Agência Municipal de Habitação. O Autor recebeu, inclusive, procuração com amplos poderes para a prática de todos os atos relativos ao imóvel.
Ao buscar exercer seu direito de posse, o Autor constatou que o imóvel encontra-se ocupado por M. F. de S. L., que, sem qualquer título legítimo, invadiu o bem há aproximadamente três anos e, desde então, recusa-se a desocupá-lo, mesmo após tentativas extrajudiciais de solução amigável.
A ocupação indevida tem causado ao Autor não apenas prejuízos materiais, pela frustração do uso e fruição do imóvel, mas também danos morais, em razão da angústia e transtornos experimentados, além da impossibilidade de auferir renda com a locação do bem.
Ressalta-se que a conduta da Ré configura esbulho possessório, pois sua permanência no imóvel é injusta e não autorizada, impedindo o Autor de exercer plenamente seu direito de propriedade, em flagrante violação aos princípios da legalidade e da função social da propriedade.
Diante da resistência da Ré em desocupar o imóvel e da urgência na proteção do direito do Autor, faz-se necessária a concessão de tutela liminar para imissão imediata na posse, bem como a condenação da Ré ao pagamento de aluguéis pelo período de ocupação indevida, além de indenização por danos morais e materiais.
4. DO DIREITO
4.1. DA IMISSÃO NA POSSE
O direito de propriedade é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), conferindo ao proprietário o poder de usar, gozar e dispor do bem, bem como o direito de reavê-lo do poder de quem injustamente o possua ou detenha (CCB/2002, art. 1.228).
A ação de imissão na posse é o instrumento processual adequado ao proprietário que, nunca tendo exercido a posse, busca obtê-la em face de terceiro que a detém injustamente, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.
Para o deferimento da imissão na posse, exige-se a comprovação do domínio, a individualização do imóvel e a demonstração da posse injusta por terceiro (CCB/2002, art. 1.228; CPC/2015, art. 561). Todos esses requisitos encontram-se presentes no caso em tela, uma vez que o Autor é legítimo proprietário do imóvel, o bem está devidamente individualizado e a Ré ocupa o imóvel sem qualquer título legítimo, caracterizando-se a posse injusta.
4.2. DO PEDIDO LIMINAR (TUTELA DE URGÊNCIA)
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pela documentação acostada (contrato, quitação, procuração), enquanto o perigo de dano decorre da continuidade da ocupação indevida, que impede o Autor de exercer seu direito de propriedade e lhe acarreta prejuízos contínuos.
A concessão liminar da imissão na posse é medida que se impõe, podendo ser deferida liminarmente, independentemente de audiência de justificação ou prévia oitiva da parte adversa, conforme entendimento consolidado (CPC/2015, art. 300, §2º).
4.3. DA COBRANÇA DE ALUGUÉIS
A ocupação indevida do imóvel pela Ré enseja o dever de indenizar o Autor pelos frutos civis que deixou de auferir, notadamente os aluguéis correspondentes ao valor de mercado do imóvel, nos termos do CCB/2002, art. 582. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, a partir da notificação para desocupação, é devida a indenização pelo uso do bem.
4.4. DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS
A conduta da Ré, ao impedir o Autor de exercer seu direito de propriedade, extrapola o mero aborrecimento, causando-lhe sofrimento, angústia e transtornos que configuram dano moral indenizável, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927. Ademais, eventuais danos materiais decorrentes da deterioração do imóvel ou despesas necessárias à sua recuperação também devem ser ressarcidos.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da função social da propriedade reforçam a necessidade de proteção efetiva ao direito do Autor, coibindo a perpetuação de situações de esbulho e ocupação injusta.
Por fim, a presente petição inicial atende integralmente aos requisitos do CPC/2015, art. 319, estando instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
5. JURISPRUDÊNCIAS
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