Modelo de Ação de Imissão na Posse com Pedido Liminar, Cobrança de Aluguéis e Indenização por Danos Morais e Materiais contra Ocupante Invasor de Imóvel pelo Proprietário

Publicado em: 19/06/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Petição inicial de ação de imissão na posse proposta pelo proprietário contra ocupante sem título legítimo, com pedido liminar para reintegração imediata, cobrança de aluguéis atrasados e indenização por danos morais e materiais, fundamentada no Código Civil e no CPC/2015.
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AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO LIMINAR, COBRANÇA DE ALUGUÉIS, DANOS MORAIS E MATERIAIS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [CIDADE/UF] do Tribunal de Justiça do Estado

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua Alfa, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE COM PEDIDO LIMINAR, COBRANÇA DE ALUGUÉIS, DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil ignorado, profissão ignorada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua Beta, nº 456, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor adquiriu, de forma regular e onerosa, imóvel situado à Rua Delta, nº 789, Bairro Nova Esperança, nesta cidade, conforme comprovam o contrato de compra e venda e a respectiva quitação do preço, estando o bem pronto para a lavratura da escritura definitiva junto à Agência Municipal de Habitação. O Autor recebeu, inclusive, procuração com amplos poderes para a prática de todos os atos relativos ao imóvel.

Ao buscar exercer seu direito de posse, o Autor constatou que o imóvel encontra-se ocupado por M. F. de S. L., que, sem qualquer título legítimo, invadiu o bem há aproximadamente três anos e, desde então, recusa-se a desocupá-lo, mesmo após tentativas extrajudiciais de solução amigável.

A ocupação indevida tem causado ao Autor não apenas prejuízos materiais, pela frustração do uso e fruição do imóvel, mas também danos morais, em razão da angústia e transtornos experimentados, além da impossibilidade de auferir renda com a locação do bem.

Ressalta-se que a conduta da Ré configura esbulho possessório, pois sua permanência no imóvel é injusta e não autorizada, impedindo o Autor de exercer plenamente seu direito de propriedade, em flagrante violação aos princípios da legalidade e da função social da propriedade.

Diante da resistência da Ré em desocupar o imóvel e da urgência na proteção do direito do Autor, faz-se necessária a concessão de tutela liminar para imissão imediata na posse, bem como a condenação da Ré ao pagamento de aluguéis pelo período de ocupação indevida, além de indenização por danos morais e materiais.

4. DO DIREITO

4.1. DA IMISSÃO NA POSSE

O direito de propriedade é garantido constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXII), conferindo ao proprietário o poder de usar, gozar e dispor do bem, bem como o direito de reavê-lo do poder de quem injustamente o possua ou detenha (CCB/2002, art. 1.228).

A ação de imissão na posse é o instrumento processual adequado ao proprietário que, nunca tendo exercido a posse, busca obtê-la em face de terceiro que a detém injustamente, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência pátrias.

Para o deferimento da imissão na posse, exige-se a comprovação do domínio, a individualização do imóvel e a demonstração da posse injusta por terceiro (CCB/2002, art. 1.228; CPC/2015, art. 561). Todos esses requisitos encontram-se presentes no caso em tela, uma vez que o Autor é legítimo proprietário do imóvel, o bem está devidamente individualizado e a Ré ocupa o imóvel sem qualquer título legítimo, caracterizando-se a posse injusta.

4.2. DO PEDIDO LIMINAR (TUTELA DE URGÊNCIA)

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pela documentação acostada (contrato, quitação, procuração), enquanto o perigo de dano decorre da continuidade da ocupação indevida, que impede o Autor de exercer seu direito de propriedade e lhe acarreta prejuízos contínuos.

A concessão liminar da imissão na posse é medida que se impõe, podendo ser deferida liminarmente, independentemente de audiência de justificação ou prévia oitiva da parte adversa, conforme entendimento consolidado (CPC/2015, art. 300, §2º).

4.3. DA COBRANÇA DE ALUGUÉIS

A ocupação indevida do imóvel pela Ré enseja o dever de indenizar o Autor pelos frutos civis que deixou de auferir, notadamente os aluguéis correspondentes ao valor de mercado do imóvel, nos termos do CCB/2002, art. 582. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, a partir da notificação para desocupação, é devida a indenização pelo uso do bem.

4.4. DOS DANOS MORAIS E MATERIAIS

A conduta da Ré, ao impedir o Autor de exercer seu direito de propriedade, extrapola o mero aborrecimento, causando-lhe sofrimento, angústia e transtornos que configuram dano moral indenizável, nos termos do CCB/2002, art. 186 e art. 927. Ademais, eventuais danos materiais decorrentes da deterioração do imóvel ou despesas necessárias à sua recuperação também devem ser ressarcidos.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da função social da propriedade reforçam a necessidade de proteção efetiva ao direito do Autor, coibindo a perpetuação de situações de esbulho e ocupação injusta.

Por fim, a presente petição inicial atende integralmente aos requisitos do CPC/2015, art. 319, estando instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

5. JURISPRUDÊNCIAS

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de Ação de Imissão na Posse com pedido liminar, cobrança de aluguéis, danos morais e materiais proposta por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., sob alegação de que o autor adquiriu o imóvel situado à Rua Delta, nº 789, Bairro Nova Esperança, nesta cidade, e que, ao tentar exercer a posse, constatou que o bem encontra-se ocupado pela ré de forma injusta, sem qualquer título legítimo, há cerca de três anos.

Narra o autor que a ocupação indevida tem lhe causado prejuízos de ordem material e moral. Requer, liminarmente, a imissão imediata na posse, a condenação da ré ao pagamento de aluguéis pelo período de ocupação, indenização por danos morais e materiais, além das cominações legais.

A inicial veio instruída com documentos que atestam a aquisição do imóvel, quitação do preço e procuração.

2. Fundamentação

2.1. Da Fundamentação Constitucional (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido.

2.2. Da Imissão na Posse

O direito de propriedade é assegurado pelo art. 5º, XXII, da Constituição Federal, e pelo art. 1.228 do Código Civil, conferindo ao proprietário o direito de reaver o bem do poder de quem injustamente o detenha.

A ação de imissão na posse é o instrumento cabível ao proprietário que, nunca tendo exercido a posse, busca obtê-la de terceiro que a detém injustamente. Para seu deferimento, exige-se a comprovação do domínio, a individualização do imóvel e a demonstração da posse injusta.

Os documentos acostados aos autos comprovam a aquisição regular do imóvel pelo autor, a individualização do bem e a ocupação injustificada pela ré, que não apresentou título legítimo à posse.

2.3. Da Tutela de Urgência

O art. 300 do Código de Processo Civil autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito está evidenciada pela documentação apresentada, e o perigo de dano decorre da continuidade da ocupação indevida, que impede o pleno exercício do direito de propriedade pelo autor.

A concessão liminar da imissão na posse mostra-se adequada e necessária para evitar o agravamento dos prejuízos, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

2.4. Da Cobrança de Aluguéis

Conforme o art. 582 do Código Civil, é devido ao proprietário o recebimento dos frutos civis (aluguéis) do imóvel a partir da notificação para desocupação, em virtude da ocupação indevida pela ré.

2.5. Dos Danos Morais e Materiais

Restou demonstrado que a conduta da ré ultrapassou o mero aborrecimento, causando ao autor sofrimento e angústia, caracterizando dano moral indenizável (CC, art. 186 e 927). Eventuais danos materiais decorrentes da deterioração do imóvel também são devidos, a serem apurados em liquidação de sentença.

A proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e à função social da propriedade reforçam a necessidade de tutela efetiva ao direito do autor.

2.6. Da Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais pátrios é pacífica quanto ao cabimento da ação de imissão na posse e ao direito do proprietário de ser indenizado pelos frutos civis e danos imateriais, conforme precedentes destacados na inicial.

3. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

  • Confirmar a tutela de urgência e determinar a imissão definitiva do autor na posse do imóvel descrito na inicial, expedindo-se mandado para desocupação e imissão, com auxílio de força policial e oficial de justiça, se necessário.
  • Condenar a ré ao pagamento de aluguéis pelo período de ocupação indevida, a ser apurado em liquidação de sentença, com base no valor de mercado do imóvel.
  • Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ [valor a ser arbitrado], considerando a gravidade dos transtornos experimentados pelo autor.
  • Condenar a ré ao ressarcimento de danos materiais que forem comprovados em regular liquidação de sentença.
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, CPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data].
__________________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

*Observação: Substitua os campos entre colchetes com os dados reais do processo, valores e nomes quando for aplicar a simulação a um caso concreto.*


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