Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos com Pedido de Tutela de Urgência visando suspensão imediata da pensão alimentícia em face da maioridade da alimentada e alteração da capacidade financeira do alimentante

Publicado em: 01/06/2025 Processo Civil Familia
Petição inicial para exoneração de alimentos proposta por alimentante que evidencia mudança substancial na situação financeira e maioridade da alimentada, requerendo tutela de urgência para suspensão imediata do desconto da pensão, com base no Código Civil, CPC e jurisprudência do STJ.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

E. dos S., brasileiro, casado, técnico em manutenção, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxxxx-xxx], Cidade/UF, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxxxx-xxx], Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de M. E. dos S., brasileira, solteira, estudante, nascida em 29 de maio de 2007, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxxxx-xxx], Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O autor é o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha, M. E. dos S., conforme decisão judicial anterior. Contudo, desde a fixação da obrigação, ocorreram mudanças substanciais na situação financeira do alimentante e na condição pessoal da alimentada.

Inicialmente, destaca-se que a filha atingiu a maioridade em 29 de maio de 2025, conforme certidão de nascimento anexada, nascida em 2007. Com a maioridade, presume-se a capacidade de prover o próprio sustento, salvo prova em contrário, o que não se verifica no presente caso.

Ademais, o autor enfrenta severas dificuldades financeiras, não conseguindo prover sequer suas necessidades básicas, como alimentação e moradia. Anexa-se comprovante de aluguel e contracheque, evidenciando que a renda mensal não comporta o valor atualmente destinado à pensão alimentícia, comprometendo a subsistência do alimentante e de sua esposa, L. F. da S., dona de casa, atualmente em tratamento de depressão, que precisou retornar à casa materna para reduzir os gastos do casal, conforme certidão de casamento.

Ressalta-se, ainda, que a alimentada ostenta padrão de vida incompatível com a necessidade de alimentos, como se depreende da posse de aparelho celular IFONE11, avaliado em aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme informações obtidas por meio de seu próprio aplicativo de mensagens.

Diante desse cenário, resta evidente a alteração do binômio necessidade-possibilidade, autorizando a exoneração da obrigação alimentar, conforme será demonstrado a seguir.

4. DO DIREITO

4.1. DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA

O dever de prestar alimentos está fundamentado no CCB/2002, art. 1.694, que estabelece a possibilidade de parentes, cônjuges ou companheiros pleitearem alimentos uns aos outros, conforme suas necessidades e a capacidade financeira do alimentante. O procedimento especial para cobrança de alimentos é regulado pela Lei 5.478/1968.

O CCB/2002, art. 1.699 determina que, sobrevindo alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentado, pode o interessado pedir ao juiz, em ação própria, a exoneração, redução ou majoração dos alimentos. No presente caso, restou demonstrada a alteração substancial da capacidade financeira do autor e da situação pessoal da alimentada, que atingiu a maioridade.

4.2. DA MAIORIDADE DA ALIMENTADA

Com o advento da maioridade civil, presume-se a capacidade do alimentado de prover o próprio sustento, cabendo-lhe comprovar eventual necessidade de continuidade da prestação alimentar (STJ, Súmula 358). Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a impossibilidade de M. E. dos S. prover seu próprio sustento, sendo legítima a pretensão de exoneração.

4.3. DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE

O binômio necessidade-possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, deve ser observado na fixação e manutenção dos alimentos. A obrigação alimentar não pode comprometer a subsistência do alimentante, tampouco servir de fonte de enriquecimento para o alimentado. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a constituição de nova família não implica, por si só, revisão dos alimentos, salvo comprovada diminuição da capacidade financeira do alimentante, como ocorre no presente caso.

4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O autor encontra-se em situação de extrema necessidade, não conseguindo prover sua pr"'>...

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VOTO

I - RELATÓRIO

Trata-se de Ação de Exoneração de Alimentos com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por E. dos S. em face de M. E. dos S., sua filha, sustentando alteração na situação financeira do alimentante e a maioridade da alimentada. Afirma o autor que não possui mais condições de arcar com a obrigação alimentar anteriormente fixada, uma vez que enfrenta dificuldades financeiras e a alimentada, maior de idade, não comprovou a necessidade de continuidade da prestação alimentar.

II - FUNDAMENTAÇÃO

II.1 - Da Admissibilidade

O recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade previstos no Código de Processo Civil. Assim, conheço do pedido.

II.2 - Dos Fatos e do Direito Aplicável

A controvérsia cinge-se sobre a possibilidade de exoneração da obrigação alimentar, em razão da maioridade da alimentada e da alteração da situação financeira do autor.

Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do art. 1.699 do Código Civil, \"se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação de quem os supre, ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo\".

Ademais, o art. 1.694, §1º do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante (binômio necessidade-possibilidade), evitando-se que a obrigação comprometa a própria subsistência do devedor.

No presente caso, restou comprovado nos autos que a alimentada atingiu a maioridade civil em 29 de maio de 2025. Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 358), “o cancelamento da pensão alimentícia devida ao filho que atingiu a maioridade está condicionado à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

Destaca-se, ainda, que com a maioridade, presume-se a capacidade do alimentando de prover o próprio sustento, cabendo-lhe demonstrar a necessidade de continuidade da prestação alimentar, o que não foi feito pela requerida.

Quanto à situação do autor, verifica-se, por meio dos documentos juntados, que sua renda não é suficiente para atender suas próprias necessidades básicas e de sua esposa, atualmente em tratamento de saúde, situação que agrava sua condição financeira.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proporcionalidade devem nortear a análise do caso, de modo a garantir o equilíbrio entre as partes e evitar o comprometimento da subsistência do alimentante.

No que tange ao pedido de tutela de urgência, o art. 300 do CPC/2015 autoriza a concessão da medida quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que restou evidenciado.

Ressalte-se, por fim, que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de exoneração dos alimentos na hipótese de alteração substancial da condição financeira do alimentante e da maioridade do alimentando, desde que não comprovada a necessidade da continuidade da prestação (STJ, REsp Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ; Súmula 621).

II.3 - Dos Fundamentos Constitucionais

O presente voto encontra-se devidamente fundamentado, em observância ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige a fundamentação das decisões judiciais, sob pena de nulidade. Ademais, foram respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como os demais direitos e garantias fundamentais.

III - DISPOSITIVO

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por E. dos S. para EXONERAR a obrigação alimentar anteriormente fixada em favor de M. E. dos S., com efeitos retroativos à data da citação, nos termos da Súmula 621 do STJ.

Defiro a tutela de urgência para determinar a SUSPENSÃO IMEDIATA do desconto da pensão alimentícia em favor da ré, até decisão final.

Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, se houver resistência.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - CONCLUSÃO

É como voto.


[Cidade/UF], [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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