Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos com Pedido de Tutela de Urgência visando suspensão imediata da pensão alimentícia em face da maioridade da alimentada e alteração da capacidade financeira do alimentante
Publicado em: 01/06/2025 Processo Civil FamiliaPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
E. dos S., brasileiro, casado, técnico em manutenção, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxxxx-xxx], Cidade/UF, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxxxx-xxx], Cidade/UF, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de M. E. dos S., brasileira, solteira, estudante, nascida em 29 de maio de 2007, portadora do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada à Rua [xxx], nº [xxx], Bairro [xxx], CEP [xxxxx-xxx], Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O autor é o responsável pelo pagamento de pensão alimentícia em favor de sua filha, M. E. dos S., conforme decisão judicial anterior. Contudo, desde a fixação da obrigação, ocorreram mudanças substanciais na situação financeira do alimentante e na condição pessoal da alimentada.
Inicialmente, destaca-se que a filha atingiu a maioridade em 29 de maio de 2025, conforme certidão de nascimento anexada, nascida em 2007. Com a maioridade, presume-se a capacidade de prover o próprio sustento, salvo prova em contrário, o que não se verifica no presente caso.
Ademais, o autor enfrenta severas dificuldades financeiras, não conseguindo prover sequer suas necessidades básicas, como alimentação e moradia. Anexa-se comprovante de aluguel e contracheque, evidenciando que a renda mensal não comporta o valor atualmente destinado à pensão alimentícia, comprometendo a subsistência do alimentante e de sua esposa, L. F. da S., dona de casa, atualmente em tratamento de depressão, que precisou retornar à casa materna para reduzir os gastos do casal, conforme certidão de casamento.
Ressalta-se, ainda, que a alimentada ostenta padrão de vida incompatível com a necessidade de alimentos, como se depreende da posse de aparelho celular IFONE11, avaliado em aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme informações obtidas por meio de seu próprio aplicativo de mensagens.
Diante desse cenário, resta evidente a alteração do binômio necessidade-possibilidade, autorizando a exoneração da obrigação alimentar, conforme será demonstrado a seguir.
4. DO DIREITO
4.1. DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA
O dever de prestar alimentos está fundamentado no CCB/2002, art. 1.694, que estabelece a possibilidade de parentes, cônjuges ou companheiros pleitearem alimentos uns aos outros, conforme suas necessidades e a capacidade financeira do alimentante. O procedimento especial para cobrança de alimentos é regulado pela Lei 5.478/1968.
O CCB/2002, art. 1.699 determina que, sobrevindo alteração na situação financeira do alimentante ou do alimentado, pode o interessado pedir ao juiz, em ação própria, a exoneração, redução ou majoração dos alimentos. No presente caso, restou demonstrada a alteração substancial da capacidade financeira do autor e da situação pessoal da alimentada, que atingiu a maioridade.
4.2. DA MAIORIDADE DA ALIMENTADA
Com o advento da maioridade civil, presume-se a capacidade do alimentado de prover o próprio sustento, cabendo-lhe comprovar eventual necessidade de continuidade da prestação alimentar (STJ, Súmula 358). Não há nos autos qualquer elemento que demonstre a impossibilidade de M. E. dos S. prover seu próprio sustento, sendo legítima a pretensão de exoneração.
4.3. DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE
O binômio necessidade-possibilidade, previsto no CCB/2002, art. 1.694, §1º, deve ser observado na fixação e manutenção dos alimentos. A obrigação alimentar não pode comprometer a subsistência do alimentante, tampouco servir de fonte de enriquecimento para o alimentado. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a constituição de nova família não implica, por si só, revisão dos alimentos, salvo comprovada diminuição da capacidade financeira do alimentante, como ocorre no presente caso.
4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300 autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O autor encontra-se em situação de extrema necessidade, não conseguindo prover sua pr"'>...
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