Modelo de Ação de despejo por término de contrato de locação residencial com pedido de liminar para imissão na posse e prestação de caução conforme Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VIII

Publicado em: 18/06/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Petição inicial de ação de despejo ajuizada pelo locador contra a locatária que permaneceu no imóvel após o término do contrato de locação residencial, com pedido de liminar para imissão na posse mediante caução, fundamentada na Lei do Inquilinato e no CPC/2015, destacando a regular notificação extrajudicial e a ausência de pendências financeiras.
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PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE DESPEJO POR FIM DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________ – Tribunal de Justiça do Estado de _____________.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], domiciliado e residente à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FIM DO CONTRATO DE LOCAÇÃO COM PEDIDO DE LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 111.111.111-11, RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], domiciliada e residente à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.

3. DOS FATOS

O Autor celebrou com a contrato de locação de imóvel urbano, destinado a fins residenciais, localizado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, nesta cidade, pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 01/07/2022 e término em 30/06/2024.

O contrato foi regularmente firmado por escrito, estando as partes plenamente cientes de suas obrigações e direitos. O valor do aluguel foi pactuado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, a serem pagos até o quinto dia útil de cada mês, sem previsão de garantia locatícia, conforme dispõe o instrumento contratual (cláusula 5ª).

Findo o prazo contratual em 30/06/2024, a permaneceu no imóvel, mesmo após notificação extrajudicial enviada pelo Autor em 05/07/2024, na qual se solicitava a desocupação voluntária do bem no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo concedido, a não desocupou o imóvel, tampouco apresentou justificativa para a permanência, obstando o exercício do direito de retomada do bem pelo Autor.

Ressalta-se que não há pendência de pagamento de aluguéis ou encargos, tratando-se de ação fundada exclusivamente no término do prazo contratual, conforme permitido pela legislação vigente.

Diante da resistência injustificada da em devolver o imóvel, não restou alternativa ao Autor senão ajuizar a presente ação de despejo, requerendo, ainda, a concessão de liminar para imissão imediata na posse, mediante prestação de caução, nos termos da Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VIII.

Resumo: O contrato de locação findou-se, a notificação foi enviada e ignorada, e a permanece no imóvel sem respaldo legal, legitimando o pedido de despejo e de liminar de imissão na posse.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E DO PROCEDIMENTO

A presente demanda é proposta perante o juízo cível competente, conforme a regra do CPC/2015, art. 319, I, e da Lei 8.245/1991, art. 58, I, que prevê o rito especial para ações de despejo.

4.2. DO DIREITO À RETOMADA DO IMÓVEL

O contrato de locação firmado entre as partes previa prazo determinado, encerrando-se em 30/06/2024. Nos termos da Lei 8.245/1991, art. 56, caput, “nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, findo o prazo estipulado, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, salvo se o locador ou o locatário, mediante notificação, manifestar a intenção de não renovar o contrato”.

No caso em tela, o Autor manifestou expressamente, via notificação extrajudicial, a intenção de não renovar a locação, cumprindo o requisito legal para a retomada do imóvel.

4.3. DO CABIMENTO DA LIMINAR DE DESPEJO E IMISSÃO NA POSSE

Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VIII, “conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária, se prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações fundadas no término do prazo da locação, proposta no prazo de até trinta dias do término do contrato”.

O Autor propõe a presente demanda dentro do prazo legal, comprometendo-se a prestar caução em valor correspondente a três meses de aluguel, conforme exigido pela legislação.

O CPC/2015, art. 300, também autoriza a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos plenamente preenchidos na hipótese, diante da injusta retenção do imóvel pela .

4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe a observância estrita dos requisitos legais para o exercício do direito de retomada do imóvel. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) exige que as partes cumpram com lealdade as obrigações contratuais, não podendo a se recusar injustificadamente a devolver o bem após o término do contrato.

O direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e o respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) também fundamentam o pedido, garantindo ao Autor o pleno exercício de seus direitos, mediante o devido processo judicial.

Fechamento: Estão presentes todos os requisitos legais e principiológicos par"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de despejo ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., fundada no término do prazo contratual de locação residencial, com pedido liminar de imissão na posse. Narra o autor que, findo o prazo do contrato em 30/06/2024, e enviada notificação extrajudicial em 05/07/2024 para desocupação voluntária em 30 dias, a ré permaneceu no imóvel injustificadamente, não restando alternativa senão a propositura da presente demanda.

Afirma o autor que não há pendência de aluguéis ou encargos, tratando-se exclusivamente de despejo por término do contrato. Requer liminarmente a imissão na posse do imóvel, mediante caução, e, ao final, a procedência da ação.

II. Fundamentação

1. Conhecimento da demanda

Preenchidos os requisitos processuais, conheço do pedido inicial, nos termos do art. 319 do CPC/2015 e da Lei 8.245/1991, art. 58, I.

2. Dos fatos e do direito

Restou incontroverso nos autos que as partes celebraram contrato de locação residencial, por prazo determinado de 24 meses, com início em 01/07/2022 e término em 30/06/2024. Após o término, o autor notificou a ré para desocupação, que permaneceu no imóvel sem apresentar justificativa ou fundamento legal.

Conforme dispõem a Lei 8.245/1991, art. 56, e o art. 59, §1º, VIII, findo o prazo contratual e manifestada, por notificação, a intenção do locador de retomar o imóvel, é cabível a ação de despejo, podendo ser concedida liminar para desocupação em 15 dias, desde que prestada caução equivalente a três meses de aluguel.

O autor ajuizou a ação dentro do prazo legal, comprometendo-se a prestar a caução exigida, sendo cabível, portanto, a concessão da liminar de imissão na posse.

3. Fundamentos constitucionais e legais

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXII, garante o direito de propriedade, enquanto o art. 5º, II, e o princípio da legalidade, impõem a observância dos requisitos legais para a retomada do imóvel. Ademais, o art. 5º, LIV, assegura o devido processo legal, plenamente observado no caso.

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige a fundamentação das decisões judiciais, o que se cumpre com a análise hermenêutica dos fatos e do direito, em observância à imparcialidade e à transparência na prestação jurisdicional.

O Código Civil, art. 422, reforça o princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes o cumprimento leal das obrigações, não podendo a ré recusar injustificadamente a devolução do bem.

4. Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica quanto ao cabimento da liminar de despejo nas hipóteses do art. 59, §1º, VIII, da Lei 8.245/1991, desde que presentes os requisitos legais (TJMG, Agravo de Instrumento 1.0000.24.504275-9/001; TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; entre outros).

5. Da Liminar

Estando presentes os pressupostos legais e havendo pedido expresso de caução, defiro a liminar para desocupação do imóvel pela ré no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de audiência da parte contrária, condicionada à prestação de caução pelo autor no valor correspondente a três meses de aluguel, nos termos do art. 59, §1º, VIII, da Lei 8.245/1991.

6. Dos pedidos finais

Julgo procedente o pedido inicial para decretar o despejo da ré, determinando a desocupação voluntária do imóvel no prazo supra, sob pena de expedição de mandado para imissão do autor na posse e imissão definitiva ao final do processo, caso não haja desocupação espontânea.

Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:
a) Decretar o despejo da ré, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, condicionada à prestação de caução pelo autor no valor de R$ 6.000,00 (três meses de aluguel), nos termos da Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VIII;
b) Determinar, caso não haja desocupação voluntária, a expedição de mandado para imissão do autor na posse do imóvel;
c) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa;
d) Facultar à parte ré, em audiência, a manifestação de interesse em conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A presente decisão está devidamente fundamentada em legislação infraconstitucional ( Lei 8.245/1991, CPC/2015 e Código Civil), bem como nos princípios constitucionais da legalidade, propriedade, boa-fé objetiva, contraditório e ampla defesa, e no art. 93, IX, da CF/88, assegurando à parte e à sociedade a transparência e a motivação imprescindíveis à jurisdição.

V. Conclusão

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de _____________ de 2024.

_______________________________________
Juiz de Direito


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