Modelo de Ação de despejo por término de contrato de locação não residencial com pedido de liminar para desocupação com base na Lei 8.245/1991, envolvendo locador empresário e locatária comerciante

Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de despejo por término de contrato de locação não residencial ajuizada por locador empresário contra locatária comerciante, fundamentada na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), incluindo pedido de liminar para desocupação, notificação prévia, cumprimento dos requisitos legais, e requerimento de condenação em aluguéis, encargos, custas e honorários advocatícios, com indicação de produção de provas e possibilidade de audiência de conciliação.
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AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, com endereço eletrônico [email protected], domiciliado e residente à Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO

em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111, com endereço eletrônico [email protected], domiciliada e residente à Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 11111-111.

3. DOS FATOS

O Autor é legítimo proprietário do imóvel comercial situado à Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, [Cidade/UF], objeto de contrato de locação não residencial firmado com a em 01 de julho de 2019, pelo prazo determinado de 60 (sessenta) meses, com término em 30 de junho de 2024.

Durante a vigência do contrato, a exerceu regularmente suas atividades comerciais no referido imóvel, realizando os pagamentos dos aluguéis e encargos pactuados.

Ocorre que, findo o prazo contratual, o Autor manifestou expressamente à sua intenção de não renovar a locação, notificando-a para desocupação do imóvel ao término do contrato, conforme notificação extrajudicial enviada em 01 de maio de 2024 (documento anexo), recebida em 03 de maio de 2024.

Não obstante a ciência inequívoca do término do contrato e da manifestação do locador, a permaneceu no imóvel após 30 de junho de 2024, sem qualquer novo ajuste contratual, tornando-se ocupante injusta do bem.

Diante da ausência de consenso para renovação e da necessidade de retomada do imóvel para outros fins, não restou alternativa ao Autor senão ajuizar a presente ação para obter a desocupação do imóvel, nos termos da legislação vigente.

Resumo: O contrato de locação comercial encerrou-se em 30/06/2024, a notificação para desocupação foi regularmente realizada, e a permanece no imóvel sem respaldo legal, legitimando o pedido de despejo por término do contrato.

4. DO DIREITO

A presente demanda encontra respaldo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que disciplina as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.

Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 6º, a locação por prazo determinado finda com o término do prazo ajustado, salvo prorrogação expressa ou tácita. Não havendo renovação, o locador pode retomar o imóvel.

O Lei 8.245/1991, art. 57 prevê que, findo o prazo do contrato de locação não residencial, sem renovação, a locação prorroga-se por prazo indeterminado, podendo ser denunciada pelo locador, mediante notificação prévia, sem necessidade de motivação (denúncia vazia).

O Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VIII, autoriza o ajuizamento da ação de despejo por denúncia vazia, com possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel, desde que a ação seja proposta em até 30 dias do término do contrato ou do cumprimento da notificação, e mediante caução de três meses de aluguel.

O CPC/2015, art. 319 determina os requisitos da petição inicial, todos observados na presente demanda, inclusive a opção pela audiência de conciliação/mediação, conforme manifestação ao final.

O direito do locador de reaver o imóvel ao término do contrato é potestativo, não exigindo justificativa, bastando a observância dos requisitos legais e o respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da autonomia privada garantem às partes a liberdade de contratar e de não renovar a locação, findo o prazo, desde que respeitados os direitos e garantias legais.

No caso em tela, o Autor notificou a para desocupação ao término do contrato, não havendo renovação, tampouco aditamento contratual, preenchendo-se todos os requisitos para o pedido de despejo e para eventual concessão de liminar.

Resumo: O término do contrato de locação não residencial, sem renovação, autoriza o despejo por denúncia vazia, sendo legítima a retomada do imóvel pelo locador, conforme previsão expressa na Lei do Inquilinato e na legislação processual civil.

5. JURISPRUDÊNCIAS

1. TJRJ, Apelação 0801006-84.2022.8.19.001"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de despejo por término de contrato de locação não residencial, ajuizada por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L..

O autor, legítimo proprietário do imóvel comercial situado à Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, [Cidade/UF], firmou com a ré contrato de locação não residencial em 01/07/2019, com prazo determinado de 60 (sessenta) meses, cujo termo final ocorreu em 30/06/2024.

O autor notificou a ré em 01/05/2024, recebida em 03/05/2024, manifestando expressamente sua intenção de não renovar a locação e solicitando a desocupação do imóvel ao término do contrato. Apesar da notificação e do término do prazo, a ré permaneceu no imóvel.

Requer o autor a concessão de liminar de desocupação, a procedência do pedido de despejo, a condenação da ré ao pagamento dos aluguéis e encargos até a efetiva desocupação, custas e honorários advocatícios.

II. Fundamentação

1. Da Análise dos Fatos e do Direito

O contrato de locação firmado entre as partes encerrou-se em 30/06/2024, sem que houvesse acordo para renovação. O autor notificou a ré para desocupação do imóvel, cumprindo o disposto no art. 57 e art. 59, §1º, VIII, da Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).

O art. 6º da Lei 8.245 estabelece que a locação por prazo determinado finda com o término do prazo ajustado, salvo se houver prorrogação expressa ou tácita. No caso dos autos, não houve renovação, nem expressa nem tácita, pois o locador manifestou sua oposição à permanência da locatária mediante notificação prévia.

O direito do locador em reaver o imóvel ao término do contrato é potestativo, não exigindo justificativa, bastando a observância dos requisitos legais e o respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

O procedimento de despejo por denúncia vazia, previsto no art. 59, §1º, VIII, da Lei do Inquilinato, exige: (i) término do contrato, (ii) notificação prévia para desocupação, (iii) ajuizamento da ação em até 30 dias após o termo final do contrato ou o cumprimento da notificação, e (iv) prestação de caução no valor correspondente a três meses de aluguel.

Todos esses requisitos foram cumpridos pelo autor, conforme se verifica dos documentos acostados aos autos.

2. Jurisprudência

A jurisprudência dos Tribunais pátrios é firme no sentido de que, findo o contrato de locação não residencial, sem renovação, é legítima a retomada do imóvel pelo locador mediante ação de despejo por denúncia vazia, desde que observados os requisitos legais, conforme precedentes do TJSP, TJRJ e TJMG destacados nos autos.

3. Fundamentos Constitucionais e Legais

O presente voto fundamenta-se nos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como no dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que impõe ao magistrado explicitar, de forma clara e motivada, os fundamentos de fato e de direito que embasam a decisão.

No caso em tela, restou comprovado o término do contrato, a notificação regular para desocupação e a ausência de renovação, legitimando o pedido de despejo.

4. Da Liminar de Desocupação

Preenchidos os requisitos do art. 59, §1º, VIII, da Lei 8.245/1991, impõe-se a concessão de liminar de desocupação do imóvel, mediante caução no valor correspondente a três meses de aluguel, concedendo-se à ré o prazo legal de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 6º, art. 57 e art. 59, §1º, VIII, da Lei 8.245/1991, para:

  1. Decretar o despejo da ré M. F. de S. L. do imóvel situado à Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, [Cidade/UF];
  2. Conceder liminar de desocupação do imóvel, mediante caução no valor correspondente a três meses de aluguel, devendo a ré desocupar o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório;
  3. Condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos devidos até a efetiva desocupação do imóvel (Lei 8.245/1991, art. 67);
  4. Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  5. Indefiro os demais pedidos por ausência de interesse ou perda do objeto.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

Caso necessário, intime-se o Ministério Público para manifestação.

IV. Conclusão

Assim voto, em estrita observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação explícita, clara e congruente das decisões judiciais, e em consonância com o ordenamento jurídico aplicável à espécie.

[Cidade/UF], [data].

___________________________________
Juiz de Direito


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