Modelo de Ação de despejo por término de contrato de locação não residencial com pedido de liminar para desocupação com base na Lei 8.245/1991, envolvendo locador empresário e locatária comerciante
Publicado em: 11/06/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, com endereço eletrônico [email protected], domiciliado e residente à Rua Alfa, nº 100, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 00000-000,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE DESPEJO POR TÉRMINO DE CONTRATO
em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111, com endereço eletrônico [email protected], domiciliada e residente à Rua Beta, nº 200, Bairro Centro, [Cidade/UF], CEP 11111-111.
3. DOS FATOS
O Autor é legítimo proprietário do imóvel comercial situado à Rua Gama, nº 300, Bairro Centro, [Cidade/UF], objeto de contrato de locação não residencial firmado com a Ré em 01 de julho de 2019, pelo prazo determinado de 60 (sessenta) meses, com término em 30 de junho de 2024.
Durante a vigência do contrato, a Ré exerceu regularmente suas atividades comerciais no referido imóvel, realizando os pagamentos dos aluguéis e encargos pactuados.
Ocorre que, findo o prazo contratual, o Autor manifestou expressamente à Ré sua intenção de não renovar a locação, notificando-a para desocupação do imóvel ao término do contrato, conforme notificação extrajudicial enviada em 01 de maio de 2024 (documento anexo), recebida em 03 de maio de 2024.
Não obstante a ciência inequívoca do término do contrato e da manifestação do locador, a Ré permaneceu no imóvel após 30 de junho de 2024, sem qualquer novo ajuste contratual, tornando-se ocupante injusta do bem.
Diante da ausência de consenso para renovação e da necessidade de retomada do imóvel para outros fins, não restou alternativa ao Autor senão ajuizar a presente ação para obter a desocupação do imóvel, nos termos da legislação vigente.
Resumo: O contrato de locação comercial encerrou-se em 30/06/2024, a notificação para desocupação foi regularmente realizada, e a Ré permanece no imóvel sem respaldo legal, legitimando o pedido de despejo por término do contrato.
4. DO DIREITO
A presente demanda encontra respaldo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que disciplina as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
Nos termos do Lei 8.245/1991, art. 6º, a locação por prazo determinado finda com o término do prazo ajustado, salvo prorrogação expressa ou tácita. Não havendo renovação, o locador pode retomar o imóvel.
O Lei 8.245/1991, art. 57 prevê que, findo o prazo do contrato de locação não residencial, sem renovação, a locação prorroga-se por prazo indeterminado, podendo ser denunciada pelo locador, mediante notificação prévia, sem necessidade de motivação (denúncia vazia).
O Lei 8.245/1991, art. 59, §1º, VIII, autoriza o ajuizamento da ação de despejo por denúncia vazia, com possibilidade de concessão de liminar para desocupação do imóvel, desde que a ação seja proposta em até 30 dias do término do contrato ou do cumprimento da notificação, e mediante caução de três meses de aluguel.
O CPC/2015, art. 319 determina os requisitos da petição inicial, todos observados na presente demanda, inclusive a opção pela audiência de conciliação/mediação, conforme manifestação ao final.
O direito do locador de reaver o imóvel ao término do contrato é potestativo, não exigindo justificativa, bastando a observância dos requisitos legais e o respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da autonomia privada garantem às partes a liberdade de contratar e de não renovar a locação, findo o prazo, desde que respeitados os direitos e garantias legais.
No caso em tela, o Autor notificou a Ré para desocupação ao término do contrato, não havendo renovação, tampouco aditamento contratual, preenchendo-se todos os requisitos para o pedido de despejo e para eventual concessão de liminar.
Resumo: O término do contrato de locação não residencial, sem renovação, autoriza o despejo por denúncia vazia, sendo legítima a retomada do imóvel pelo locador, conforme previsão expressa na Lei do Inquilinato e na legislação processual civil.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. TJRJ, Apelação 0801006-84.2022.8.19.001"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.