Modelo de Ação de despejo por falta de pagamento ajuizada pelo locador contra locatária com contrato verbal, fundamentada na Lei 8.245/1991, buscando liminar para desocupação e cobrança dos aluguéis devidos

Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para ação de despejo por falta de pagamento de aluguel e encargos, proposta pelo locador contra a locatária, com contrato verbal de locação residencial, fundamentada na Lei 8.245/1991, incluindo pedido de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, citação da ré, condenação ao pagamento dos débitos, custas e honorários, e possibilidade de audiência de conciliação. Contém exposição dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e pedidos detalhados.
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AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, na qualidade de LOCADOR, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, na qualidade de LOCATÁRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é legítimo possuidor do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, o qual foi objeto de contrato verbal de locação residencial firmado com a Ré, M. F. de S. L., em [data de início da locação]. A locação foi ajustada verbalmente, sendo pactuado o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento todo dia 5 de cada mês, sem qualquer garantia locatícia.

A Ré ocupou o imóvel regularmente, contudo, desde o mês de [mês/ano do início da inadimplência], deixou de adimplir os aluguéis e encargos locatícios, acumulando débito que, até a presente data, totaliza R$ [valor atualizado], conforme demonstrativo anexo.

O Autor, visando a solução amigável, encaminhou notificação extrajudicial em [data], reiterando posteriormente o pedido de regularização do débito e desocupação voluntária do imóvel, sem, contudo, obter resposta ou qualquer providência por parte da Ré.

Diante da persistente inadimplência e da recusa em desocupar o imóvel, não restou alternativa ao Autor senão ajuizar a presente demanda, visando a retomada do bem e a satisfação dos valores devidos.

Ressalte-se que a ausência de contrato escrito não impede o reconhecimento da relação locatícia, nos termos da Lei 8.245/1991, sendo plenamente válida a contratação verbal, conforme entendimento consolidado dos tribunais pátrios.

Resumo: A relação locatícia está comprovada, a inadimplência é incontroversa e a tentativa de solução extrajudicial restou infrutífera, legitimando o pedido de despejo por falta de pagamento.

4. DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que regula as locações de imóveis urbanos. O art. 9º, III, da Lei 8.245/1991 prevê expressamente a possibilidade de rescisão do contrato de locação em caso de falta de pagamento do aluguel e demais encargos:

“Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.”

O art. 62, I, da Lei 8.245/1991 dispõe que, na ação de despejo fundada em falta de pagamento, é possível cumular o pedido de cobrança dos aluguéis e encargos vencidos.

No tocante à forma do contrato, o art. 47, I, da Lei 8.245/1991 estabelece que a locação pode ser comprovada por qualquer meio de prova, inclusive verbal, sendo desnecessária a formalização por escrito. Assim, a ausência de contrato escrito não constitui óbice ao reconhecimento da relação locatícia e ao exercício do direito de ação pelo locador.

Quanto à concessão de liminar para desocupação do imóvel, o art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/1991 autoriza o deferimento de liminar para desocupação em 15 dias, independentemente de audiência da parte contrária, quando o contrato não estiver garantido por nenhuma das modalidades previstas no art. 37 da referida Lei:

“Art. 59. (...) § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel nas ações que tenham por fundamento exclusivo:
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37.”

No caso em tela, a locação foi ajustada verbalmente, sem qualquer garantia, preenchendo os requisitos legais para a concessão da liminar de despejo.

Importante ressaltar que, conforme entendimento consolidado, não é exigida notificação prévia do locatário para o ajuizamento da ação de despejo por falta de pagamento, bastando a comprovação da relação locatícia e da inadimplência, conforme Lei 8.245/1991, art. 62, I e CPC/2015, art. 373, I.

Princípios aplicáveis: O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de cumprir com as obrigações assumidas, sendo a inadimplência da Ré violação direta a tal princípio, além de afrontar o direito de propriedade do Autor (CF/88, art. 5º, XXII).

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por A. J. dos S., na qualidade de locador, em face de M. F. de S. L., na qualidade de locatária, relativamente ao imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF. O autor alega a existência de contrato verbal de locação residencial, com valor mensal de R$ 1.500,00, sem garantia locatícia, e inadimplência da ré desde [mês/ano], somando débito atualizado de R$ [valor]. Restaram infrutíferas as tentativas extrajudiciais de solução, motivando o ajuizamento da presente demanda, cumulada com pedido de concessão de liminar para desocupação do imóvel.

II - Fundamentação

1. Da competência e admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido.

2. Da relação locatícia e inadimplência

O autor comprovou, por meio de documentos e alegações, a existência de relação locatícia, ainda que verbal, o que é admitido pelo art. 47, I, da Lei 8.245/1991. A ausência de contrato escrito não impede o reconhecimento do vínculo e tampouco prejudica a análise do pedido de despejo.

A documentação acostada e a narrativa dos fatos confirmam a inadimplência da locatária quanto aos aluguéis e encargos locatícios, não havendo comprovação de pagamento ou de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da obrigação.

3. Dos fundamentos legais

O art. 9º, III, da Lei 8.245/1991 prevê a rescisão do contrato de locação por falta de pagamento do aluguel e demais encargos. O art. 62, I permite a cumulação do pedido de cobrança dos valores devidos.

Quanto à concessão de liminar, o art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/1991 autoriza a desocupação do imóvel no prazo de 15 dias, mediante caução equivalente a três meses de aluguel, quando ausente qualquer garantia locatícia, como é o caso dos autos.

Ressalto que, nos termos da jurisprudência consolidada (v.g., TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP; TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ), a contratação verbal e a inadimplência comprovada legitimam a concessão da medida liminar de despejo.

Não se exige, ainda, notificação prévia para propositura da ação (Lei 8.245/91, art. 62, I; CPC/2015, art. 373, I), bastando a demonstração da mora e da relação locatícia.

4. Dos princípios constitucionais e legais

O direito de propriedade do autor encontra amparo no art. 5º, XXII, da Constituição Federal de 1988, sendo o inadimplemento da ré afronta ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e à segurança jurídica das relações obrigacionais.

Destaco, ainda, que o presente voto é fundamentado em conformidade com o art. 93, IX, da CF/88, que exige decisões judiciais fundamentadas, o que se observa na exposição dos fundamentos constitucionais, legais e na análise detalhada dos fatos.

5. Da liminar para desocupação

Estando presentes os requisitos legais e diante da ausência de garantia locatícia, defiro a liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução de valor equivalente a três meses de aluguel, nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/1991.

6. Da procedência do pedido

Comprovados a relação locatícia, o inadimplemento e a ausência de garantia, julgo procedente o pedido para decretar o despejo da ré, determinando a expedição de mandado para desocupação do imóvel, bem como condeno a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa, além de custas processuais e honorários advocatícios.

III - Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e julgo procedente a ação, para:

  • a) Decretar o despejo da ré, expedindo-se mandado de desocupação, com prazo de 15 (quinze) dias, condicionado ao depósito de caução equivalente a três meses de aluguel pelo autor, nos termos do art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/1991;
  • b) Condenar a ré ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos e vincendos até a efetiva desocupação, acrescidos de correção monetária, juros legais e multa;
  • c) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015;
  • d) Facultar a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC/2015, caso haja interesse das partes.

 

IV - Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito

V - Fundamentação Legal

Fundamentação em conformidade com a Constituição Federal de 1988, art. 93, IX, Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e Código de Processo Civil de 2015, conforme explicitado ao longo deste voto.


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