Modelo de Ação de despejo por falta de pagamento ajuizada pelo locador contra locatária com contrato verbal, fundamentada na Lei 8.245/1991, buscando liminar para desocupação e cobrança dos aluguéis devidos
Publicado em: 24/06/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioAÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, na qualidade de LOCADOR, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), propor a presente AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, professora, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, na qualidade de LOCATÁRIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é legítimo possuidor do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, o qual foi objeto de contrato verbal de locação residencial firmado com a Ré, M. F. de S. L., em [data de início da locação]. A locação foi ajustada verbalmente, sendo pactuado o valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vencimento todo dia 5 de cada mês, sem qualquer garantia locatícia.
A Ré ocupou o imóvel regularmente, contudo, desde o mês de [mês/ano do início da inadimplência], deixou de adimplir os aluguéis e encargos locatícios, acumulando débito que, até a presente data, totaliza R$ [valor atualizado], conforme demonstrativo anexo.
O Autor, visando a solução amigável, encaminhou notificação extrajudicial em [data], reiterando posteriormente o pedido de regularização do débito e desocupação voluntária do imóvel, sem, contudo, obter resposta ou qualquer providência por parte da Ré.
Diante da persistente inadimplência e da recusa em desocupar o imóvel, não restou alternativa ao Autor senão ajuizar a presente demanda, visando a retomada do bem e a satisfação dos valores devidos.
Ressalte-se que a ausência de contrato escrito não impede o reconhecimento da relação locatícia, nos termos da Lei 8.245/1991, sendo plenamente válida a contratação verbal, conforme entendimento consolidado dos tribunais pátrios.
Resumo: A relação locatícia está comprovada, a inadimplência é incontroversa e a tentativa de solução extrajudicial restou infrutífera, legitimando o pedido de despejo por falta de pagamento.
4. DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que regula as locações de imóveis urbanos. O art. 9º, III, da Lei 8.245/1991 prevê expressamente a possibilidade de rescisão do contrato de locação em caso de falta de pagamento do aluguel e demais encargos:
“Art. 9º. A locação também poderá ser desfeita:
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.”
O art. 62, I, da Lei 8.245/1991 dispõe que, na ação de despejo fundada em falta de pagamento, é possível cumular o pedido de cobrança dos aluguéis e encargos vencidos.
No tocante à forma do contrato, o art. 47, I, da Lei 8.245/1991 estabelece que a locação pode ser comprovada por qualquer meio de prova, inclusive verbal, sendo desnecessária a formalização por escrito. Assim, a ausência de contrato escrito não constitui óbice ao reconhecimento da relação locatícia e ao exercício do direito de ação pelo locador.
Quanto à concessão de liminar para desocupação do imóvel, o art. 59, §1º, IX, da Lei 8.245/1991 autoriza o deferimento de liminar para desocupação em 15 dias, independentemente de audiência da parte contrária, quando o contrato não estiver garantido por nenhuma das modalidades previstas no art. 37 da referida Lei:
“Art. 59. (...) § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel nas ações que tenham por fundamento exclusivo:
IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37.”
No caso em tela, a locação foi ajustada verbalmente, sem qualquer garantia, preenchendo os requisitos legais para a concessão da liminar de despejo.
Importante ressaltar que, conforme entendimento consolidado, não é exigida notificação prévia do locatário para o ajuizamento da ação de despejo por falta de pagamento, bastando a comprovação da relação locatícia e da inadimplência, conforme Lei 8.245/1991, art. 62, I e CPC/2015, art. 373, I.
Princípios aplicáveis: O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) impõe às partes o dever de cumprir com as obrigações assumidas, sendo a inadimplência da Ré violação direta a tal princípio, além de afrontar o direito de propriedade do Autor (CF/88, art. 5º, XXII).
Fechamento: Diante da "'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.