Modelo de Ação de Cobrança ajuizada pelo Banco Bradesco contra E. dos P. por inadimplemento contratual de R$ 240.159,25, com pedido de citação, correção monetária, juros legais, custas e honorários advocatícios
Publicado em: 03/06/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE COBRANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível do Foro Regional de Central – RJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06029-900, endereço eletrônico: [email protected], por sua advogada, que recebe intimações à Rua XV de Novembro, 164, Centro, São Paulo/SP, CEP 01013-910, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de E. dos P., pessoa física, inscrito no CPF sob o nº 465.258.587-04, residente e domiciliado na Rua Pau da Fome, 2349, Taquara, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22723-497, endereço eletrônico: desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, instituição financeira devidamente autorizada a operar no Sistema Financeiro Nacional, firmou com o requerido o Contrato nº 7793856, na data de 05/05/2017, por meio da agência 0864, no valor de R$ 186.768,00 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais), a ser pago em parcelas mensais de R$ 4.266,04 (quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e quatro centavos).
Ocorre que o requerido, após adimplir parcialmente a obrigação, deixou de efetuar os pagamentos devidos a partir de 15/11/2020, acumulando débito no valor de R$ 240.159,25 (duzentos e quarenta mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrativo anexo.
Apesar das tentativas extrajudiciais de recebimento do crédito, restou infrutífera a cobrança amigável, tornando-se necessária a propositura da presente demanda para satisfação do crédito.
Ressalte-se que a inadimplência do requerido viola o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), essencial à manutenção das relações contratuais e à segurança jurídica das operações bancárias.
A narrativa dos fatos evidencia o inadimplemento contratual, sendo o valor cobrado líquido, certo e exigível, razão pela qual se impõe a tutela jurisdicional para a satisfação do crédito.
4. DO DIREITO
A presente ação encontra amparo no direito obrigacional, notadamente nos dispositivos do Código Civil Brasileiro, que asseguram ao credor o direito de exigir o cumprimento da obrigação inadimplida (CCB/2002, art. 389 e art. 395).
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 319, exige que a petição inicial contenha a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas e do valor da causa. A autora apresenta planilha detalhada do débito, suficiente para permitir a defesa do réu, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
Importante destacar que, conforme o CPC/2015, art. 320, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Contudo, a ausência do contrato escrito não impede o ajuizamento da ação de cobrança, desde que a causa de pedir seja clara e o crédito possa ser demonstrado por outros meios de prova, como extratos e demonstrativos de débito, conforme autoriza o CPC/2015, art. 369.
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o direito de acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) garantem à autora o direito de buscar a tutela jurisdicional para ver satisfeito seu crédito.
Ainda, o inadimplemento contratual autoriza a incidência de atualização monetária e juros legais sobre o valor devido, nos termos do CCB/2002, art. 406 e do CPC/2015, art. 322, §1º.
Por fim, a autora faz jus ao recebimento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do CPC/2015, art. 85.
Diante do exposto, resta demonstrado o direito da autora à cobrança do valor inadimplido, acrescido de correção monetária, juros legais, custas e honorários advocatícios.
5. JURISPRUDÊNCIAS
1. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALDO BANCÁRIO. JUÍZO QUE EXIGE, COMO REQUISITO DA PETIÇÃO INICIAL, JUNTADA DE CONTRATO ESCRITO. DESCABIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA.
"A instituição financeira pode produzir prova amplamente do crédito, nos termos do CPC, art. 369. Ainda que não haja contrato escrito, poderá ajuizar a ação de cobrança, com causa de pedir completa e precisa, e pedido, com suas especificações, que decorra logicamente da causa de pedir. Quanto à prova do crédito alegado, diz respeito à instrução, não se cogitando de requisito da petição inicial. Sentença que indefere a petição inicial, por falta de cópia de contrato, e extingue o processo, cassada, diante do acolhimento da i"'>...
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