Modelo de Ação de Anulação de Execução de Débito contra Herdeiro por Ilegitimidade Passiva antes da Partilha, com Pedido de Suspensão da Execução e Tutela de Urgência para Regularização do Polo Passivo e Proteção Pa...
Publicado em: 20/06/2025 CivelProcesso Civil FamiliaAÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de __
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E TUTELA DE URGÊNCIA em face de B. F. de S. L., brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, e demais herdeiros do espólio de C. E. da S., conforme relação a ser oportunamente apresentada, todos residentes e domiciliados nesta comarca.
3. DOS FATOS
O de cujus, C. E. da S., faleceu em __/__/____, deixando bens a inventariar e seis herdeiros, entre os quais o autor. Não obstante a existência de inventário em curso, foi ajuizada ação de execução de débito em desfavor de apenas um dos herdeiros, o ora autor, tendo o magistrado/exequente escolhido individualmente o polo passivo da execução, em flagrante afronta à legislação vigente.
Ressalte-se que, à época do ajuizamento da execução, não havia partilha formal dos bens, tampouco foi o espólio regularmente citado ou representado. A execução prosseguiu exclusivamente contra o autor, sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do ordenamento jurídico pátrio (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
A constrição patrimonial recaiu sobre bens do autor, sem que houvesse a devida observância da necessidade de inclusão do espólio como parte legítima para responder pelas dívidas do falecido, nos termos do CPC/2015, art. 796, e do CC/2002, art. 1.997. Tal situação gerou grave insegurança jurídica e risco de lesão irreparável ao patrimônio do autor, que não pode ser responsabilizado isoladamente por dívida que, em tese, deveria ser suportada pelo acervo hereditário.
Em razão desses fatos, faz-se imprescindível a anulação da execução, a suspensão imediata dos atos executivos e a concessão de tutela de urgência para resguardar o direito do autor e dos demais herdeiros, até que se regularize a representação do espólio e se proceda à partilha dos bens.
Resumo: O autor, herdeiro do de cujus, foi indevidamente incluído como único responsável em execução de débito, sem observância da legitimidade do espólio e da necessidade de partilha, o que enseja a presente ação para anulação da execução e proteção do patrimônio hereditário.
4. DO DIREITO
4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HERDEIRO ANTES DA PARTILHA
O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 796, que "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde, na proporção da parte que lhe coube no quinhão hereditário". O Código Civil, por sua vez, dispõe em seu art. 1.997 que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que na herança lhe coube".
Assim, enquanto não houver partilha, a legitimidade para figurar no polo passivo da execução é do espólio, representado pelo inventariante, e não dos herdeiros individualmente considerados. A execução contra herdeiro isolado, sem a observância da partilha, é manifestamente nula, conforme reiterada jurisprudência.
4.2. DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E DA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO
O CPC/2015, art. 75, VII, determina que o espólio, representado pelo inventariante, é parte legítima para responder pelas obrigações do de cujus até a partilha dos bens. O art. 613 do CPC/2015 prevê que, enquanto não houver inventariante nomeado, o administrador provisório exerce tal função, cabendo-lhe a representação ativa e passiva do espólio (CPC/2015, art. 614).
A ausência de citação do espólio ou do administrador provisório, bem como a inclusão de apenas um herdeiro no polo passivo, viola o devido processo legal e enseja a nulidade dos atos processuais praticados, nos termos do CPC/2015, arts. 75, 76 e 282.
4.3. DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL LIMITADA À HERANÇA
O patrimônio do falecido responde pelas dívidas deixadas, mas tal responsabilidade é limitada ao acervo hereditário, não podendo recair sobre o patrimônio particular do herdeiro antes da partilha (CCB/2002, art. 1.792; art. 1.997). A constrição de bens particulares do herdeiro, sem a devida observância da ordem legal, caracteriza afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à garantia do contraditório.
4.4. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de "'>...
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