Modelo de Ação de Anulação de Execução de Débito contra Herdeiro por Ilegitimidade Passiva antes da Partilha, com Pedido de Suspensão da Execução e Tutela de Urgência para Regularização do Polo Passivo e Proteção Pa...

Publicado em: 20/06/2025 CivelProcesso Civil Familia
Modelo de petição inicial para ação de anulação de execução de débito proposta por herdeiro que foi indevidamente incluído como único responsável, sem a devida citação do espólio e sem partilha formal, fundamentada nos arts. 796 do CPC e 1.997 do CC, com pedido de tutela de urgência para suspensão dos atos executivos e regularização processual, visando garantir o respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, além da limitação da responsabilidade patrimonial ao acervo hereditário.
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de __

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EXECUÇÃO DE DÉBITO C/C PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E TUTELA DE URGÊNCIA em face de B. F. de S. L., brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado à Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111, e demais herdeiros do espólio de C. E. da S., conforme relação a ser oportunamente apresentada, todos residentes e domiciliados nesta comarca.

3. DOS FATOS

O de cujus, C. E. da S., faleceu em __/__/____, deixando bens a inventariar e seis herdeiros, entre os quais o autor. Não obstante a existência de inventário em curso, foi ajuizada ação de execução de débito em desfavor de apenas um dos herdeiros, o ora autor, tendo o magistrado/exequente escolhido individualmente o polo passivo da execução, em flagrante afronta à legislação vigente.

Ressalte-se que, à época do ajuizamento da execução, não havia partilha formal dos bens, tampouco foi o espólio regularmente citado ou representado. A execução prosseguiu exclusivamente contra o autor, sem observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, princípios basilares do ordenamento jurídico pátrio (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A constrição patrimonial recaiu sobre bens do autor, sem que houvesse a devida observância da necessidade de inclusão do espólio como parte legítima para responder pelas dívidas do falecido, nos termos do CPC/2015, art. 796, e do CC/2002, art. 1.997. Tal situação gerou grave insegurança jurídica e risco de lesão irreparável ao patrimônio do autor, que não pode ser responsabilizado isoladamente por dívida que, em tese, deveria ser suportada pelo acervo hereditário.

Em razão desses fatos, faz-se imprescindível a anulação da execução, a suspensão imediata dos atos executivos e a concessão de tutela de urgência para resguardar o direito do autor e dos demais herdeiros, até que se regularize a representação do espólio e se proceda à partilha dos bens.

Resumo: O autor, herdeiro do de cujus, foi indevidamente incluído como único responsável em execução de débito, sem observância da legitimidade do espólio e da necessidade de partilha, o que enseja a presente ação para anulação da execução e proteção do patrimônio hereditário.

4. DO DIREITO

4.1. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HERDEIRO ANTES DA PARTILHA

O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 796, que "o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde, na proporção da parte que lhe coube no quinhão hereditário". O Código Civil, por sua vez, dispõe em seu art. 1.997 que "a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que na herança lhe coube".

Assim, enquanto não houver partilha, a legitimidade para figurar no polo passivo da execução é do espólio, representado pelo inventariante, e não dos herdeiros individualmente considerados. A execução contra herdeiro isolado, sem a observância da partilha, é manifestamente nula, conforme reiterada jurisprudência.

4.2. DA NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E DA REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO

O CPC/2015, art. 75, VII, determina que o espólio, representado pelo inventariante, é parte legítima para responder pelas obrigações do de cujus até a partilha dos bens. O art. 613 do CPC/2015 prevê que, enquanto não houver inventariante nomeado, o administrador provisório exerce tal função, cabendo-lhe a representação ativa e passiva do espólio (CPC/2015, art. 614).

A ausência de citação do espólio ou do administrador provisório, bem como a inclusão de apenas um herdeiro no polo passivo, viola o devido processo legal e enseja a nulidade dos atos processuais praticados, nos termos do CPC/2015, arts. 75, 76 e 282.

4.3. DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL LIMITADA À HERANÇA

O patrimônio do falecido responde pelas dívidas deixadas, mas tal responsabilidade é limitada ao acervo hereditário, não podendo recair sobre o patrimônio particular do herdeiro antes da partilha (CCB/2002, art. 1.792; art. 1.997). A constrição de bens particulares do herdeiro, sem a devida observância da ordem legal, caracteriza afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e à garantia do contraditório.

4.4. DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de anulação de execução de débito c/c pedido de suspensão da execução e tutela de urgência, proposta por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L. e demais herdeiros do espólio de C. E. da S.. O autor, herdeiro, alega que foi inserido como único responsável em execução de débito, sem observância da legitimidade do espólio e da necessidade de partilha, havendo constrição sobre seus bens particulares, em flagrante violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Sustenta a ilegitimidade passiva do herdeiro antes da partilha e requer a anulação da execução, a suspensão dos atos executivos e a concessão de tutela de urgência, com a inclusão do espólio no polo passivo e citação de todos os herdeiros.

II. Fundamentação

II.1 Da Regularidade Formal e Conhecimento do Pedido

Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do pedido, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

II.2 Da Ilegitimidade Passiva do Herdeiro Antes da Partilha

O art. 796 do CPC/2015 dispõe que \"o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde, na proporção da parte que lhe coube no quinhão hereditário\". O art. 1.997 do Código Civil reitera que \"a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; feita a partilha, cada herdeiro responde na proporção da parte que na herança lhe coube\".

Assim, enquanto não houver partilha, é o espólio, representado por inventariante ou administrador provisório (CPC/2015, art. 75, VII e arts. 613 e 614), que detém legitimidade para figurar no polo passivo de execução. A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica nesse sentido, destacando-se:
\"Enquanto não realizado o inventário e partilha, a legitimidade para figurar no polo passivo é do espólio, que responde pelas dívidas do falecido\" (TJSP, AI Acórdão/TJSP).

No caso concreto, não há notícia de partilha, sendo o autor herdeiro, mas não inventariante. Verifico que a execução foi movida apenas em face do autor, sem inclusão formal do espólio e sem citação de todos os sucessores, o que viola o devido processo legal.

II.3 Da Necessidade de Regularização Processual

A ausência de citação do espólio ou do administrador provisório e a inclusão de apenas um herdeiro tornam nulos os atos processuais praticados (CPC/2015, arts. 75, 76 e 282), por afronta ao contraditório, ampla defesa e à legalidade (CF/88, art. 5º, II, LIV e LV).

II.4 Da Responsabilidade Limitada à Herança

A constrição patrimonial só pode recair sobre o acervo hereditário, não podendo afetar bens particulares dos herdeiros antes da partilha (CC/2002, arts. 1.792 e 1.997), sob pena de violação do princípio da legalidade.

II.5 Da Tutela de Urgência

Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, há perigo de dano e probabilidade do direito, pois a execução irregular pode causar lesão irreparável ao patrimônio do autor.

II.6 Da Jurisprudência

Os precedentes colacionados confirmam o entendimento de que, antes da partilha, a legitimidade passiva é do espólio, devendo ser anulados os atos praticados exclusivamente contra herdeiro isolado.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige a fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • Anular a execução de débito proposta exclusivamente contra o autor, por ilegitimidade passiva;
  • Determinar que eventual execução seja promovida em face do espólio, representado pelo inventariante ou administrador provisório, nos termos dos arts. 75, VII, 613 e 796 do CPC/2015 e art. 1.997 do CC/2002;
  • Conceder tutela de urgência para suspender imediatamente todos os atos executivos em desfavor do autor, até regularização processual;
  • Determinar a regularização do polo passivo, com inclusão do espólio e citação de todos os herdeiros, caso ainda não realizada a partilha;
  • Condenar a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC;
  • Deferir a produção de provas, se necessário, bem como designar audiência de conciliação/mediação, se requerida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público, se houver interesse de incapazes ou interesse público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

IV. Fundamentação Constitucional

Esta decisão atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, assegurando fundamentação adequada e explícita, bem como aos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (art. 5º, II, LIV e LV, CF/88).

V. Conclusão

É como voto.

Cidade/UF, __/__/____.

___________________________________________
Juiz de Direito


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