Modelo de Ação de Anulação de Ato Judicial para Suspensão e Devolução de Valores Bloqueados em Conta Salário de Mãe Solteira com Enfermidades Graves, com Base no CPC Art. 833, IV e Princípios Constitucionais

Publicado em: 01/06/2025 Processo Civil Trabalhista
Modelo de petição inicial para ação de anulação de ato judicial que determinou a penhora de 30% da conta salário da autora, mãe solteira e portadora de doenças graves, fundamentada na impenhorabilidade da verba salarial (CPC art. 833, IV), princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, com pedido de substituição da penhora por bem imóvel e devolução dos valores bloqueados. Inclui jurisprudência atual e requerimentos processuais típicos.
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AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JUDICIAL – ANULAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE CONTA SALÁRIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu advogado, com escritório profissional na Rua Advogado, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JUDICIAL (ANULAÇÃO DE CONSTRIÇÃO DE CONTA SALÁRIO) em face de Empresa X Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Empresarial, nº 200, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, A. J. dos S., é sócia da empresa executada em ação de execução trabalhista, tendo sido determinada, no curso do processo, a penhora de 30% de seus rendimentos salariais, com desconto diretamente em folha de pagamento. Ressalte-se que a autora é mãe solteira de um filho menor de 6 anos de idade, absolutamente incapaz, sendo a única responsável pelo seu sustento e educação.

Em setembro de 2024, a autora foi submetida a uma intervenção cirúrgica de coluna, fato que a afastou do trabalho por 6 meses, período em que recebeu auxílio-doença, com redução superior a 40% de sua remuneração. Tal situação agravou seu quadro de saúde, culminando em depressão profunda e ansiedade, doenças atualmente tratadas com acompanhamento psiquiátrico e psicológico, além do uso contínuo de medicamentos. Ademais, em razão da cirurgia, faz uso obrigatório de cateter vesical de alívio, sem previsão de alta.

Atualmente, a autora aufere renda mensal de R$ 2.270,00, valor insuficiente para suprir suas necessidades básicas, custear medicamentos, tratamentos médicos e prover a educação do filho. A constrição judicial de 30% de sua remuneração compromete o mínimo existencial, agravando sua situação de vulnerabilidade e impossibilitando a manutenção digna de sua família.

Importante destacar que a autora buscou a exclusão total ou parcial do desconto por meio de mandado de segurança, tendo sido seu pedido indeferido. Requereu, ainda, a substituição da penhora por bem imóvel, igualmente sem êxito.

Diante desse cenário, a autora busca a anulação do ato judicial que determinou a constrição de sua conta salário, por afronta à legislação vigente e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial.

4. DO DIREITO

4.1. DA IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL

O CPC/2015, art. 833, IV, dispõe expressamente sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Tal proteção visa garantir o mínimo existencial do devedor, assegurando-lhe condições dignas de subsistência.

A impenhorabilidade da verba salarial é reforçada pelo CF/88, art. 1º, III, que consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e pelo CF/88, art. 6º, que elenca os direitos sociais, dentre eles a saúde, a educação e a proteção à maternidade e à infância.

4.2. DA POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO E SEUS LIMITES

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em situações excepcionais, a relativização da impenhorabilidade da verba salarial, permitindo a penhora de até 30% dos rendimentos líquidos do devedor, desde que não haja comprometimento do sustento digno do executado e de sua família. Todavia, tal flexibilização deve ser analisada à luz do caso concreto, observando-se a existência de dependentes, despesas essenciais e condições de saúde do devedor.

No presente caso, a constrição de 30% da remuneração da autora, que já se encontra em situação de vulnerabilidade, mãe solteira, com filho menor absolutamente incapaz, portadora de enfermidades graves e submetida a tratamento médico contínuo, afronta o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao mínimo existencial.

4.3. DA SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA

O CPC/2015, art. 847, assegura ao executado o direito de indicar à penhora bem menos gravoso, desde que suficiente à garantia do juízo. A autora já requereu a substituição da constrição por bem imóvel, sem que seu pleito fosse acolhido, o que revela afronta ao princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805).

4.4. DA PROVA DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES

Conforme orientação jurisprudencial, incumbe ao executado comprovar que os valores bloqueados possuem natureza alimentar e se destinam à sua subsistência e de sua família (CPC/2015, art. 854, §3º, I). No caso, a autora apresenta documentos médicos, comprovantes de renda e despesas, além de demonstrar a inexistência de outras fontes de renda, evidenciando a natureza alimentar dos valores constritos.

4.5. DOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO MÍNIMO EXISTENCIAL

O bloqueio de parcela significativa da remuneração da autora compromete sua sobrevivência e de seu filho menor, violando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do mínimo existencial. A jurisprudência tem reiteradamente reconhecido que a execução não pode se sobrepor à garantia de uma existência digna ao devedor e seus dependentes.

Diante do exposto, resta demonstrada a ilegalidade e a inconstitucionalidade da manutenção da constrição sobre a conta salário da autora, impondo-se a anulação do ato judicial que a determinou.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DA CONTA BANCÁRIA DA ORA AGRAVANTE. INCONFORMISMO DA EXECUTADA QUE SUSTENTA QUE SE TRATA DE CONTA-SALÁRIO, COM VALOR INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS E QUE O FATO DE TER MOVIMENTADO A CONTA NÃO SIGNIFICA UMA DESNATURAÇÃO DE SUA CONTA, SALIENTANDO, ASSIM, A RESPECTIVA IMPENHORABILIDADE."'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Anulação de Ato Judicial, na qual a autora, A. J. dos S., busca a anulação da decisão que determinou a constrição judicial de 30% de sua conta salário, alegando vulnerabilidade financeira, condição de saúde fragilizada e a necessidade de garantir o sustento de seu filho menor. Alega afronta aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, apontando ainda a tentativa frustrada de substituição da penhora por bem imóvel.

Fundamentação

I. Do Conhecimento do Recurso

Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade, sendo possível o conhecimento do pedido, não havendo óbice processual ao exame do mérito.

II. Da Fundamentação Constitucional e Legal (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, todas as decisões do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O presente voto, portanto, apresenta a devida motivação, analisando os fatos e o direito aplicável.

III. Dos Fatos

Consta dos autos que a autora, sócia de empresa executada em ação trabalhista, teve 30% de seus rendimentos salariais penhorados por ordem judicial. Ressalta-se que a autora é mãe solteira de criança absolutamente incapaz, é portadora de graves enfermidades físicas e psíquicas, afastada do trabalho e submetida a tratamento médico contínuo, auferindo renda mensal de R$ 2.270,00, insuficiente para suprir suas necessidades básicas e as de seu filho.

A constrição judicial agravou sua situação financeira e de saúde, tendo inclusive buscado a exclusão ou substituição da penhora, sem êxito na via judicial.

IV. Da Impenhorabilidade da Verba Salarial e do Mínimo Existencial

O art. 833, IV, do Código de Processo Civil determina a impenhorabilidade dos salários e vencimentos, excetuando-se apenas hipóteses especialíssimas (como prestação alimentícia ou quando o valor ultrapassa cinquenta salários mínimos). A jurisprudência admite a relativização, autorizando penhora de percentual do salário, desde que não comprometa o sustento digno do devedor e de sua família.

No caso concreto, a penhora de 30% sobre renda mensal de R$ 2.270,00, diante da comprovada situação de vulnerabilidade, enfermidade e unicidade de fonte de renda, revela afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e do mínimo existencial (CF/88, art. 6º).

O bloqueio de tal porcentagem compromete sobremaneira a manutenção da autora e de seu filho menor, impedindo o atendimento de necessidades básicas, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

V. Da Jurisprudência

O entendimento consolidado em diversos tribunais, conforme decisões colacionadas nos autos, é no sentido de que a penhora de verbas de natureza alimentar, em situações como a dos autos, configura medida ilegal e inconstitucional, especialmente quando compromete a dignidade e a subsistência do devedor e de seus dependentes.

Destaca-se, por exemplo, o julgamento do TJRJ, Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ, que determinou o desbloqueio de valores constritos em conta salário diante do prejuízo ao sustento digno da família, bem como a orientação do TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores de natureza alimentar e a violação à dignidade da pessoa humana quando da retenção integral ou significativa de tais valores.

VI. Da Substituição da Penhora e Princípio da Menor Onerosidade

O art. 847 do CPC/2015 confere ao executado o direito de indicar bem menos gravoso para garantia do juízo. A autora já tentou a substituição da penhora por bem imóvel, sem sucesso, o que implica violação ao princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC/2015).

VII. Conclusão

Diante do conjunto probatório, da legislação aplicável e dos princípios constitucionais envolvidos, entendo que a manutenção da constrição sobre a conta salário da autora é medida que afronta o direito fundamental ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana, razão pela qual deve ser anulada a decisão que determinou a penhora de 30% de sua remuneração.

Ressalte-se que o deferimento da substituição por bem imóvel, se suficiente à garantia do juízo, também se mostra adequado, observando-se a menor onerosidade ao devedor.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para ANULAR o ato judicial que determinou a constrição de 30% da conta salário da autora, determinando a imediata suspensão dos descontos e a devolução dos valores eventualmente bloqueados, nos termos da fundamentação.

Faculto, à parte exequente, que requeira a substituição da garantia por bem imóvel indicado pela autora, caso haja interesse, nos termos do art. 847 do CPC/2015.

Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Observação Final

Com este voto, cumpre-se o dever constitucional de fundamentação previsto no art. 93, IX, da CF/88, analisando-se detidamente os fatos e o direito, em respeito à transparência e ao contraditório.

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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