Modelo de Ação Anulatória de Ato Administrativo contra o DETRAN para Suspensão Indevida da CNH por Infração ao CTB, com Pedido de Tutela de Urgência e Fundamentação em Cerceamento de Defesa e Princípios Constitucionais
Publicado em: 10/06/2025 AdministrativoProcesso CivilConsumidor TrânsitoAÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [Cidade/UF], com posterior remessa ao Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da competência recursal.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF n.º XXX.XXX.XXX-XX, RG n.º XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO
em face do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/[UF], autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o n.º XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor, A. J. dos S., é condutor devidamente habilitado na categoria “B”, encontrando-se no período de permissão para dirigir, conforme previsto no CTB, art. 148, §2º. Em [data do fato], foi abordado por agente de trânsito enquanto conduzia o veículo de carga M.BENZ/LK 2318, ocasião em que foi autuado por suposta infração ao CTB, art. 162, III, sob a alegação de conduzir veículo para o qual não possuía habilitação compatível.
O veículo foi retido até a apresentação de condutor habilitado, e o Autor foi notificado da autuação, bem como da instauração de processo administrativo que culminou na perda do direito de dirigir a partir de 04/2025, em razão da penalidade aplicada.
Ocorre que a autuação e a penalidade imposta não observaram os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), tampouco a correta tipificação da conduta, pois o Autor, habilitado na categoria “B”, não tinha ciência inequívoca de que o veículo em questão demandava habilitação superior, tampouco foi oportunizada a devida defesa administrativa, sendo-lhe cerceado o direito de demonstrar eventual equívoco ou ausência de dolo na conduta.
Ademais, a penalidade de perda do direito de dirigir é medida extrema, que não se coaduna com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente diante da ausência de reincidência ou de qualquer agravante relevante no histórico do Autor.
Diante disso, busca-se a anulação do ato administrativo que culminou na penalidade aplicada, com a consequente reabilitação do direito de dirigir do Autor.
Resumo: O Autor foi autuado por suposta infração ao CTB, art. 162, III, durante o período de permissão, resultando na perda do direito de dirigir, sem observância das garantias constitucionais e legais, o que motiva a presente ação anulatória.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGALIDADE E DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O ato administrativo que culminou na penalidade de perda do direito de dirigir deve observar os princípios constitucionais da legalidade, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, II e LV), bem como os preceitos do CTB, art. 265 e CPC/2015, art. 319.
A Administração Pública está vinculada ao princípio da legalidade estrita, devendo seus atos serem motivados e fundamentados, sob pena de nulidade. No caso em tela, não restou comprovada a regular notificação do Autor para apresentação de defesa prévia, tampouco a correta individualização da conduta, o que viola frontalmente o devido processo legal.
4.2. DA TIPIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE
O CTB, art. 162, III prevê como infração conduzir veículo com habilitação de categoria diferente da do veículo conduzido. Contudo, a aplicação da penalidade máxima, com a perda do direito de dirigir, exige a demonstração de dolo, habitualidade ou gravidade concreta, o que não se verifica nos autos.
O Autor, habilitado na categoria “B”, não agiu com dolo ou má-fé, e não há nos autos elementos que justifiquem a penalidade extrema, em flagrante desproporcionalidade e violação ao princípio da razoabilidade (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
4.3. DO CERCEAMENTO DE DEFESA E DA NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
A ausência de notificação regular e de oportunidade efetiva de defesa caracteriza cerceamento de defesa, tornando nulo o processo administrativo, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça do Estado e do STJ.
O CPC/2015, art. 373, I, atribui à Administração o ônus de comprovar a regularidade do procedimento, o que não foi observado no caso concreto.
4.4. DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE
A imposição de penalidade máxima deve ser reservada a situações de extrema gravidade, o que não se verifica no presente caso, em que o Autor não possui histórico de infrações graves ou reincidência, e tampouco causou qualquer dano concreto à coletividade.
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