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Comentário jurídico sobre acórdão do STJ que exige indicação específica de URLs para remoção de conteúdo por provedores de busca, fundamentado no Marco Civil da Internet e CPC/2015

Postado por legjur.com em 14/05/2025
Análise detalhada da decisão unânime da Quarta Turma do STJ que delimita a obrigação dos provedores de busca na remoção de conteúdos, condicionando-a à indicação específica das URLs, conforme o Marco Civil da Internet e o Código de Processo Civil, destacando impactos na segurança jurídica, proteção de direitos fundamentais e desafios práticos para vítimas e provedores.

Doc. LEGJUR 250.4011.0699.2604

STJ Internet. Provedor de busca. Remoção de conteúdo. Indicação de URL. Ausência. Ordem genérica. Direito civil. Recurso especial provido. Lei 12.965/2014, art. 19, § 1º.

I - CASO EM EXAME ... ()


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Comentário jurídico sobre acórdão do STJ que exige indicação específica de URLs para remoção de conteúdo por provedores de busca, fundamentado no Marco Civil da Internet e CPC/2015

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE ACÓRDÃO DO STJ – REMOÇÃO DE CONTEÚDO POR PROVEDORES DE BUSCA

INTRODUÇÃO

O presente comentário jurídico versa sobre a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que enfrentou a controvérsia relativa à obrigação dos provedores de busca na remoção de conteúdos da internet, delimitando o alcance da atuação judicial para tutela de direitos fundamentais no ambiente digital. O recurso especial, interposto pelo Google Brasil, discutiu a legalidade de ordem judicial genérica que determinava a exclusão de resultados de busca sem a indicação precisa das URLs.

FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO

A Quarta Turma do STJ, em decisão unânime, sob relatoria do Ministro J. O. N., firmou entendimento de que a obrigação de remoção de conteúdo por provedores de busca está condicionada à indicação específica das URLs das páginas a serem excluídas. Fundamentou-se, para tanto, na interpretação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, art. 19), que exige a identificação clara do conteúdo apontado como ilícito.

O Tribunal destacou que ordens genéricas violam o princípio da legalidade e impõem ônus desproporcional e tecnicamente impossível aos provedores, inviabilizando o cumprimento da decisão judicial. Ademais, reiterou-se a orientação jurisprudencial consolidada no sentido de que a atuação dos provedores, para fins de exclusão de conteúdo, depende de notificação específica com a indicação das URLs, em consonância com o CPC/2015, art. 319, que exige a individualização dos pedidos.

ANÁLISE CRÍTICA DA ARGUMENTAÇÃO

  1. Rigor Técnico: A decisão se destaca pelo rigor técnico ao delimitar a obrigação dos provedores de busca, evitando a imposição de obrigações genéricas e inexequíveis. A exigência de URLs específicas atende ao devido processo legal e à segurança jurídica.
  2. Proteção de Direitos Fundamentais: Embora o julgado privilegie a segurança jurídica e a viabilidade técnica, há críticas quanto à potencial limitação da tutela de direitos da personalidade (CF/88, art. 5º, X), especialmente em casos de disseminação massiva de conteúdos ofensivos, nos quais a identificação de todas as URLs pode ser excessivamente onerosa à vítima.
  3. Conformidade com o Marco Civil da Internet: A decisão reitera a diretriz legal de que provedores não podem ser responsabilizados por conteúdo de terceiros, salvo descumprimento de ordem judicial específica (Lei 12.965/2014, art. 19), o que preserva o equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção à honra.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

Do ponto de vista prático, o acórdão reafirma a necessidade de precisão na formulação dos pedidos judiciais e na delimitação das ordens de remoção, impactando diretamente a atuação de advogados e operadores do direito em demandas de proteção de direitos na internet. Para os provedores, a decisão reduz riscos de responsabilização excessiva e consolida parâmetros objetivos para atendimento de determinações judiciais.

Contudo, a exigência de URLs específicas pode representar significativo obstáculo para vítimas de ofensas virtuais, dificultando a obtenção de tutela jurisdicional eficaz, especialmente frente à dinâmica de replicação de conteúdos na internet.

CRÍTICAS, ELOGIOS E REPERCUSSÕES NO ORDENAMENTO JURÍDICO

  • Elogios: A decisão é elogiável por privilegiar a segurança jurídica, a técnica processual e a razoabilidade no cumprimento de decisões judiciais, evitando imposições desmedidas aos provedores.
  • Críticas: Ressalta-se, contudo, a insuficiência do critério das URLs em contextos de viralização, podendo frustrar a efetividade da tutela de direitos personalíssimos.
  • Repercussão: O julgado tende a uniformizar a jurisprudência nacional, servindo como importante precedente para ações semelhantes, influenciando tanto o Poder Judiciário quanto a atuação das plataformas digitais e dos advogados.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em síntese, a decisão proferida pelo STJ reforça a necessidade de precisão e individualização das ordens judiciais de remoção de conteúdo, alinhando-se ao texto expresso do Marco Civil da Internet e à jurisprudência consolidada. A determinação de que apenas conteúdos identificados por suas URLs possam ser removidos pelos provedores de busca proporciona maior segurança jurídica, mas impõe desafios à efetividade da proteção de direitos na internet.

O acórdão tende a impactar profundamente o futuro das demandas envolvendo responsabilidade de intermediários digitais, apontando para a necessidade de evolução legislativa e de soluções tecnológicas que conciliem a proteção de direitos fundamentais com a viabilidade de cumprimento das decisões judiciais.


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