Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica Detalhada sobre a Aplicação da Súmula 115/STJ em Agravo Regimental pelo Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 250.2280.1665.2529
1 - Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, não é possível o conhecimento do recurso na hipótese em que o advogado titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica da petição não possui instrumento de procuração nos autos, pois o recurso é considerado inexistente (AgInt no AREsp. 2620983, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 3/10/2024). ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTRODUÇÃO
A decisão em análise trata de um agravo regimental interposto por L. A. F. contra decisão que não conheceu de seu agravo em recurso especial devido à ausência de procuração nos autos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao desprover o agravo regimental, reafirmou sua jurisprudência consolidada, aplicando a Súmula 115/STJ, que dispõe que "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". Este comentário tem como objetivo examinar os fundamentos jurídicos da decisão, suas implicações práticas e consequências no ordenamento jurídico.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO
O fundamento central da decisão está amparado na aplicação da Súmula 115/STJ, que tem como finalidade assegurar a regularidade processual no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O vício processual apontado decorreu da ausência de procuração válida nos autos, configurando a inexistência do recurso especial, conforme entendimento reiterado pela Corte.
A defesa tentou justificar o protocolo da petição por um advogado sem procuração com base na utilização do certificado digital, alegando que tal circunstância garantiria a identificação do signatário. Contudo, o STJ rejeitou tal argumento, reforçando que a ausência de procuração é um vício insanável, em conformidade com o CPC/2015, art. 76, que exige a regularidade da representação processual como condição indispensável à validaidade dos atos processuais.
ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO
A decisão do STJ revela-se tecnicamente correta e alinhada com os princípios da segurança jurídica e da formalidade processual, que são pilares do processo civil brasileiro. A exigência de procuração válida nos autos é indispensável para garantir a autenticidade e legitimidade dos atos processuais, especialmente no âmbito dos tribunais superiores, onde o rigor procedimental é ainda mais acentuado.
No entanto, a aplicação estrita da Súmula 115/STJ pode ser objeto de críticas, sobretudo em situações em que o protocolo é realizado em razão da iminência de perda de prazo, como alegado pela defesa. Nesse contexto, a argumentação baseada no uso do certificado digital para identificar o signatário poderia ter sido analisada de forma mais detalhada, considerando os avanços tecnológicos e o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no CPC/2015, art. 188. Ainda assim, é compreensível que a Corte tenha optado por uma interpretação literal da súmula, como forma de preservar a uniformidade e previsibilidade das decisões.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A reafirmação da Súmula 115/STJ pelo STJ reforça a necessidade de atenção dos advogados ao cumprimento estrito das formalidades processuais. A ausência de procuração válida gera a inexistência do recurso, impossibilitando a análise de seu mérito e, consequentemente, prejudicando o interesse da parte representada.
Essa decisão também destaca a relevância do controle interno nos escritórios de advocacia, que devem adotar mecanismos eficazes para evitar falhas na regularidade da representação processual. Ademais, o caso reafirma a importância de uma advocacia diligente, que deve atentar-se aos prazos e à correta formalização dos atos processuais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ, ao desprover o agravo regimental interposto por L. A. F., reafirma a supremacia da regularidade formal como requisito indispensável no âmbito do processo civil. Embora seja possível criticar a ausência de uma análise mais aprofundada sobre os avanços tecnológicos e sua aplicação ao processo eletrônico, a decisão está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada do tribunal e os dispositivos legais aplicáveis, como o CPC/2015, art. 76.
Por fim, a reafirmação da Súmula 115/STJ contribui para a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões, promovendo um ambiente processual mais estável e confiável. Contudo, espera-se que, no futuro, o Poder Judiciário possa avançar na harmonização entre o formalismo processual e as novas tecnologias, de modo a atender aos princípios da celeridade e da efetividade processual, em consonância com as exigências contemporâneas do Direito.
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