Jurisprudência em Destaque
Recurso Especial: Possibilidade de Penhora de Vaga de Garagem com Matrícula Própria e Restrição na Alienação Judicial a Condôminos
Doc. LEGJUR 240.8201.2536.5677
A vedação à alienação de vaga de garagem com matrícula própria para terceiro estranho ao condomínio, sem autorização expressa na convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator Antonio Carlos Ferreira destacou que, embora a penhora de vaga de garagem com matrícula própria seja possível, deve-se respeitar a convenção condominial que proíbe a alienação a terceiros estranhos ao condomínio. O relator enfatizou a necessidade de garantir a segurança e a harmonia no ambiente condominial, justificando a restrição da alienação judicial a condôminos. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário: A decisão do STJ harmoniza a aplicação da Súmula 449, que permite a penhora de vaga de garagem com matrícula própria, com a vedação à alienação a terceiros estranhos ao condomínio, prevista no CC/2002, art. 1.331, § 1º. O Tribunal buscou proteger a segurança dos condôminos e a organização do espaço condominial, restringindo a alienação judicial apenas aos condôminos, garantindo que a circulação de pessoas estranhas ao condomínio seja minimizada. A decisão reforça a importância da observância das convenções condominiais, alinhada aos princípios da segurança e funcionalidade nas edificações coletivas.
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