Jurisprudência em Destaque

STJ Autoriza Alteração de Nome para Incluir Sobrenome de Padrinho Mesmo Após Maioridade

Postado por Emilio Sabatovski em 12/03/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir o sobrenome do padrinho no nome civil de uma pessoa, mesmo após a maioridade, sem necessidade de justificativa. A decisão baseou-se na regra do art. 56 da Lei de Registros Públicos, permitindo a constituição de prenome composto e reforçando a autonomia privada na escolha do nome.

Doc. LEGJUR 240.3040.1979.5423

STJ Registro público. Alteração de registro civil. Lei 6.015/1973, art. 56 (redação da Lei 14.382/2022) . Modificação do prenome após a maioridade civil. Justo motivo. Prescindibilidade. Constituição de prenome composto. Possibilidade. Recurso especial conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 54. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 16,

É possível a inclusão do sobrenome do padrinho para constituição de prenome composto, com amparo na regra da Lei 6.015/1973, art. 56 (redação original), independentemente de motivação. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Autoriza Alteração de Nome para Incluir Sobrenome de Padrinho Mesmo Após Maioridade

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

No voto do Ministro Relator, Marco Aurélio Bellizze, a decisão destacou que o direito ao nome é um sinal exterior da personalidade e está protegido pelo Código Civil (CCB/2002, art. 16). O relator enfatizou que a inclusão do sobrenome do padrinho para constituir um prenome composto é permitida pela Lei de Registros Públicos, desde que respeitados os apelidos de família. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Terceira Turma votando a favor.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ está fundamentada no art. 56 da Lei de Registros Públicos ( Lei 6.015/1973), que permite a alteração do prenome após a maioridade civil, e no art. 16 do Código Civil, que assegura o direito ao nome como um elemento de identificação e proteção estatal. A relatoria destacou que, desde que respeitados os apelidos de família, o interessado pode modificar, acrescer ou adotar prenome duplo sem necessidade de justificativa. Esta decisão reforça a autonomia privada e a flexibilidade na alteração do nome civil, respeitando os princípios da segurança jurídica e da identidade pessoal.

Jurisprudência Relacionada

<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=alteracao-de-nome&op=com'>Alteração de nome</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=registro-civil&op=com'>Registro civil</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=sobrenome-de-padrinho&op=com'>Sobrenome de padrinho</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=autonomia-privada&op=com'>Autonomia privada</a>
<a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=prenome-composto&op=com'>Prenome composto</a>


LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros