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STJ. Representação da vítima. Desnecessidade de rigor formal. Comparecimento das vítimas que só ocorreu em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial. Inexistência de manifestação expressa do interesse de representar. Impossibilidade de tomar o mero comparecimento como representação para fins penais.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/12/2023
Recurso especial. Violação do CP, art. 107, IV, e CP, art. 171, § 5º, bem como do CPP, art. 38. Suposta ilegalidade no acórdão que concedeu ordem de habeas corpus para declarar extinta a punibilidade pela decadência do direito de representar em relação a três vítimas. Desnecessidade de rigor formal. Precedente da Terceira Seção. Moldura fática delineada que indica que o comparecimento das vítimas só ocorreu em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial. Inexistência de manifestação expressa do interesse de representar. Impossibilidade de tomar o mero comparecimento, no caso, como representação para fins penais. Lei 13.964/2019 introduziu um novo parágrafo ao CP, art. 171, qual seja, o § 5º.

Doc. LEGJUR 231.2040.6988.0814

STJ Recurso especial. Violação do CP, art. 107, IV, e CP, art. 171, § 5º, bem como do CPP, art. 38. Suposta ilegalidade no acórdão que concedeu ordem de habeas corpus para declarar extinta a punibilidade pela decadência do direito de representar em relação a três vítimas. Desnecessidade de rigor formal. Precedente da Terceira Seção. Moldura fática delineada que indica que o comparecimento das vítimas só ocorreu em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial. Inexistência de manifestação expressa do interesse de representar. Impossibilidade de tomar o mero comparecimento, no caso, como representação para fins penais. Lei 13.964/2019 introduziu um novo parágrafo ao CP, art. 171, qual seja, o § 5º.

O mero comparecimento da vítima em observância ao mandado de intimação expedido pela autoridade policial, sem que seja colhida a manifestação expressa do interesse de representar, não configura representação para fins penais. ... ()

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